Numero do processo: 16327.001917/00-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – INCORPORAÇÃO.
A proibição constante no art. 20 da MP nº 1.858-6, atualmente regulada pelo art. 22 da MP nº 2.158-35/01, que estendeu à base de cálculo negativa da CSLL as disposições dos artigos 32 e 33 do Decreto-lei nº 2.341/87 no que tange a possibilidade da sociedade incorporadora compensar a base de cálculo negativa da CSLL apurada pela sociedade incorporada só tem incidência partir de 01-10-99.
Como na data da incorporação não havia ainda impedimento legal para que a base de cálculo negativa da CSLL pudesse ser utilizada pela sucessora, não havendo risco de perda do direito creditório, deve ser aplicada a regra geral da limitação de 30% na compensação efetuada pela incorporada.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 101-96.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as Preliminares suscitadas, não conhecer do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 16327.003622/2002-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Não se conhece do Recurso Voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16327.003870/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Devidamente demonstrada a obscuridade e/ou dúvida no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos interpostos a fim de esclarecer a dúvida suscitada.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 101-95.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de esclarecer a dúvida suscitada e ratificar a decisão consubstanciada no acórdão n. 101.94.624, de 07.07.2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.000106/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1997
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. Essa regra aplica-se também à CSLL por força da Súmula nº 8 do STF. Acolhe-se a argüição de decadência em relação ao ano-calendário de 1997.
Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - O agravamento da multa de ofício pelo atraso ou não atendimento de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quanto efetivamente demonstrada a recusa ou efetivo prejuízo ao procedimento fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO - Por não se tratar da hipótese de penalidade aplicada na forma isolada, a multa de ofício não integra o principal e sobre ela não incidem os juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1997, 1998, 1999
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - Aplica-se ao lançamento formalizado como decorrência o resultado do julgamento proferido no processo que lhe deu origem, tendo em vista o liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano 1997, vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença que aplicava o art. 173, I, do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.000375/98-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - FACTORING ALÍQUOTAS - As empresas de factoring não estão incluídas entre as instituições de que trata o § 1.º do art. 22 da Lei n.º 8.212/1991. Portanto, estão submetidas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido às mesmas alíquotas previstas para as pessoas jurídicas em geral.
Numero da decisão: 107-09.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16327.000959/2007-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário:2002
Ementa: DECADÊNCIA. APURAÇÃO ANUAL. No regime de lucro real anual, a base de cálculo do IRPJ somente é determinada em 31 de dezembro de cada ano. Não havendo fatos geradores para cada período mensal, inviável se torna a contagem de prazos decadenciais a partir do final de cada mês anterior ao encerramento do exercício.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL INSUFICIENTE. O depósito parcial suspende a exigibilidade do crédito tributário e não enseja a exigência de multa de oficio na exata proporção dos depósitos efetuados.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Numero da decisão: 103-23.574
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar de
nulidade e de decadência, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e os juros de mora na proporção dos exatos montantes depositados, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 15586.000338/2006-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: Declina-se da competência em favor de uma das câmaras competentes do 1º Conselho de Contribuintes pa julgamento de Imposto de Renda na Fonte não decorrente do lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 105-17.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para uma das Câmaras competentes para julgar a matéria, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 19515.000281/2002-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.606
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 15374.005168/2001-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - ASPECTO OBJETIVO E ASPECTO SUBJETIVO - PARTES RELACIONADAS - APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DA LEI Nº 9.430/96 - Existindo vínculo societário de coligação, controle e/ou exclusividade, tem-se por satisfeito o aspecto subjetivo necessário à aplicação das normas de controle de preços de transferência, nos termos do art. 23 da lei nº 9.430/96.
GLOSA DE DESPESA - EMPRÉSTIMO - MÚTUO ENTRE PARTES RELACIONADAS - PAGAMENTO DE JUROS AO EXTERIOR - LIMITE MÁXIMO -Nos termo do art. 22 da lei nº 9.430, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do lucro real, os juros pagos a empresa relacionada no exterior (art. 23 da lei nº 9.430/97) até o montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 16327.004474/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. LEI N° 9.430/96, ART. 22, § 4°. NEGÓCIO JURÍDICO DE MÚTUO. REMESSA PARA CONTROLADA NO EXTERIOR. O registro da remessa no SISBACEN não caracteriza o registro do contrato de mútuo celebrado, acaso este, por suas características, não atenda às condições fixadas no art. 4° da Carta Circular BACEN n° 3.027/2001..
MULTA DE OFÍCIO. Nas infrações às regras instituídas pelo direito tributário cabe a multa de ofício, tratando-se de penalidade pecuniárias prevista em lei.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC. Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. Não compete à autoridade fazendária, nem ao julgador administrativo, determinar outro percentual de juros, que não os que estão definidos em lei.
CSL. REFLEXIVIDADE. Em lançamentos tomados por reflexo, à falta de elemento relevante, o decidido na exigência matriz se estende àquele deste tomado por reflexividade.
Numero da decisão: 101-94.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
