Numero do processo: 10120.007004/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Identificando o fisco que a receita de aplicações financeiras foi declarada por valor inferior ao efetivamente recebido e identificado em DIRF, há que se aproveitar o imposto de renda retido na fonte e não registrado na própria DIRF e não deduzido da mesma DIPJ.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida (Relator), Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial para excluir da tributação a importância de R$ 120.034,64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 10805.002490/2001-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CSLL - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA - VALORES ESCRITURADOS E NÃO DECLARADOS - Apurada a omissão de parte das receitas e das despesas escrituradas, ambas devem ser consideradas na apuração do lucro real.
PIS - O fato gerador do PIS é mensal, não podendo ser deslocado por inteiro para o último mês do ano-calendário.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-22.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, vencidos os conselheiros Maurício Prado de Almeida e Flávio Franco Corrêa que proveram para excluir a exigência do PIS, em parte, e o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que
deu provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10215.000746/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO REFORMADO.
Não é suscetível de apreciação no presente julgamento glosas de despesas consideradas indedutíveis em lançamento tributário anteriormente consubstanciado em Auto de Infração, cujos atributos de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade não foram retirados por sentença, administrativa ou judicial, precluso o direito da empresa em contestar a matéria tributada.
COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO.
Comprovado nos autos que a divergência suscitada pelo contribuinte no saldo de prejuízo fiscal acumulado, a maior no Lalur do que aquele assinalado no sistema interno do fisco - SAPLI, decorre de a empresa não ter registrado contabilmente os ajustes impostos por lançamento tributário anterior, não
ilidido, mantém-se a glosa fiscal dos valores compensados a maior, por inexistentes
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10215.000190/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF ATIVIDADE RURAL RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS - A comprovação pelo sujeito passivo do exercício da atividade rural, ainda que por meio de elementos indiciários, transfere para o Fisco o dever de produzir contra-prova, com vistas a
dar sustentação à pretendida reclassificação dos rendimentos, como se de pessoas físicas tivessem sido recebidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.012306/2006-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71,72 e 73 da Lei n°. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
IRPF. DECADÊNCIA.
Não caracterizada a ocorrência de dolo fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional.
IRPF OMISSÃO. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
Não pode prosperar a exigência fundada na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando, na apuração deste, a fiscalização não comprovou a efetividade dos dispêndio considerados no quadro de apuração desta. O efetivo dispêndio há de ser comprovado pelo Fisco para que possa dar ensejo a tal tributação.
Multa de Oficio desqualificado
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-17.196
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, desqualificar a multa de ofício, reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 2000 e, no mérito, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 16004.000155/2007-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador,
para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, 1, do Código. Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO.
A falta de apresentação a fiscalização de livros e documentos de escrituração contábil-fiscal da pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do lucro real autoriza o arbitramento dos lucros ex officio.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem
ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa .Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA A prática de omissão da escrituração
contábil-fiscal de vultosa movimentação financeira em conta bancária autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1101-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, manter
qualificaçã da multa, confirmando o percentual de 150%, vencido o conselheiro relator, Jose Ricardo da Silva, que reduzia a 75%. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares,
inclusive a de decadência, esta em face da qualificação da multa de oficio; 3) Quanto as demais matérias, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Jose Sergio Gomes. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Ausente,
justificada momentaneamente, o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10680.003310/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA – INEXISTÊNCIA DE SALDO – Comprovado erro no saldo apontado de lucro inflacionário do SAPLI, por erro na conversão de unidade monetária de valor realizado, havendo sido integralmente realizado o saldo do lucro inflacionário em período anterior, não há que se falar em realização de mínimo obrigatório.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que pasym a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.007525/92-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PASEP - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em 5 (cinco) anos da data da ocorrência do fato gerador, o direito de constituir crédito tributário correspondente a Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
PASEP - LANÇAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Os lançamentos efetuados com fundamento nos decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 foram cancelados pelo artigo 17, inciso VIII da Medida Provisória n° 1.175/95 e reedições posteriores.
PASEP - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição para o PASEP é montante da receita orçamentaria, inclusive transferências e receita operacional. Não integra a receita operacional, as subvenções para investimentos conforme interpretação contida no Parecer Normativo CST n° 112/78.
Numero da decisão: 101-90.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a 1° de agosto de 1987 e, no mérito, dar provimento parcial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10120.005640/2002-73
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
DCTF - ANO CALENDÁRIO 1997 - EQUIVOCO NO PREENCHIMENTO
Comprovado tratar-se de mero erro de fato praticado no preenchimento da DCTF, bem como o regular recolhimento do IRRF, afasta-se o lançamento.Recurso provido.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-17.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10880.017323/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPESAS. INEXISTÊNCIA DE LEI. PROCEDIMENTO INCABÍVEL. Em matéria tributária a correção monetária é sempre dependente de lei prevendo-a. Em inexistindo lei que autorizasse a atualização de despesas de forma a alterar o valor tributável, no caso prejuízo fiscal, para posterior compensação com as receitas tributadas, neste ponto, nega-se provimento ao recurso.
DESPESAS. SITUAÇÃO JUSTIFICADA. GLOSA RESTABELECIDA. Justificado o valor de CR$432.425,00 não deveria incidir sobre a base de cálculo, restabelece-se a dedução de tal importância.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1402-001.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exclusão do valor de CR$ 432.425,00. Ausente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
