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4684114 #
Numero do processo: 10880.041381/93-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido no processo principal faz coisa julgada, no mesmo grau de jurisdição, no processo decorrente, ante a íntima relação de causa efeito entre eles existente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92493
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4685398 #
Numero do processo: 10909.001300/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 O MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - PRORROGAÇÃO - NÃO COMUNICAÇÃO AO SUJEITO PASSIVO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - O MPF constitui-se em instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte e objetiva informar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado para verificações fiscais e que o agente fiscal indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar a ação fiscal. Pelo MPF o auditor está autorizado a dar início ou a levar adiante o procedimento fiscal. Se correrem problemas com a prorrogação do MPF, não são invalidados os trabalhos de fiscalização desenvolvidos, nem dados por imprestáveis os documentos obtidos para respaldar o lançamento de créditos tributário apurados. Isto se deve ao fato de que a atividade de lançamento é obrigatória e vinculada e, detectada a ocorrência da situação descrita na lei como necessária e suficiente para ensejar o fato gerador da obrigação tributária, não pode o agente fiscal deixar de efetuar o lançamento, sob pena de responsabilidade funcional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Recurso provido, neste ponto, para cancelar a exigência do crédito tributário em relação à conta conjunta existente junto ao Banco do Estado de Santa Catarina. MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA. Nos termos da Súmula 14 do Primeiro Conselho de Contribuintes, a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 5° da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto n° 4.545, de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou. Preliminares rejeitadas. Multa desqualificada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência em relação ao crédito tributário constituído com base na conta conjunta n° 000.376-3, da Ag. 115, do Banco do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete malaquias Pessoa Monteeiro que provêem em menor extensão.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4687946 #
Numero do processo: 10930.007646/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA FUNCIONAL - São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, em caráter privativo, constituir, mediante lançamento, o crédito tributário relativamente aos tributos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal conforme determinação legal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA - Em face da competência fixada em lei ordinária, o Auto de Infração lavrado em conformidade com as normas definidas no Processo Administrativo Fiscal tem validade e eficácia no mundo jurídico, a despeito de eventuais inobservâncias a regras de controle da fiscalização estabelecidas no instrumento denominado Mandado de Procedimento Fiscal instituído por ato administrativo. IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita não somente por documento em que esteja especificada a prestação do serviço, onde conste o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas dos beneficiários dos pagamentos, mas também pelo oferecimento de documentos probantes dos serviços prestados necessários à convicção do julgador. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer as deduções relativas às despesa médicas de R$16.399,98, e R$7.900,00, nos anos-calendário de 1999 e 2000, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4684850 #
Numero do processo: 10882.002607/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ÔNUS DA PROVA - PROCEDIMENTO DE MALHA - Inicialmente, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico-tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que comprovem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.076
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4686997 #
Numero do processo: 10930.000581/97-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIO DE 1994 - Firmou-se a jurisprudência deste Conselho no sentido de que a exação esbarra na ausência de base legal, pois a penalidade foi instituída, para contribuintes isentos, tão-somente em data posterior, pela Lei Nº 8.981/95 (artigo 87). Até então, a cominação era prevista, impropriamente, no RIR/94, ao arrepio do princípio da reserva legal contemplado na Constituição Federal (art. 150, item I) e especificamente no CTN (art. 97, item V). - MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10107
Decisão: POR UNANIMIDADE DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO RELATIVAMENTTE ÀS MULTAS DOS EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (Relatora). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4683960 #
Numero do processo: 10880.037095/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E OUTROS - DESPESAS ADMINISTRATIVAS. RATEIO. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade das despesas administrativas rateadas entre empresas do mesmo grupo econômico está condicionada à necessidade, normalidade e usualidade, não preenchendo tais requisitos despesas específicas da instituição financeira controladora. DESPESAS ADMINISTRATIVAS - GLOSA DO PERCENUAL DO PERCENTUAL DE RATEIO E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Legítima a glosa da elevação injustificada do percentual de rateio, bem como da atualização monetária acima dos índices aplicáveis. DESFAZIMENTO PARCIAL DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe a exigência de reconhecimento da correção monetária dos recursos no período de vigência do contrato, porque representativos do preço da compra e venda. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDORA DE IPC/BTNF. EXCLUSÃO INTEGRAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DIFERIMENTO PARA OUTROS PERÍODOS. EXIGÊNCIA FISCAL PLENA DO MONTANTE ADICIONADO AO RESULTADO. IMPROCEDÊNCIA, NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO DO PERÍODO SUBMETIDO AO PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DEFINIDO EM LEI. Para determinação do lucro real, as exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso do que seria obtido se realizadas na data prevista, inclusive no caso de parcela dedutível em cada ano-calendário, correspondente ao saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF. ILL. Cabendo ao Fisco o ônus da prova da disponibilização do lucro pelos sócios, porque constitutivo do seu direito de lançar e, dele não se desincumbindo, o lançamento não pode prosperar. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA. A multa por atraso na entrega da declaração incide sobre o imposto declarado, não sobre aquele apurado em lançamento de ofício, descabendo a sua aplicação em concomitância com a multa de ofício. JUROS SOBRE MULTA. Não se conhece da matéria porque a exigência não compõe o lançamento. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC como juros de mora resulta de determinação da Lei nº 9.065/95 que se acha validamente inserida no nosso ordenamento jurídico. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se às tributações reflexas decidido no processo matriz. Publicado no DOU nº 138, de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21911
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de: 1) "variações monetária - mútuo entre empresas coligadas!, vencido nesta parte o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou-lhe provimento; 2) "despesa indevida de correção monetária (diferença IPC xBTNF); 3 excluir a exigência do IRF/ILL; 4) excluir a exigência da multa por atraso na entrega declaração; e 5) não tomar conhecimento das razões de recurso atinentes à juros de mora sobre multa de lançamento "ex officio" por não não integrar o lançamento, vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que não tomava conhecimento e apresentará declaração de voto, bem como, ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ e por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". A contribuinte foi defendida pelo Dr. Ricardo Krakroviks, inscrição OAB/SP nº 138.192..
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4685085 #
Numero do processo: 10907.000673/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/CSLL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do imposto no prazo fixado pela lei justifica o lançamento de ofício com a cominação da multa penal para a sua exigência. CSLL - DECORRÊNCIA - Em razão do lançamento reflexo decorrer, única e exclusivamente, das infrações apuradas no lançamento efetuado no processo matriz, inexistindo fatos novos nestes autos que ensejem a revisão do lançamento, há de se manter a exigência. LANÇAMENTO PROCEDENTE. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21015
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4687611 #
Numero do processo: 10930.002760/95-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a autoridade recorrida desconstituído o lançamento pela análise das irregularidades imputadas pelo fisco em consonância com a legislação e as provas apresentadas é de se negar provimento ao recurso interposto. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza. DESPESAS DE PROPAGANDA - Comprovado nos autos, mediante a apresentação dos respectivos documentos, a efetividade dos serviços prestados, bem como a relação direta dos mesmos com a atividade explorada pela empresa, é de se considerar dedutíveis as despesas efetuadas com propaganda. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Incabível a utilização do índice médio anual referente a OTN, quando constata-se, mediante o exame dos documentos de aquisição dos bens, a respectiva data de aquisição. DESPESAS DE MANUTENÇÃO - Não ficando comprovado nos autos que os gastos com manutenção acarretaram o aumento de vida útil do bem, descabe a ativação dos respectivos valores. Recurso de Ofício a que se nega provimento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18742
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARAR REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA, VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELHEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4684856 #
Numero do processo: 10882.002775/98-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - MÚTUO - JUROS - INCIDÊNCIA - ALÍQUOTA APLICÁVEL -Uma vez comprovado que a lei vigente à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária tributou em alíquota superior mesmo perante a mudança posterior em lei, em face ao disposto no art. 144 do CTN, correto o lançamento com referência à alíquota vigente à época. Não é caso de retroatividade que se enquadre nas hipóteses legais previstas no art 106 do Código Tributário Nacional. A lei foi corretamente aplicada à situação fática fiscalizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13415
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4684779 #
Numero do processo: 10882.002060/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL -O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira