Numero do processo: 10480.003988/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - PRAZO PARA CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de ter ultrapassado o prazo de encerramento do procedimento fiscal, haja vista o dever de ofício que o obriga a observar as normas que subordinam o exercício desse dever e que não contraria o disposto na Portaria SRF de nº 1.265, de 1999, que dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - CARACTERIZAÇÃO - O início do procedimento fiscal se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Entretanto, se depois de iniciado o procedimento fiscal, solicitando-se esclarecimentos, o sujeito passivo vem a prestá-los e não realiza o pagamento do tributo pendente, o prazo de sessenta dias se torna irrelevante já que a responsabilidade somente é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Regra inaplicável quando se tratar de rendimentos constantes na Declaração de Ajuste Anual entregue no período em que o contribuinte estava com a espontaneidade readquirida.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados de dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Desta forma, somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir uma presunção legal de omissão de rendimentos invocadas pela autoridade lançadora. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência.
DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARADO EM DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL - CONTRIBUINTE OMISSO INTIMADO A JUSTIFICAR A ORIGEM DOS RECURSOS DECLARADOS EM ESPÉCIE - Os valores declarados na declaração de rendimentos entregue tempestivamente, como dinheiro em espécie, "dinheiro em caixa" - numerário em cofre" e outras rubricas semelhantes, a princípio, devem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua inexistência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. Entretanto, esta regra é inaplicável quando se tratar de contribuinte omisso na entrega de declaração de rendimentos, omisso inclusive no período em que o suposto recurso foi gerado, vindo somente apresentar as declarações em períodos posteriores sob intimação fiscal, e quando intimado a justificar a origem dos recursos nada apresenta.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - VALORES CONSTANTES DA DIRPF - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não são tributáveis, como omissão de rendimentos, os valores recebidos de pessoas jurídicas a titulo de rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, os rendimentos oriundos da atividade rural, bem como, os ganhos de capital na alienação de bens e direitos, constantes das Declarações de Ajuste Anual entregues no prazo em que o contribuinte readquiriu a espontaneidade.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA X MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de ofício), cabe tão somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DEVIDO - MULTA DE MORA - APLICAÇÃO DO LIMITE DE VALOR MÁXIMO E DO LIMITE DE VALOR MÍNIMO - Será aplicada a multa de mora de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do saldo do imposto a pagar, respeitado o limite do valor máximo de vinte por cento do imposto a pagar e o limite do valor mínimo de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Sendo perfeitamente válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do artigo 4° da Lei n° 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, I, da Lei n° 9.430, de 1996.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento argüida pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir
da exigência tributária: I — os itens 1, 2 e 4 do Auto de Infração; e II — a multa de mora aplicada pela apresentação da Declaração de Ajuste Anual fora do prazo, cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10435.001761/99-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - OMISSÃO DE COMPRAS - OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL NÃO ADMITIDA ANTES DO ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - Antes da presunção legal trazida pelo art. 42 da Lei nº 9.430/96, a omissão de compras requeria do fisco a prova direta da omissão de pagamentos e sua alocação nos meses em que efetivados.
Numero da decisão: 107-08.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inte!rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.011771/2002-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3.000/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13807
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.011940/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho, sendo irrelevante o fato de o contribuinte também receber rendimentos da previdência oficial.
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17639
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.007368/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA -Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, "in casu", a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - ALCANCE - Tendo, a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10530.001232/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - O acesso aos dados bancários é permitido à Administração Tributária desde que observadas as restrições do devido processo legal.
DECADÊNCIA - A ineficácia do ato administrativo de lançamento por decadência somente ocorre com a concretização da publicidade deste após o prazo legal concedido ao sujeito ativo para esse fim.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na presunção legal que tem por fundamento depósitos e créditos bancários, constitui renda tributável omitida apenas o montante mensal equivalente à base presuntiva erigida com aqueles de origem não comprovada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.052
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de:
nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto. No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10670.000279/97-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.421
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11080.001749/2002-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.282
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13839.003915/2002-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO DO IRFONTE SOBRE PAGAMENTOS NÃO IDENTIFICADOS. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO. Quando a contribuinte consegue comprovar os pagamentos antes tidos como não identificados, estes devem ser excluídos da base de cálculo do IRFONTE.
NULIDADE SIGILO BANCÁRIO QUEBRADO. POSSIBILIDADE. A Lei Complementar 105/2001 e a Lei 10.174/01 permitiram o confronto das contas bancárias da contribuinte com as informações da CPMF, autorizando, nas situações que identifica, a requisição da movimentação financeira da contribuinte junto a Rede Bancária.
IRRETROATIVIDADE. Não há aplicação da irretroatividade se a lei atual permite no tempo da elaboração do auto de infração a pesquisa da movimentação bancária.
RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO IPI. O IPI por ser tributo não cumulativo deve ser excluído da base de cálculo da receita bruta.
COMPROVAÇÃO DE VALORES DE ANO ANTERIOR. APURAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA E COMPETENCIA. O valor já levado à tributação pela contribuinte no ano anterior deve ser comprovado pela escrituração no respectivo ano para não fazer parte da tributação no ano seguinte.
IRRF ALÍQUOTA APLICÁVEL. A alíquota de 35% sobre os pagamentos não identificados é aplicável face a ocorrência de previsão legal, artigo 61 da Lei 8981/95. Não cabe ao agente fiscal nem ao julgador questionar a legalidade da lei.
CSLL, COFINS, PIS E IPI. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos decorrentes seguem o mesmo destino do principal.
JUROS SELIC. APLICAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao julgador administrativo desconsiderar a taxa SELIC para o cálculo dos juros em razão de que está adstrito à lei. Assim também, não pode este mesmo julgador declarar a inconstitucionalidade de lei, sendo tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
COMPENSAÇÃO VALORES JÁ PAGOS. É possível a compensação de valores pagos antes do Auto de Infração que estejam relacionados com o objeto do mesmo e tenham sido pagos na forma da Medida Provisória 66/02, devidamente comprovados nos autos.
Recurso de ofício negado.
Rejeitadas as preliminares.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL para reduzir a base de cálculo do IRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10930.004505/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de contradição no voto condutor do acórdão embargado e a matéria objeto do recurso interposto, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido à realidade do litígio.
RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ - Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-94.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RETIFICAR o Acórdão n° 101-94.147, de 19 de março de 2003, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso "ex officio', nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
