Sistemas: Acordãos
Busca:
4697164 #
Numero do processo: 11074.000095/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998 PRELIMINAR – NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA DO LANÇAMENTO – não se configura a inovação de fundamentação quando tratarem, os lançamentos e a decisão de primeira instância de igual matéria. ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO – o excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos, na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN. MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO – pela aplicação retroativa do artigo 18 da MP nº 135/2003. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao 2º trimestre de 1998, bem como afastar a multa de ofício em relação a exigência do 3a trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, que deu provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4697287 #
Numero do processo: 11075.001751/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. “É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte” (Súmula nº 07 do Primeiro Conselho de Contribuintes). DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A teor do art. 150, § 4º, do CTN, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação é de cinco anos (5) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os elementos constantes dos autos suficientes para formação da livre convicção do julgador, dado que inexistem questões a serem dirimidas à luz de conhecimentos técnicos especializados, a perícia se mostra desnecessária. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, nos prazos assinados, de diversas intimações para prestar esclarecimentos justifica o agravamento da multa de ofício. CUSTOS E DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. Custos e despesas só podem ser cotejados com a receita dentro de um regime regular de apuração de resultado, através da escrituração feita com a observância da lei. Custos e despesas não registrados não podem ser deduzidos para efeito de tributação da receita omitida. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovadas a existência de diferenças entre os valores das receitas escrituradas e os registrados na documentação e a existência do saldo credor de caixa, é legítimo o lançamento do imposto e das contribuições sobre as receitas omitidas, com exceção das decorrentes de operações de exportação, que não sofrem a incidência do PIS e da COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4693779 #
Numero do processo: 11020.001274/96-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS Diante da inidoneidade dos documentos fiscais, há que se repudiar a dedução dos valores ali constantes. DESPESAS -INDEDUTIBILIDADE Não sendo necessária, usual e compatível procede a glosa da despesa. LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no processo principal acompanha o decorrente salvo com relação ao IRFonte face a inconstitucionalidade ao art. 35 da Lei nº 7.713/88 Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05080
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4696672 #
Numero do processo: 11065.003433/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - Reunidos nos autos elementos suficientes à comprovação dos fatos descritos na peça acusatória, há que se manter o lançamento tributário, não sendo necessário que a autoridade fiscal demonstre a total vinculação existente entre os atos praticados por terceiro e o fiscalizado, mas, sim, que sejam trazidos aos autos indícios robustos dessa vinculação, tornando indubitável a relação existente entre um e outro. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO - Arbitramento não é penalidade, constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. No caso vertente, em que ficou demonstrado que a contabilidade apresentada pelo contribuinte não reunia condições para apurar o imposto como base no regime a que estava obrigado (LUCRO REAL), é cabível o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-16.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello(Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4697610 #
Numero do processo: 11080.001597/2005-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. Por outro lado, quando da lavratura do auto de infração, seguida da notificação ao sujeito passivo, deverão estar presentes os seus requisitos formais, extrínsecos, tais como: qualificação do autuado; a descrição do fato; assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de sua matrícula; assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. Assim, estando presentes no lançamento os requisitos previstos nos artigos 10 e 11 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal), não há que se falar em nulidade do lançamento por vício formal. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4697639 #
Numero do processo: 11080.001748/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESULTADO DE DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – ERROS DE CONTABILIZAÇÃO – RECOMPOSIÇÃO DE BASES. Apurados erros de contabilização, comprovados pelo contribuinte, a diligência fiscal resultou em recomposição das bases tributáveis objeto do lançamento. O julgamento administrativo é norteado pelo Princípio da Verdade material, constituindo-se em dever do Julgador Administrativo a sua busca incessante. Adequação do lançamento de acordo com ajustes reconhecidos pela própria autoridade fiscal em diligência realizada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir as bases de cálculo de acordo com o relatório de diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4696866 #
Numero do processo: 11070.000408/00-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DO IMPOSTO DE RENDA RENTIDO NA FONTE - DIRF - ANO DE RENTENÇÃO 1997 - EXERCICIO DE 1998 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda na Fonte - DIRF, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita à pessoa jurídica as penalidades previstas no art. 11 da Lei N.° 1.968, de 23 de novembro de 1982 com a redação dada pelo art. 10 do Decreto Lei N.° 2.065, de 26 de outubro de 1983 (Art. 966, inciso II e parágrafo único). Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44747
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Amaury Maciel

4695692 #
Numero do processo: 11060.000015/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DÚVIDA. Constatada a ocorrência de dúvida quanto ao que restou decidido pela Câmara, merecem ser conhecidos os embargos, a fim de que sejam feitos os esclarecimentos cabíveis. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.644
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RATIFICAR o Acórdão n° 106-15.418, de 22/03/2006, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4694756 #
Numero do processo: 11030.001587/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DA DCTF - Comprovado o regular recolhimento de IRRF, inclusive com código correto, é de se afastar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4695820 #
Numero do processo: 11060.000769/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Está sujeito ao pagamento de ganho de capital todas as operações que importem na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de bens imóveis. No caso de transmissão de bem imóvel a fins de integralização de aumento de capital de empresa, o ganho é calculado entre a diferença do valor declarado na declaração de ajuste do contribuinte e o valor ajustado na alteração de contrato da empresa incorporadora do bem, ainda que referido bem esteja hipotecado, pois o ganho de capital se dá no momento em que a Junta Comercial efetiva o registro da integralização Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho