Numero do processo: 10930.001562/95-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUBFATURAMENTO - Não comprovado nos autos a improcedência da omissão de receitas, caracterizada pela diferença entre os valores efetivos das vendas e aqueles consignados nas notas fiscais, é de se manter a tributação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PROVA EMPRESTADA DO FISCO ESTADUAL - A prova emprestada do fisco estadual, por si só, não justifica a exigência na área federal, fazendo-se necessário um aprofundamento do trabalho fiscal, com vistas a reunir elementos que emprestem ao lançamento, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, a característica da certeza da ocorrência do fato gerador do tributo.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - GRATIFICAÇÕES - São dedutíveis as gratificações pagas a empregados, nos termos do art. 238 do RIR/80. Sendo o fundamento para a glosa das gratificações diverso daquele previsto no RIR/80 é de se afastar a exigência fiscal calculada sobre tais importâncias.
CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - DECORRÊNCIA - Em face da edição da Resolução nº 49, de 9 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do disposto nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade Receita Operacional, é insubsistente.
COFINS - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 8º DO DL Nº 2.065/83 - Descabe, no período fiscalizado, a exigência do imposto de renda na fonte calculado com base no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, tendo em vista a revogação desse dispositivo pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88, consoante esclarecimento contido no ADN COSIT nº 6/96.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - DECORRÊNCIA - ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida em relação ao litígio principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
As gratificações indedutíveis para efeito de determinação do lucro real, não estão incluídas entre os ajustes determinados pela Lei nº 7.689/88, para apuração da base de cálculo sujeita a incidência da contribuição social sobre o lucro, o que implica na dedutibilidade de tais valores.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991. (Acórdão nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994).
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19329
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ AS VERBAS CORRESPONDENTES AOS ITENS: OMISSÃO DE RECEITAS CARACTERIZADA POR "DEVOLUÇÃO DE VEÍCULOS" E POR "FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS", BEM COMO AS VERBAS CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS AOS EMPREGADOS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA COFINS; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF RELATIVO AO ANO DE 1992 E AJUSTAR A EXIGÊNCIA RELATIVA AO ANO DE 1993; AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CALCULADA SOBRE A RECEITA OMITIDA E EXCLUIR DA SUA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES ÀS GRATIFICAÇÕES PAGAS; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10909.001448/2001-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não prospera a premissa quando os autos demonstram a participação do sujeito passivo em todos os momentos processuais, compreensão do procedimento e conhecimento das causas de lançar.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
IRPJ EXCLUSÕES INDEVIDAS NÃO CONFIGURA POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A exclusão não autorizada de valores que compuseram as receitas operacionais do período-base e não foram reconhecidos, não se inclui no conceito de postergação. O valor representativo dos bens imóveis recebidos como parte de pagamento deve ser incluído na base de cálculo dos tributos, juntamente com os valores recebidos em espécie. Os contratos celebrados pela recorrente são de compra e venda, não cabendo a tese de permuta com torna. O artigo 5º, I da INSRF 93/97 assim determina.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10882.003978/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – 4º T 1997
IRPJ, E PIS – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL E COFINS – Por se tratarem de tributos cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 40 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. Não havendo prova em contrário deve ser mantido o lançamento.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos apurados no mês de novembro de 1997 e, no mérito, por unanimidade de votos,- NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram a preliminar de decadência no que se refere à CSL e à COFINS, o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior que
acolheu essa preliminar também em relação ao IRPJ, e à contribuição para o PIS do mês de dezembro de 1997 e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Orlando José Gonçalves Bueno que acolheram essa preliminar também em
relação a todos os tributos apurados no mês de dezembro de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10930.005839/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46133
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10880.034286/90-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a existência de empréstimos de sócios, suprimento de caixa não comprovados e, ainda, passivo fictício, o montante tributável, como omissão de receitas, será a soma das parcelas encontradas em cada uma das rubricas.
OMISSÃO DE RECEITAS/FRAUDE/MULTA AGRAVADA - A aquisição de mercadorias para revenda, com a utilização de documentos fiscais inidôneos, de emissão de empresas desativadas, configura omissão de receitas e, ainda, constitui crime contra a ordem tributária, justificando a aplicação de penalidade agravada.
RECEITAS FINANCEIRAS - Devem ser reconhecidas, para efeito de determinar o lucro real, a variação monetária decorrente de contratos de mútuos firmados com coligadas.
BRINDES - As despesas efetuadas com a aquisição de utilidades domésticas, televisores , toca fitas , vídeo cassetes, rádios relógios a título de brindes para clientes, configuram atos de liberalidade que devem ser suportados, exclusivamente, pela pessoa jurídica, sem afetar o lucro tributável.
DÉBITOS EM CONTA CORRENTE - Presume-se distribuição disfarçada de lucros o empréstimo concedido pela empresa ao sócio, cujos recursos foram utilizados para a aquisição de uma outra empresa se, na data da operação, havia lucros acumulados ou reserva de lucros, principalmente, quando não consta dos registros contábeis a devolução do valor emprestado.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06009
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10920.002059/2002-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - MOTIVAÇÃO - Não se justifica o agravamento da multa de lançamento de ofício para 225% quando não está perfeitamente caracterizada a recusa de apresentação de esclarecimentos e/ou documentos.
Numero da decisão: 107-07737
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10925.002421/2002-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Inaplicável a multa qualificada no caso de arbitramento dos lucros pela inexistência de escrituração contábil e/ou livro caixa.
Numero da decisão: 107-07686
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins (Relator), Octávio Campos Fischer e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello para redigir o voto vencedor
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.002965/2005-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
DIPJ - ATRASO NA ENTREGA - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS IMUNE OU ISENTA.
A obrigatoriedade de apresentação, nos prazos fixados na legislação de regência, da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ aplica-se a todos os contribuintes, ainda que beneficiários de isenção ou imunidade.
A entrega extemporânea da declaração sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 88, I, da Lei nº. 8.981/95.
Inaplicabilidade da regra do art. 7º, IV, da Lei nº. 10.426/02.Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10930.004149/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – Vedado ao órgão julgador, no exame da lide, ainda que a pretexto de melhor amoldar o lançamento aos critérios jurídicos pertinentes, agravar a exigência fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.821
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10920.000778/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: GANHO OU PERDA NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO RELEVANTE - Constitui ganho ou perda de capital, a importância relativa à diferença entre o valor patrimonial do investimento avaliado pelo patrimônio líquido e o valor da alienação à pessoa ligada.
SUPERVENIÊNCIA ATIVA NA INCORPORAÇÃO DE EMPRESA CONTROLADA - Considera-se como ganho de capital a diferença entre o valor pelo qual foi recebido o acervo líquido da empresa incorporada e o valor contábil das quotas extintas (art. 380, II, do RIR/80).
APROPRIAÇÃO DE RECEITA FINANCEIRA - Aplicações financeiras realizadas em um exercício com resgate para o exercício seguinte podem ter sua receita contabilizada na data da aplicação ou reconhecida pro rata tempore, e não na data do resgate em sua totalidade, sob pena de ocorrer postergação do pagamento do imposto.
I.R.R.F., CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e COFINS - PROCEDIMENTOS REFLEXOS -
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daqueles, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos.
INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do C.T.N. e no parágrafo 4. do art. 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91969
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral