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4676704 #
Numero do processo: 10840.001374/97-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO ANUAL DA OMISSÃO - A partir do ano-calendário de 1989, a omissão de rendimentos determinada por acréscimo patrimonial não justificado, apurado anualmente, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para o ano-calendário de 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, pelo seu valor nominal, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, o valor mensal da omissão a ser tributado, em conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713 de 1988. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17549
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4673730 #
Numero do processo: 10830.003194/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo que apura diferenças de IRPJ estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19573
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.525, DE 18/08/98.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4677502 #
Numero do processo: 10845.000663/97-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros moratórios calculados com base na Taxa Selic está prevista no artigo 13 da Lei nº 9.065/95, o qual não foi julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e nem suspensa a sua execução pelo Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a/integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Valmir Sandri

4673581 #
Numero do processo: 10830.002614/2003-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Sujeita-se à multa de R$ 165,74 o contribuinte que, obrigado pela legislação, apresenta a declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alcança a prática de ato puramente formal do contribuinte consistente na entrega, com atraso, da declaração do imposto de renda. No caso, a multa converte-se em obrigação principal, não cabendo falar em sua exclusão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4677164 #
Numero do processo: 10840.003341/2004-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – TRIBUTAÇÃO DE VALORES PAGOS POR PESSOA JURÍDICA A PARTIR DE CONTA BANCÁRIA MANTIDA À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO – Se os créditos apurados em conta bancária da pessoa jurídica, mantida à margem da escrituração, já foram objeto de tributação pela presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não prevalece o lançamento fiscal contra a pessoa física do sócio beneficiário de valores originados daquela conta bancária, ainda que o fisco, por presunção, atribua aos pagamentos a natureza de pro labore.
Numero da decisão: 107-09.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4678253 #
Numero do processo: 10850.001308/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública proceder a novo lançamento, se inicia a partir da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da respectiva declaração de rendimentos. Não é caduco o lançamento realizado no interregno de 5 anos a contar da data da entrega da declaração. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei n° 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2° e 3° § 1° da Lei 7.713/88. Descabe a exigência de IRPF sobre depósitos bancários, mormente quanto a movimentação bancária já fez parte do levantamento patrimonial mensal. IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9° da Lei 8.177/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4677322 #
Numero do processo: 10840.004184/95-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei nº 7.713/88 artigo 3º § 4º, RlR/94 Artigo 45, inciso II). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43001
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4675876 #
Numero do processo: 10835.000798/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IR FONTE - Somente é cabível o imposto de renda na fonte nos casos previstos na legislação pertinente, e que ainda não tenham sido devidamente oferecido a tributação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10522
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso

4677190 #
Numero do processo: 10840.003459/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada no julgado a existência de omissão de ponto sobre o qual deveria se manifestar o Colegiado, é de se acolher os Embargos de Declaração, ainda que mantida a decisão original. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.523, de 09 de setembro de 2003, sanando-se a omissão suscitada e mantendo-se a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4678216 #
Numero do processo: 10850.000996/99-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - Em caso de falta de entrega de declaração, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que a declaração deveria ter sido entregue. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONFISCO - A vedação ao confisco pela Constituição é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa o lançamento nos moldes da legislação que instituiu o tributo. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - BASE DE CÁLCULO ANUAL - Os acréscimos patrimoniais são apurados mensalmente, considerando-se o saldo de disponibilidade de um mês como recurso para o mês subseqüente, desde que dentro do próprio ano-calendário. O valor assim apurado é adicionado à base de cálculo na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO - A cobrança da multa de ofício por falta de pagamento de imposto está prevista em lei, cabendo a sua aplicação quando a exigência decorre de ação fiscal. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - LEGALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, ou de ato normativo, e em particular a aplicabilidade da Taxa SELIC como base para cálculo de juros moratórios, não se encontra nos limites de competência dos órgãos julgadores na esfera administrativa, por ser atribuição específica do Poder Judiciário, na forma das disposições Constitucionais vigentes. Conforme o disposto no § 1º, do artigo 161, do Código Tributário Nacional e no artigo 13, da Lei nº 9.065, de 21 de junho de 1995, procede a cobrança dos juros moratórios incidentes sobre obrigações tributárias não pagas no prazo legal, calculados com base na Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes