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4693356 #
Numero do processo: 11020.000127/91-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Descabe o arbitramento dos rendimentos com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras quando o fisco deixe de demonstrar sinais exteriores de riqueza que evidenciem a renda auferida ou consumida pelo contribuinte. Os valores depositados em conta corrente bancária não caracterizam fato gerador do imposto de renda, mas são indícios que podem levar a uma presunção de omissão de receita cabendo ao fisco a prova de sua existência. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8.218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução do Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito a partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42766
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4693274 #
Numero do processo: 11007.002121/96-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - Nos exercícios de 1993 e 1994 é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16736
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4693320 #
Numero do processo: 11020.000051/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo fixado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no art. 88, inciso II da Lei 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Numero da decisão: 106-08535
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Genésio Deschamps.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4690659 #
Numero do processo: 10980.002503/00-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - PAES - ADESÃO - RECURSO - DESITENCIA - A lei 10.684/2003, que instituiu o PAES, somente alcança débitos que se encontrarem com exigibilidade suspensa por força dos incisos III a V do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no caso de o sujeito passivo desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial proposta, e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos administrativos e ações judiciais, relativamente à matéria cujo respectivo débito queira parcelar. Efetuada e aceita a opção pelo PAES, resta caracterizada a desistência das impugnações e recursos administrativos e judiciais em tramitação. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21656
Decisão: Por unanimidade de votos não conhecer do recurso, por perda de objeto
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4692485 #
Numero do processo: 10980.012430/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – LEVANTAMENTO DE ESTOQUES – A quantificação da receita omitida apurada por meio de levantamento físico de estoques, o qual resulta na constatação de saídas sem a emissão do documento fiscal, deve considerar os preços médios de venda, em cada período de apuração abrangido pelo procedimento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Somente ilide a presunção legal de omissão de receita caracterizada por passivo fictício, o fato de a pessoa jurídica comprovar que a obrigação paga em um período-base, havia sido regularmente contabilizada no período-base anterior, constando do respectivo balanço de encerramento. IRPJ – DESPESAS COM COMISSÕES – A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, assim como, do correspondente pagamento, autoriza a glosa dos valores lançados a título de despesas com comissões. IRPJ – CUSTO INEXISTENTE – O erro na apuração dos custos do período, justifica a glosa do valor declarado a maior àquele título, por reduzir indevidamente o resultado. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PIS-FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe a aplicação da multa de 150%, de que tratam o inciso III, do artigo 728, do RIR/80, e o inciso II, do artigo 4°, da Lei n° 8.218/1991, sobre a parcela da exigência fiscal correspondente aos fatos descritos na inicial, que não se ajustam à hipótese neles prevista. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12903
Decisão: Pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: a) excluir da base de cálculo da exigência a parcela de Cr$ 1.366.040,00, no exercício financeiro de 1991; b) reduzir a multa lançada de ofício sobre as parcelas de Cr$ 1.976.750,00, no exercício financeiro de 1991, e Cr$ 28.814.857,00, no exercício financeiro de 1992, remanescendo sobre essas parcelas a multa de ofício nos percentuais de 50% (cinqüenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento), respectivamente; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e Contribuição Social: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Ivo de Lima Barboza, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, José Carlos Passuello e Afonso Celso Mattos Lourenço da seguinte forma: a) IRPJ: i) os dois primeiros mantinham apenas a exigência relativa ao item 4 do auto de infração (custo inexistente/redução do lucro bruto); ii) os dois últimos, além do item 4 do auto de infração, mantinham a exigência referente ao item 2 do auto de infração (omissão de receita, caracterizada por passivo fictício); b) Finsocial Faturamento e Contribuição Social: os quatro ajustavam as exigências ao votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Defendeu o recorrente a Dra. HELOISA GUARITA SOUZA (ADVOGADA - OAB Nº 16.597 - SEÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ). Ac.: 12.903 PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4690532 #
Numero do processo: 10980.001746/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: RESTITUIÇÃO- A conversão do saldo negativo de CSLL declarado em imposto a pagar, mediante auto de infração já definitivamente julgado na esfera administrativa, com manutenção parcial do lançamento, inviabiliza a restituição pleiteada. BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA JÁ APRECIADA- No âmbito do processo de restituição de saldo negativo, não cabe a reapreciação do mérito de lançamento de ofício, que retificou a base de cálculo do tributo no mesmo período, objeto de julgamento em outro processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-97.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4689529 #
Numero do processo: 10945.015078/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Independentemente de haver ou não pagamento, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade de lançamento por homologação. LANÇAMENTO DECORRENTE. COFINS – Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 103-23.641
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário para ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos té 30.11.1998,inclusive. No merito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4691751 #
Numero do processo: 10980.008644/98-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS -AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex-offício", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 107-06194
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4691494 #
Numero do processo: 10980.007495/2002-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma. Tratando-se de apresentação de declaração de ajuste por via eletrônica, é de inteira responsabilidade do contribuinte efetuar de forma segura a devida transmissão dos dados declarados, bem como a busca pelo comprovante de remessa via Internet. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4689318 #
Numero do processo: 10945.004646/95-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - A partir de janeiro de 1989, o aumento do patrimônio da pessoa física, não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou com os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração, sujeita-se à tributação do IRPF na forma de acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42849
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri