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4671162 #
Numero do processo: 10820.000379/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS EM VIRTUDE DE AÇÃO JUDICAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Tributa-se na declaração de ajuste anual do IRPF os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas incluídos no campo de incidência desse imposto, que foram recebidos acumuladamente, não submetidos à respectiva retenção pela fonte pagadora e nem oferecidos à tributação mensal pelo contribuinte. Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - A apresentação de documentos fornecidos pelos profissionais prestadores dos serviços médicos, capazes de respaldar a efetividade dos valores declarados, são suficientes para ratificar as informações constantes dos recibos que justificaram as deduções com despesas médicas, sendo aptos a afastar a glosa empreendida pelo fisco. Por outro lado, devem ser mantidas as glosas das despesas médicas para as quais não há respaldo da efetividade da prestação dos serviços. MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15375
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica relativa à beneficiária ................................................
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4668845 #
Numero do processo: 10768.014101/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – somente débitos não regularizados da pessoa jurídica originalmente interessada e contemporâneos à entrega da declaração de rendimentos impedem o deferimento ao pedido de revisão da ordem de emissão de incentivos fiscais. Débitos posteriores ou relativos à incorporadora não valem de fundamento para o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 103-23.547
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luciano de Oliveira Valença (presidente), que negava provimento em função do contribuinte não ter comprovado o atendimento dos requisitos legais na data da opção pelo incentivo fiscal. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho votou pela conclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4672274 #
Numero do processo: 10825.000656/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como omissão de rendimentos a variação patrimonial não justificada, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração, quando referir-se a mutações patrimoniais relativas a período-base posterior a 1989. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17167
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4671366 #
Numero do processo: 10820.000823/98-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital na alienação de imóvel, a qualquer título, é tributado na forma da legislação em vigor. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44603
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4672977 #
Numero do processo: 10830.000907/99-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4668652 #
Numero do processo: 10768.009771/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO - Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, por verificação de erro de fato no preenchimento da DCTF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4670512 #
Numero do processo: 10805.001545/2003-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de R$ 165,74. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4669317 #
Numero do processo: 10768.025227/97-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Ano-calendário: 1996 DÉBITOS CONFESSADOS EM DECLARAÇÕES - LANÇAMENTO - DESNECESSIDADE QUE NÃO LEVA À INSUBSISTÊNCIA DO FEITO - MULTA DE OFÍCIO INAPLICABILIDADE - Embora não seja desejável que o fisco faça lançamento de ofício para débitos já confessados, não há vedação legal para esse procedimento. A providência de lançamento de ofício acabou por se revelar, no caso, salutar, pois a Declaração fora posteriormente retificada para zerar o imposto declarado como devido, isso depois da ação fiscal. Não cabe lançamento de multa de ofício para débitos confessados pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-09.435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer o lançamento, mas sem a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4668782 #
Numero do processo: 10768.012523/2001-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - RECOLHIMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Comprovado o recolhimento de valor retido pela fonte pagadora de forma equivocada, o qual, além de ter sido devolvido à beneficiária dos rendimentos, que autorizou expressamente a fonte a requerer a restituição, ofereceu o rendimento à tributação e pagou o tributo em questão, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado pela empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4669513 #
Numero do processo: 10768.030826/95-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS – FALTA DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL - Glosam-se os custos de participação em rateio de despesas de participação dentro do conglomerado econômico, à falta da documentação que comprove efetividade, critério de rateio e pagamento. Glosam-se também os custos reportados a nota fiscal não emitida em favor do sujeito passivo obrigado ao pagamento, desde que não justificada contratualmente a obrigação deste de pagar despesa de terceiro. Glosam-se, ainda, custos, mesmo que reportados a pagamentos a associação de classe na inexistência da prova do pagamento. GLOSA DE CUSTOS – SERVIÇO PRESTADO - Não é de se glosar o pagamento de honorários de advogado por serviços prestados, quando eles estão demonstrados decorrerem de procedimento judicial com interveniência do mesmo em favor de lide de interesse do sujeito passivo. GLOSA DE CUSTOS – DESPESAS DE VIAGEM - Glosam-se os custos de despesas de funcionários do sujeito passivo, desde que não suportados na comprovação da necessidade e essencialidade. GLOSA DE CUSTOS – DESPESAS PROMOCIONAIS - Não é de ser tida como dedutível a aquisição decorrente de materiais que não dizem respeito à necessidade da promoção dos produtos do sujeito passivo. DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO CAMBIAL - Glosam-se os custos não reportados a contratos de empréstimo ou financiamentos, inclusive externos, na falta da apresentação da documentação competente. MÚTUO – EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS - Embora não sendo necessária a apresentação do contrato de mútuo para a dedução de variação monetária e juros passivos, é de se glosarem os custos respectivos na falta de suporte contábil dos pagamentos. PREJUÍZOS – GLOSA EM FUNÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL APURADA NO LANÇAMENTO - Provida certa matéria é de se recompor os prejuízos que foram dados como absorvidos na apuração e computação do prejuízo frente ao valor do lançamento.
Numero da decisão: 103-22.086
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$ 113.675,00, bem como, DETERMINAR a recomposição do saldo de prejuízos fiscais passíveis de compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire