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4701607 #
Numero do processo: 11618.003704/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - INEXISTÊNCIA DE ESCRITA COMERCIAL - ARBITRAMENTO - RECEITAS DECLARADAS NOS LIVROS DE APURAÇÃO DO ICMS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - A Inexistência ou recusa na apresentação da escrituração comercial autoriza o arbitramento dos resultados para fins de cobrança do IRPJ e da CSLL. A receita declarada nos livros de apuração do ICMS, à falta de contestação de sua exatidão pela empresa, é adequada à mensuração da receita conhecida para fins de arbitramento. O montante de depósitos e créditos bancários, cuja comprovação, após intimação regular e específica da fiscalização, não foi feita, caracteriza a presunção legal de omissão de receitas. A não cumulação dos critérios de receitas declaradas nos livros fiscais e receita presumida por créditos bancários indica a inexistência de necessidade de ajuste entre os dois critérios, ainda mais que a recorrente não traz qualquer prova de sua ocorrência. TRIBUTOS DECORRENTES - Aos demais tributos decorrentes aplica-se o decidido relativamente ao IRPJ. Recurso voluntário conhecido, com preliminares rejeitadas e improvido.
Numero da decisão: 105-16.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inategrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello

4698600 #
Numero do processo: 11080.010513/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SUFICIENTE DESCRIÇÃO DOS FATOS -CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Sendo a descrição dos fatos suficiente para que o contribuinte conheça da infração e realize a sua defesa em relação aos fatos descritos, descabe falar em cerceamento de defesa. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - ADIANTAMENTO NÃO COMPROVADO - Não havendo prova do adiantamento de recursos por parte da empresa contratante de promessa de aumento de capital, não se pode falar em passivo para com esta empresa, caracterizando-se a omissão de receitas. GLOSA DE DESPESAS - VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Indedutível a despesa com variação monetária passiva decorrente de passivo fictício. CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44).
Numero da decisão: 105-16.291
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4700323 #
Numero do processo: 11516.001507/2003-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Como se trata de penalidade, quando da aplicação da exação, haveria que ser observada a base de cálculo determinada pelo art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, se tal observância beneficiasse o contribuinte, ex vi, do mandamento do art. 106, II, c, do CTN. Havendo, entrementes que se observar que o inc. III, do § 2º, do referido art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, impõe um limite mínimo de R$ 500,00 para o valor de cada exação. Em decorrência de tal limite mínimo, na espécie, a aplicação do disposto em tal norma, não seria mais benéfica ao sujeito passivo, pois que todos os valores das exações são inferiores a R$ 500,00, e, portanto, a sua aplicação não encontraria guarida nas determinações do art. 106, II, c, do CTN. PERCENTUAL - A penalidade aplicada tem previsão legal, não cabendo às instâncias julgadoras administrativas a manifestação acerca do sopesamento de qual seria o percentual mais adequado para a imposição. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o mandamento do art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa, sendo que, na espécie, há que ser observado ainda o valor reconhecido como devido pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei n° 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento integral.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4702528 #
Numero do processo: 13005.000799/2005-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2003, 2004 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Numero da decisão: 102-49.156
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, em boa e devida forma, nos te os O voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4700229 #
Numero do processo: 11516.000866/2003-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. GANHO DE CAPITAL - VALOR DA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - SUBTRAÇÃO DE GASTOS - CORRETAGEM - PUBLICIDADE - A despesa com publicidade não conta com previsão para diminuição do valor da alienação. Por sua vez, o valor dos gastos com corretagem para venda podem ser subtraídos, desde que comprovados e suportados pelo alienante. IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO – Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados, conseqüentemente, devem ser afastados da autuação os depósitos bancários cuja origem restar devidamente comprovada, por não se constituir omissão de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, levantada de ofício pelo relator, por impossibilidade de utilização de informações da CPMF retroativamente à publicação da Lei n° 10.174, de 2001; vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da base de cálculo do lançamento a importância de R$ 2.000,00, relativo a ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor relativo à preliminar, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4700551 #
Numero do processo: 11516.002893/2004-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. Em se tratando de lançamento ex officio a contagem do lustro decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo às contribuições sociais rege-se pelas disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic.
Numero da decisão: 103-23.124
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao fato gerador do 3° trimestre de 1999, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator) e Márcio Machado Caldeira e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e vo o que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, do R.I.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4700667 #
Numero do processo: 11522.000951/00-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR - IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NORMAS PROCESSUAIS - LEGITIMIDADE - Incabível a preliminar de suspeição dos atos praticados pela Autoridade Julgadora de 1a Instância por serem membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria da Receita Federal. Face o disposto na letra "a", inciso I, do art. 25, do Decreto n.° 70.235, de 06 de março de 1972, compete privativamente aos Delegados da Receita Federal de Julgamento apreciar e julgar em primeira instância a impugnação interposta pelo sujeito passivo da obrigação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - TRIBUTAÇÃO - Sujeita-se a tributação do Imposto de Renda as importâncias pagas ou creditadas à parlamentar a título de "sessões extraordinárias". Deve o contribuinte submetê-las a tributação do Imposto de Renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que as mesmas não tenham sido objeto de tributação na fonte. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis e integram a remuneração do beneficiário dos rendimentos, as importâncias recebidas, em dinheiro, a título de reembolso de despesas com a utilização de serviços de telefonia pagos pelo Poder Legislativo, quando não comprovados o uso das linhas com contratos de locação e não foi devidamente esclarecidas as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados. MULTA DE OFÍCIO - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Procede a imputação de multa de ofício quando o montante do crédito tributário - imposto - tem origem, comprovadamente, em rendimentos não oferecidos à tributação e informados como "não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte" pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Deve o contribuinte, como titular da disponibilidade econômica destes rendimentos, oferecê-los à tributação do imposto de renda na Declaração de Ajuste Anual ainda que não tenha havido a tributação destes rendimentos na fonte. A falta de tributação destes rendimentos na fonte, não exonera o sujeito passivo da obrigação tributária da obrigação de incluí-los na Declaração de Ajuste Anual. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45726
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspeição da autoridade de primeiro grau, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4703105 #
Numero do processo: 13047.000128/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - LEI 9.430, DE 1996 - ARTIGO 44, § 1º, II - REVOGAÇÃO PELA MP N° 351, DE 2007 - Em se tratando de norma tributária de caráter punitivo, o art. 106, II, “a” do CTN autoriza a retroação da lei mais recente que beneficia o contribuinte, ensejando a revogação da penalidade aplicada com fulcro na lei anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis

4700871 #
Numero do processo: 11543.002953/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – NULIDADE – Inexistindo qualquer falha, irregularidade ou vício formal ou material no auto de infração, em cuja lavratura foram observadas todas as determinações do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – O lançamento de valores na contabilidade que, pela sua natureza, caracterizam omissão de receitas, dão ensejo à cobrança do crédito tributário e seus consectários, mormente quando o contribuinte, em nenhum momento, tenta desfazer a presunção estabelecida pela fiscalização. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-96.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701665 #
Numero do processo: 11618.004989/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DIREITO DE DEFESA – a alegação de obscuridade na autuação, o que violaria o direito de defesa do sujeito passivo, bem como o princípio do devido processo legal, deve ser apreciada à luz de todo o conjunto de atos do procedimento fiscal. Caracterizada a clareza das descrições fáticas e das imputações pecuniárias, deve ser mantido o lançamento. ARBITRAMENTO – os demais critérios de determinação da base arbitrada só devem ser empregados, quando ignorada a receita da atividade. São suficientes, contudo, para considerá-la conhecida, notas fiscais emitidas pelo contribuinte, bem como informações por ele formalmente prestadas às Fazendas Públicas Estaduais. INCONSTITUCIONALIDADE – não compete ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade de leis e com isso afastar a aplicação de patamar sancionador expressamente prescrito, nem de índice de taxa de juros. Tal competência é privativa do Poder Judiciário. CSSL – PIS – COFINS – aplica-se aos reflexos o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 103-23.029
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento que o proviam parcialmente para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificado de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos montantes de receitas quantificadas a partir das GIM's, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes