Numero do processo: 10680.012302/95-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, quando a declaração não apresentar imposto devido. - Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei Nº 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10130
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10730.000646/2003-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 – comprovada, mediante significativa amostragem, a origem dos recursos depositados, qual seja, receitas auferidas por empresa da qual o contribuinte é sócio-gerente, conforme alegado desde a auditoria fiscal, cancela-se a exigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10680.006330/98-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - ANO DE 1995 - INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS - REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA - Na Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário de 1995, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada está legalmente constituída no Brasil e ser reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. Desta forma, as contribuições e doações feitas a estas instituições, somente, poderão ser deduzidas, se as mesmas preencherem os requisitos legais, sendo que compete ao contribuinte que pleitear a dedução verificar previamente se esses requisitos são cumpridos, e não à autoridade fiscal.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES ANO CALENDÁRIO DE 1995 - Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, poderá ser deduzida, no ano-calendário, a importância paga a título de despesas médicas. Sendo que a dedução dessas despesas fica condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CGC de quem os recebeu. Na falta de documentação, a comprovação pode ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Assim, se o contribuinte apresentar recibo de prestação de serviços, atendendo os requisitos estabelecidos no art. 85 do RIR/94, sendo o profissional qualificado e estando em atividade à época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento seja falso para que se possa glosar o documento apresentado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração (Glosa Deduções Despesas Médicas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.012514/95-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15961
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILLIAM GONÇALVES, JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO E JOÃO LUÍS DE SOUZA PEREIRA QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10680.007525/00-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - O lançamento é atividade vinculada e obrigatória - A prevenção à decadência não se limita à hipótese da auditoria resultar em crédito tributário a exigir. Havendo declaração inexata e mormente quando a inexatidão afetará os resultados futuros com a redução do tributo, antecipação de custos, despesas, compensações, pode e deve a autoridade realizar o lançamento para reduzir o prejuízo ou base negativa da CSL, visto que não poderá alterar os dados declarados após o qüinqüênio decadencial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.008048/92-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - O lançamento do IRRF com fundamento no art. 8o. do Decreto-lei n. 2.065/83 só é admissível até a entrada em vigor da Lei n. 7.713/88.
MULTA - Com base no art. 106 do CTN é de ser reduzido o percentual da multa aplicada face a legislação posterior mais benigna e antes de findo o processo .
TRD - A incidência da TRD no cálculo dos juros de mora deve ser exonerada no período em que não havia base legal (MP nº 298/91) para sua aplicação.
Recurso parcialmente procedente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19490
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e excluir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10680.010218/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – A denúncia espontânea de infração, para que seja eficaz, deve ser acompanhada do pagamento do tributo, se devido, e dos juros de mora, anteriormente a qualquer procedimento administrativo tendente a apurar a infração.
RECOLHIMENTO DE IMPOSTO A MAIOR OU INDEVIDO. O eventual recolhimento de imposto, a maior ou de forma indevida, quando restar comprovado a liquidez e certeza do crédito, será regularizado segundo as regras jurídicas que disciplinam a restituição e da compensação.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.018641/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS – Processo Decorrente – Pela estrita relação de causa e efeito entre o processo principal e reflexo, aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. Considerado improcedente o ADE 119/2003 que suspendeu a imunidade tributária da pessoa jurídica, desonerado restará o lançamento daí decorrente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.384
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.002986/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4, DE 1999 - O Parecer COSIT nº 4, de 1999, estabelece o prazo de cinco anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10730.001815/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EXS. 1994 E 1995 - GANHO DE CAPITAL - TRIBUTAÇÃO - O ganho de capital havido na venda de imóvel é tributável conforme previsão contida no artigo 3.º, § 2.º, da lei n.º 7.713, de 1988.
IRPF - EXS. 1994 E 1995 - GANHO DE CAPITAL - CUSTOS - O valor de aquisição da fração de terra correspondente ao imóvel residencial compõe o custo para fins de apuração do ganho de capital tributável.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
