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4725885 #
Numero do processo: 13962.000075/93-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - A tributação aplicada sobre valores referentes a notas fiscais de compras, como não tendo sido contabilizadas, deve ser cancelada pela comprovação de terem sido as mercadorias correspondentes devolvidas ao fabricante. TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente tem lugar a partir do advento do artigo 3o, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (DOU. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (DOU de 30.08.91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12394
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1991, a parcela de Cr$ 688.506,69, bem como para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4728333 #
Numero do processo: 15374.002227/99-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Incomprovada violação às regras do artigo 142 do CTN, dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE DESPESAS – DEDUTIBILIDADE – Havendo despesa rateada não são admitidas descrições genérica de despesas deduzidas na apuração do resultado do exercício. A lei exige seu registro na escrituração contábil identificado-as, quer sob aspectos formais (documentação hábil e idônea), quer sob aspectos intrínsecos (identificação da operação, efetividade da prestação do serviço, do respectivo pagamento, quem o prestou, como e quando o realizou). IRPJ – DESPESAS COM SALÁRIO DE GERENTES – O fato dos gerentes serem sócios da pessoa jurídica não é fato bastante para glosar as remunerações realizadas. EXIGÊNCIA DE MULTA – Segundo a legislação tributária vigente, no lançamento de diferenças apuradas em procedimento de fiscalização, é cabível a exigência da multa de ofício, no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). LANÇAMENTO REFLEXO.Aplica-se ao lançamento reflexo, o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitas pelo recorrente e,no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir a dedutibilidade das despesas de salários de gerentes,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4723892 #
Numero do processo: 13891.000042/98-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS - DESPESAS FINANCEIRAS E VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - PROVA DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO OBJETO DA ATUALIZAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A dedutibilidade de despesas relativas a variações monetárias passivas se subordina à comprovação da efetividade das obrigações da pessoa jurídica a serem atualizadas. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.or maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4728580 #
Numero do processo: 15374.003941/2001-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – DECADÊNCIA – Em se tratando de lucro inflacionário, a decadência do lançamento somente se opera a partir do período-base da realização mínima obrigatória prevista em lei, não merecendo censura o procedimento lastreado no sistema SAPLI cujos valores não foram infirmados pelo contribuinte. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO MÍNIMA - BASE DE CÁLCULO - Deve ser realizado, em cada período base, o percentual mínimo de realização do lucro inflacionário acumulado informado na declaração de rendimentos e controlado no demonstrativo SAPLI existente no sistema de controle da repartição fiscal, devendo-se excluir da base de cálculo do lançamento as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos-base anteriores. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – ANO-BASE 1990 - Os prejuízos fiscais apurados até o final do ano-base de 1990, puderam ser compensados até 31 de dezembro de 1994, sob as normas do Decreto-lei nº 1.598/1977, quando então passaram a ter vigência as novas regras de compensação de prejuízos fiscais. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento as realizações mínimas do lucro inflacionário dos períodos-base de 1993, 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Dorival Padovan

4726862 #
Numero do processo: 13982.000756/2003-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4725696 #
Numero do processo: 13951.000397/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ERRO MATERIAL - Constatada a ocorrência de erro de fato, cabe à Câmara proceder à devida correção, em face do princípio da verdade material (art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Atestada pela ECT a ocorrência de erro no registro da data de entrega da Declaração de Ajuste Anual, considera-se tempestivo o cumprimento da obrigação, portanto incabível a exigência de multa por atraso. Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER os Embargos Inominados, vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). No mérito dos Embargos, por maioria de votos, retificar o Acórdão n°. 104-19.991, de 1310512004, para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que não conhecia do recurso, por falta de objeto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4728446 #
Numero do processo: 15374.002912/99-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional, antes ou depois do lançamento de ofício, enseja renúncia ao litígio administrativo impedindo a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. MULTA DE OFÍCIO - DISCUSSÃO JUDICIAL - NÃO CABIMENTO – Não é cabível a aplicação de multa de ofício em lançamento de crédito tributário objeto de discussão judicial ainda não transitada em julgado, ainda que a liminar concedida tenha sido posteriormente cassada. CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-08.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e não conhecer da matéria objeto da ação judicial relativa ao saldo credor IPC/BTNF. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de calculo da exigência o valor tributável de R$1.261.673,29 relativamente ao excesso de compensação de prejuízo e o valor de R$2.198.028,96, relativamente a realização a menor do luro inflacionário acumulado. Excluir da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4726234 #
Numero do processo: 13971.000495/93-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÕES E ADMINISTRADORES - Não provado nos autos que o valor consignado na declaração de rendimentos, a título de gratificações a administradores, refere-se à remuneração atribuída aos dirigentes pela prestação de serviços, impõe-se a sua glosa, para efeito de determinação do resultado fiscal. PENALIDADES - MULTA DO ARTIGO 723 DO RIR/80 - INAPLICABILIDADE - Inaplicável a sanção prevista pelo art. 723 do RIR/80, ao contribuinte que comete erros no preenchimento da declaração de rendimentos sem que disto resulte prejuízo à Fazenda Pública. Tal fato não constitui infração punível prevista no RIR/80. Se daqueles erros resultar diferença tributável, há de ser aplicada a multa de lançamento de ofício de que trata especificamente o art. 728 daquele diploma regulamentar. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18597
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso p/excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como excluir a exigência da multa prevista no artigo 723 do RIR/80.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4724810 #
Numero do processo: 13907.000169/00-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18249
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4728519 #
Numero do processo: 15374.003352/2001-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - IMPOSTO COMPROVADAMENTE RETIDO PELA FONTE PAGADORA - ANTECIPAÇÃO - É direito do contribuinte deduzir do imposto apurado na declaração de ajuste anual o imposto de renda retido na fonte por antecipação, nos termos dos artigos 8° e 15, inciso II, da Lei n° 8.383/91, desde que tenha oferecido os correspondentes rendimentos à tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage