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4684520 #
Numero do processo: 10882.000537/94-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Descabe a aplicação da multa de 300% (trezentos por cento) quando não for caracterizada a hipótese de venda sem emissão de nota fiscal, na forma prevista nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei nº. 8.846/94. Não subsiste a multa nos casos em que o elemento caracterizador da omissão tome por base, unicamente, a falta de emissão de nota fiscal nas operações de vendas de combustíveis ao consumidor realizadas pelos revendedores (postos de gasolina). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15609
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4686531 #
Numero do processo: 10925.001220/2006-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DATA DO FATO GERADOR - Ressalvados os casos de tributação definitiva, o IRPF, embora devido mensalmente, deve ser apurado de forma definitiva apenas ao término do exercício, momento em que se completa o fato gerador do imposto. O mesmo se aplica ao imposto apurado com base em depósitos bancários de origem não comprovada. DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou a data da entrega da declaração, em qualquer hipótese, está alcançado o fato gerador ocorrido em 31 de dezembro de 2000, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando o contribuinte entregou a declaração de rendimentos em 23 de abril de 2001 e a ciência do lançamento ocorreu em 03 de agosto de 2006. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO - A fraude deve ser comprovada de forma inequívoca, vedada sua presunção. A rejeição, como prova, de documentos apresentados pelo contribuinte não autoriza que se considere fraudulentos esses documentos para fins de qualificação da multa de ofício. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.435
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 2000, vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que a estendiam até julho de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686164 #
Numero do processo: 10920.002368/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, são tributáveis os rendimentos de natureza remuneratória, percebidos de pessoa jurídica, devendo ser levados para a declaração de ajuste, ainda que com denominação divergente ou distinta. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4688163 #
Numero do processo: 10935.001025/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E LANÇAMENTOS DECORRENTES - SALDO CREDOR DE CAIXA - OMISSÃO DE RECEITAS - PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DAS ATIVIDADES - É válida a recomposição do saldo de caixa mediante o ajuste de seus saldos por valores não comprovados. Relativamente, porém, ao período anterior ao início das atividades, não é aceitável a presunção de omissão de receitas. IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - Sendo a conta CAIXA controladora de meios de pagamento, lançamento a seu crédito a título de ESTORNO sem a comprovação de que anteriormente houve um lançamento incorreto a seu débito, evidencia que pagamento foi efetuado sem causa comprovada e para beneficiário não identificado. SELIC - A taxa Selic, por ser cabível nos casos de restituição ou compensação de tributos, deve incidir, mutatis mutandis, também nos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Pública, uma vez que entendimento contrário feriria o princípio da isonomia. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao IRRF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4686210 #
Numero do processo: 10920.002616/2002-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. BEFIEX DECRETO 96.760/88 - EMPRESAS CONTRATANTES - O contrato faz lei entre as partes. Estando estabelecido no certificado BEFIEX, regime diferenciado para a compensação de prejuízos e a depreciação acelerada, especificamente para efeito de apuração do imposto de renda, não se estende tal regra à apuração da CSLL. Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4683980 #
Numero do processo: 10880.037696/89-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR FONTE - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi negado provimento ao processo principal este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04087
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4686615 #
Numero do processo: 10925.001634/97-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SOCIEDADES COOPERATIVAS – APLICAÇÕES FINANCEIRAS – ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Situam-se fora do campo de incidência do imposto de renda os resultados obtidos pelas cooperativas nos atos cooperados, conforme definidos no artigo 79 da Lei nº 5.764/71. As aplicações financeiras e a alienação de bens do ativo permanente não se caracterizam como atos cooperados, naquela definição, sujeitando-se à incidência da norma tributária os resultados positivos nelas obtidos. CSL – Por se tratar da mesma matéria fática, e não havendo matéria específica a ser apreciada, ao lançamento decorrente aplica-se a decisão proferida no principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06274
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que votaram pelo provimento parcial do recurso, para admitir a dedução das despesas financeiras na apuração do resultado das aplicações financeiras.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4684597 #
Numero do processo: 10882.000975/2001-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexiste ofensa ao princípio da ampla defesa quando o contribuinte demonstra ter pleno conhecimento dos fatos imputados pela Fiscalização, bem como da legislação tributária aplicável, exercendo seu direito de defesa de forma ampla na impugnação. FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO - Para que se acolha a argüição de nulidade deve restar demonstrada a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício: 1997 OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO DIRF X DIRPJ - Não havendo prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXERCÍCIO: 1997 TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - PIS - COFINS - Lavrado o auto principal (IRPJ), devem também ser lavrados os autos reflexos, nos termos do art. 142, parágrafo único do CTN, devendo estes seguir a mesma orientação decisória daquele do qual decorrem. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 04.1995, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia -SELIC para títulos federais, acumulada, mensalmente. DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Nacional extingue-se com o transcurso de 5 (cinco) da ocorrência do fato gerador, tratando-se de contribuinte tributado com base lucro real anual o prazo decadencial inicia-se no final da apuração do ano-calendário.
Numero da decisão: 105-15.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4684981 #
Numero do processo: 10907.000100/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - É legítima a incidência da prevista artigo 3º da Lei nº 8.846/94, face a constatação de que a contribuinte não emitiu nota fiscal de vendas, no momento da efetivação da operação, ou emitiu com valores inferiores aos das efetivas transações. Recurso não provido. (DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-18209
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Vilson Biadola

4686205 #
Numero do processo: 10920.002572/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO INEXATA - Entende-se por declaração inexata, para efeitos do artigo 4°, I, da Lei n° 8.218/91, o procedimento por omissão ou erro do sujeito passivo, a ele unicamente atribuível, objetivando reduzir tributo. Considera-se, neste contexto, erro escusável, a declaração de rendimentos amparada em informações errôneas da fonte pagadora, ainda que involuntárias, trazidas à evidência mediante diligência administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17032
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves