Numero do processo: 10945.001250/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO RECURSAL – MARCO INICIAL – RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE.
- Em conformidade com o artigo 210 do CTN; o artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e o artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação.
- O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte.
- Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.008259/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15514
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.000831/2002-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA APÓS IMPUGNAÇÃO. AUTOR. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM FACE DE CONCLUSÃO DOS TRABALHOS FISCAIS. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Os trabalhos de diligência, em quaisquer fases do processo, são de competência estrita dos Auditores Fiscais da Receita Federal, consoante faculdade prescrita pelo art. 7.º, da Lei n.º 2.354/54, combinado com o art. 18 do Decreto n.º 70.235/72.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DEVOLUÇÃO PARCIAL DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO À DEFESA. CERCEAMENTO NÃO SUPRIDO PELA DILIGÊNCIA CONTESTADA. IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO. Se o Termo de Verificação Fiscal , juntamente com as intimações pretéritas detalham, minudentemente, por ano-calendário, o número da nota fiscal, nº de registro da DI, data da operação, valores individualizados, impostos pagos, importações pagas e não registradas, dentre outros elementos, não há como concluir que, embasada nesses dados, não possa a empresa saber ou identificar qual a formação da respectiva base de cálculo de que é acusada. Ademais, se dúvida alguma houvesse, os autos à disposição da parte haveriam de suprir tal lacuna sem qualquer óbice ao contraditório e a ampla defesa.
IRPJ.OMISSÃO NO REGISTRO DE COMPRAS. LIQUIDAÇÕES. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.LANÇAMENTO PROCEDENTE. Em sendo o fato conhecido a liquidação de compras não registradas a partir de diversos, notáveis e convergentes indícios, infere-se que a presunção decorra de omissão de receitas. INDÍCIOS VÁRIOS E CONCORDANTES SÃO PROVA, como já decidiu a Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07036
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10945.004300/2004-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO-OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA- Estando a obtenção das informações sobre a movimentação financeira do contribuinte respaldada por lei legitimamente inserida no ordenamento jurídico, não padece de vício o procedimento.
OMISSÃO RE RECEITA- DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária mantida pela pessoa jurídica, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas.
MULTA QUALIFICADA. Não comprovado o evidente intuito de fraude, não prospera a aplicação da multa qualificada.
MULTA E JUROS PREVISTOS EM LEIS VIGENTES.
Estando a multa e os juros lançados em absoluta conformidade com as respectivas legislações de regência, não podem ter seus percentuais reduzidos aleatoriamente pelo julgador administrativo, em virtude de alegada feição confiscatória da multa e inconstitucionalidade da exigência de juros com base na taxa Selic.
DECORRÊNCIA. PIS. COFINS. CSSL. Embasando-se os lançamentos reflexos nas mesmas ocorrências fáticas relativas ao IRPJ, aplicam-se àqueles, no que couber, o que restar decidido com relação a este.
Numero da decisão: 101-95.103
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.012730/93-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Caracterizada a vinculação do feito com processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, há que ser idêntica a solução dos procedimentos, visto que o resultado do matriz aproveitará o processo reflexo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12517
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o acórdão nº 105-11.625, de 09/07/97 para, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10945.000873/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando a empresa comprovar haver escriturado e declarado a diferença apontada como omissão de receitas, é de se manter o lançamento efetuado para a cobrança do tributo devido.
MULTA - LEI N° 8.846/94 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - Em se tratando de exigências fiscais procedidas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao Imposto de Renda, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos processos relativos aos procedimentos decorrentes.
PIS/FATURAMENTO - Incabível a lavratura de novo auto de infração para corrigir erro no enquadramento legal de lançamento anteriormente realizado, sob pena de ofensa aos princípios de certeza e segurança jurídica que devem nortear as relações entre o fisco e o contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92686
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10980.017225/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF – COMPENSAÇÃO COM O IRPJ - Os valores retidos na fonte relativos a rendimentos computados na base de cálculo do imposto podem ser excluídos do montante a pagar, e sendo o imposto retido na fonte superior ao devido, a diferença, corrigida monetariamente, pode ser compensada com o imposto devido em períodos subsequentes. (Lei nº 8.541/92, art. 3º, §§ 2º, "c", e 5º).(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20953
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer o direito à compensação pleiteada.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10945.015080/2003-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: CONSEQÜÊNCIA DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE
Declarada a suspensão da imunidade pela autoridade competente, sendo esta ratificada pelos órgãos julgadores, a entidade sujeita-se às regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, sendo-lhe exigida a contribuição para o PIS com base no faturamento mensal.
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A contribuição para o PIS sujeita-se às regras de contagem do prazo decadencial na forma determinada pelo art. 150, § 4º, do CTN, em atenção ao art. 146, III, ‘c’ da Constituição Federal.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-23.125
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a novembro de 1998, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo os Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram, o Conselheiro Guilhe Adolfo dos Santos apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 10, inciso II. do RI.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10950.004608/2002-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS -
Nas atividades rurais as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período de apuração, não se aplicando o limite máximo de trinta por cento.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-08.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10945.000304/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITO BANCÁRIO – ORIGEM NÃO COMPROVADA – A ocorrência de depósito bancário com recursos de origem não comprovada caracteriza presunção legal relativa de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte o ônus de desfazer tal presunção. Reforça a prova a constatação da falta de escrituração do depósito investigado.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EXIGÊNCIA DE MULTA – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca