Numero do processo: 10825.001105/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeita-se a tributação o acréscimo patrimonial a descoberto devidamente apurado pela autoridade lançadora, cuja presunção legal somente é elidida mediante a apresentação de provas hábeis.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10768.045140/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF-TRIBUTAÇÃO REFLEXA- DL 2.065/83, art. 8º- A diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por qualquer procedimento que implique redução do lucro líquido do exercício, será considerada automaticamente distribuída e tributada exclusivamente na fonte. Por se tratar de tributação reflexa, a decisão deve observar o decidido quanto ao lançamento do IRPJ.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.711
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.000293/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II, para o enfrentamento de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Vencido o Conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que considera decadente o direito de repetir.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10768.016720/93-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LISTAGEM DE PAGAMENTOS DO SIAF - De posse de listagens de pagamentos do sistema SIAF (forte indício de auferimento de receita), cabe ao fisco, à vista da contabilidade da empresa, que não lhe foi negada, e de elementos mais concretos que deviam ser buscados junto à fonte pagadora, produzir a prova de omissão de receitas e não inverter o ônus, pois de presunção legal não se trata. No caso, a receita declarada pela autuada é muito superior aos valores constantes das listagens do SIAF.
DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÕES MONETÁRIAS - Não prospera o lançamento visando à redução no estoque de prejuízos fiscais em função da exigência de variações monetárias de depósitos judiciais quando além de haver dúvidas quanto á sua contabilização, o fisco não demonstra, claramente, os efeitos a desbalancear o equilíbrio da equação patrimonial.
Numero da decisão: 107-07871
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10830.000017/2004-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não
ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para
conclusão do julgamento.
Preliminar de decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.914
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, AFASTAR a preliminar de
decadência, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanalca e Núbia Matos Moura que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10825.001214/2004-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10805.002952/94-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
PRECLUSÃO PROCESSUAL - Diante de várias matérias autuadas, se alguma não for atacada na impugnação, ocorre o fenômeno da preclusão processual, constituindo-se em fator impeditivo do exame da matéria impugnada.
RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS (VENDA DE PASSES) - os valores auferidos por empresa de transporte coletivo a título de passes, quando não contabilizados, caracterizam omissão de receita passível de tributação.
SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - a comprovação da origem dos recursos supridos significa a necessidade de se demonstrar que os recursos advenientes dos sócios foram percebidos por estes de fonte estranha à sociedade ou, se da empresa, submetidos à regular contabilização. Simples alegações, sem prova cabal da origem externa aos negócios da empresa, não afastam a presunção de omissão de receitas.
BENS DO ATIVO PERMANENTE NÃO CONTABILIZADOS OU CONTABILIZADOS A MENOR - a não contabilização de pagamentos de dispêndios da empresa permite concluir que foram eles efetuados com receitas anteriormente omitidas.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - IMOBILIZAÇÕES CONTABILIZADAS COMO DESPESAS - é cabível a glosa de valores contabilizados indevidamente como despesas operacionais quando se tratar de aquisições, que, por suas características (blocos e canaletas) deveriam ser ativados.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ERROS DE CÁLCULO - são tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo e que resultaram menor saldo credor da conta de resultado de correção monetária.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - constatado pela fiscalização realização menor do que aquela que seria devida, cabível a exigência de ofício da diferença
Numero da decisão: 105-15.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10820.000169/2001-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional - CTN. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n.º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10825.000949/93-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – AVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL – REFLEXOS NO VALOR DO ESTOQUE INICIAL DO PERÍODO-BASE SUBSEQÜENTE – A apropriação incorreta de reajustes dos preços da matéria prima acarreta subavaliação dos estoques finais, com reflexos na determinação do resultado fiscal do período – redução do prejuízo fiscal apurado. De outro lado, a atribuição de novo valor ao estoque final do período-base implica em atribuir-se o mesmo valor ao estoque inicial do período-base subseqüente, com a conseqüente recomposição do resultado fiscal desse período- aumento do prejuízo fiscal.
IRPJ – OPERAÇÕES DE MÚTUO – ART. 21 DO DECRETO-LEI N° 2.065/83 – A contabilização de débitos e créditos em conta corrente abertas para empresa coligadas ou interligadas e que não tem origem nas transações normais, de atividade operacionais destas empresas, constitui empréstimos sujeitos a apropriação da variação monetária ativa a que se refere o artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, para efeito de determinação do lucro real. A norma contida no art. 21 do citado Decreto-lei objetiva o reconhecimento de uma remuneração mínima dos valores mutuados, cujo montante será apurado mediante a utilização dos mesmos índices utilizados para a correção monetária das demonstrações financeiras.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ANO DE 1990 - DIFERENÇA IPC X BTNF – GLOSA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS FISCAIS - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legítima a compensação, no exercício de 1992, de prejuízos fiscais dos períodos-base de 1988 e 1989, corrigidos com base na diferença de variação do IPC/BTNF.
MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996.D.O.U de 17/08/1999
Numero da decisão: 103-20011
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, INCLUSIVE PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS AUGUSTO VILHENA, INSCRIÇÃO OAB/RJ Nº 64.499.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10820.002219/2004-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É anulável a decisão de primeira
instância que não enfrenta todas as matérias contestadas na peça impugnatória. Todavia, à inteligência do artigo 59, § 3° do Decreto 70.235 de 1972, quando a decisão de mérito, nessa parte, for favorável ao contribuinte, a nulidade é superável.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de uma conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique
configurado o dolo especifico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
LANÇAMENTO DE OFICIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI 9.430/1966 - Comprovada a falta de
recolhimento ou declaração do débito, bem assim redução indevida deste, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de oficio de 75%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
