Numero do processo: 10945.005006/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981 de 1995, não havendo, em tal hipótese, que se falar em exclusão da multa por "denúncia espontânea".
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10950.001254/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pretere o direito de defesa a decisão singular que indefere pedido de perícia formulado sem os quesitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e versado sobre matéria inserida no campo de conhecimento do auditor fiscal.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO-CONTABILIZADOS – Os depósitos bancários não constituem, na realidade, fato gerador do Imposto de Renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Se, em razão de levantamentos feitos através de seu movimento diário, resultar credor o saldo de caixa, sem que haja qualquer esclarecimento capaz de infirmá-lo, está provada a omissão de receitas, a teor do art. 180 do RIR/80. Cabíveis, nesta fase recursal, ajustes para sanear saídas de caixa feitas em duplicidade pela fiscalização, de que resultaram agravamento na base tributável.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 1993 – O art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, após sucessivas reedições convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à modalidade lucro presumido a tributação integral da omissão de receitas prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por instituir forma de tributação mais gravosa, deve respeitar o princípio da anterioridade. Insubsistente, por falta de amparo legal, o lançamento relativo a fatos geradores anteriores a 1º de janeiro de 1995.
IRF – LUCRO PRESUMIDO – ART. 44 DA LEI Nº 8.541/92 – Se aplicável ao lançamento relativo ao IRPJ as disposições do art. 6º da Lei nº 6.468/77 (art. 396 do RIR/80), que considera como lucro líquido o valor correspondente a 50% da receita omitida, insubsistente, por incompatível com o principal, o lançamento do IRF com fulcro no art. 44 da Lei nº 8.541/92, que considera como automaticamente recebido pelos sócios o valor correspondente a 100% da receita omitida.
CSLL – LUCRO PRESUMIDO – LANÇAMENTO COM BASE NO ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 – FATOS GERADORES OCORRIDOS EM 1993 – O art. 3º da Medida Provisória nº 492/94, após sucessivas reedições convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à modalidade lucro presumido a tributação integral da omissão de receitas prevista no art. 43 da Lei nº 8.541/92. Por instituir forma de tributação mais gravosa, deve respeitar o princípio da anterioridade mitigada, que prevê vacatio legis de noventa dias. Insubsistente, por falta de amparo legal, o lançamento relativo a fatos geradores anteriores a 4 de agosto de 1994.
COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 NÃO CONSTITUI AGRAVAMENTO – O art. 43 e seu § 1º da Lei nº 8.541/92, que prevê tributação integral da omissão de receitas, não constitui forma de tributação mais gravosa em relação àquela prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, que determina a incidência da contribuição sobre a receita bruta. Procedente, em parte, o lançamento.
PIS – OMISSÃO DE RECEITAS – ART. 43 DA LEI Nº 8.541/92 NÃO CONSTITUI AGRAVAMENTO – O art. 43 e seu § 1º da Lei nº 8.541/92, que prevê tributação integral da omissão de receitas, não constitui forma de tributação mais gravosa em relação àquela prevista no art. 3º, alínea "b", da Lei Complementar nº 7/70, que determina a incidência da contribuição sobre o faturamento. Procedente, em parte, o lançamento.
Provimento parcial do recurso.
Numero da decisão: 101-92815
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10980.006949/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - A realização da perícia destina-se a permitir ao julgador formar sua convicção que, julgando-a prescindível, pode indeferi-la, desde que motive sua decisão.
IRREGULARIDADES COMETIDAS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Demonstrado que a soma das parcelas que compõem o lucro real está incorreta, e que ocorreu compensação indevida de prejuízos fiscais, em face de sua inexistência, é de se manter o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO - Estando a multa aplicada em conformidade com a lei, não pode o julgador administrativo afasta-la.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10935.003489/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXERCÍCIO: 2003
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - É infundada a alegação de nulidade dos lançamentos se o processo ficou à disposição da interessada pelo prazo legal, os dispositivos legais foram corretamente descritos nos Autos de Infração e as peças impugnatória e recursal foram apresentadas com desenvoltura suficiente para demonstrar o correto entendimento das infrações imputadas.
NULIDADE - DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS - Não deve ser acolhida a argüição de nulidade por falta de termo de devolução de documentos, com descrição detalhada dos documentos devolvidos, se o termo de encerramento, assinado pela contribuinte, menciona a devolução de todos os livros e documentos à empresa, e a recorrente sequer menciona qual documento estaria faltando.
NULIDADE - DESTRUIÇÃO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS - É insubsistente a alegação de nulidade por cerceamento de defesa em face da falta de conhecimento do conteúdo de arquivos magnéticos enviados pelos bancos, eis que eles se referem a contas de titularidade da autuada, e apresentam conteúdo idêntico ao dos extratos bancários constantes do processo.
SIMPLES - LANÇAMENTO DE INSS - COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA APURAR E LANÇAR O TRIBUTO - A teor do art. 17 da Lei nº 9.317/1996, competem à Secretaria da Receita Federal as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES, inclusive em relação à contribuição para o INSS.
SIMPLES - DOCUMENTOS OBTIDOS COM TERCEIROS - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA COM BASE NOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO - Correto o procedimento do Fisco, ao obter, com fornecedores, documentos não contabilizados pela fiscalizada.
SIMPLES - RMF. Correto o procedimento do fisco, ao obter, na forma da Lei, os extratos bancários de contas não contabilizadas e que não lhe foram apresentados.
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS PAGAMENTOS EFETUADOS COM RECURSOS MANTIDOS À MARGEM DA CONTABILIDADE - Constatada omissão na contabilização de compras efetivamente pagas, provado está o fato índice necessário a que se aplique a presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 40 da Lei nº 9.430/1996 (RIR/99, art. 281, II).
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PERCENTUAIS DO SIMPLES - Às empresas de pequeno porte aplicam-se os percentuais previstos no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.317/1996. Ao lançamento tributário aplica-se a lei vigente à época do fato gerador, ainda que posteriormente modificada ou revogada DIFERENÇAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - VALORES DECLARADOS A MAIOR - Comprovado que, em alguns meses, foram declarados valores maiores do que os escriturados, as diferenças devem ser consideradas quando da apuração de omissões de receitas.
MULTA QUALIFICADA - A qualificação da multa é cabível sempre que a conduta do contribuinte se amoldar à sonegação, descrita pelo art. 71 da Lei nº 4.502/1964.
TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-16.715
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para: reduzir os valores da infração n° 001 - OMISSÃO DE RECEITAS - RECEITAS NÃO ESCRITURADAS (OMISSÃO DE COMPRAS), nos meses de abril e setembro de 2002, respectivamente de R$113.295,46 e R$ 199.966,56 para R$ 98.338,46 e R$ 193.939,45, mantendo-se todos os demais. Reduzir, de 150% para 75%, as multas aplicadas à infração 003 -
DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO, por não restar comprovada a intenção dolosa da interessada, mantendo-se as multas aplicadas às demais infrações. Ficaram vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi que davam provimento em maior extensão para reduzir também a multa de oficio para 75% em relação a omissão de receitas calcada em depósitos bancários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10980.012600/99-64
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do auto lançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44216
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10980.010683/93-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DOAÇÃO PARA INCENTIVO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS - O contribuinte que não se enquadrar como empresa vinculada nos termos do art. 9º. da Lei nº. 7.505/86, faz jus ao benefício fiscal instituído para promover o incentivo às atividades culturais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04135
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10950.002936/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Previsão legal.
ENTIDADES IMUNES/ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. Apesar de desobrigadas ao pagamento dos tributos, as entidades imunes/isentas de tributação não estão eximidas do cumprimento de entregar a DIPJ anualmente.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-09.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10980.006751/90-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Não se toma conhecimento do recurso voluntário por falta de objeto quando o mesmo perde o seu objeto.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto.
Numero da decisão: 107-03413
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE POR FALTA DE OBJETO
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 11020.000523/2001-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – INDEFERIMENTO - MULTA ISOLADA – Retroatividade BenÍGNA – CANCELAMENTO - Pelo princípio da retroatividade benígna previsto no artigo 106, inciso II, alínea "c" do CTN, há que ser cancelada a multa isolada lançada por ocasião do indeferimento de compensações, com fundamento no art. 90 da MP 2,158/2001, que não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 18 da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 107-08.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a entregar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10945.004968/95-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Exs.: 1990 a 1995. É de se manter a tributação a título de acréscimo patrimonial a descoberto apurado pela fiscalização com base em aquisições de veículos, em contribuinte omisso, quando o mesmo não comprovar ter auferido e tributado rendimentos suficientes para justificar o referido acréscimo patrimonial. Considera-se disponibilidade para justificar acréscimo patrimonial a descoberto, o valor de alienação de bem de próprio contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10739
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar como origem de recursos a justificar o acréscimo patrimonial a descoberto, os valores de R$ 80.850,00 e R$ 31.000,00, respectivamente correspondentes a empréstimo bancário e a produto da venda de imóvel.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão