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4666362 #
Numero do processo: 10680.027192/99-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Conquanto o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, tem cabida o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos, salvo a hipótese de depósito do montante integral .
Numero da decisão: 107-06684
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4665315 #
Numero do processo: 10680.011269/96-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física ou jurídica ao pagamento de multa equivalente, no mínimo, a 200 UFIR ou 500 UFIR, respectivamente. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Exclusão de responsabilidade pelo cometimento de infração à legislação tributária - a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43116
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR) E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADA A CONSELHEIRA ÚRSULA HANSEN PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665586 #
Numero do processo: 10680.012944/95-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15947
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. Venciddos os Conselheiros Roberto Willian Gonçalves, José Pereira do Nascimento e João Luís de Souza Pereira que proviam o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4665553 #
Numero do processo: 10680.012798/2004-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ENTIDADES ISENTAS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - A isenção concedida às pessoas jurídicas não as eximem do cumprimento das obrigações acessórias, inclusive a entrega tempestiva da DIPJ, sob pena de aplicação de multa regulamentar.
Numero da decisão: 107-08.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4664043 #
Numero do processo: 10680.003562/96-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Inaplicável a multa prevista no art. 88, inciso II, letra "a", da Lei nº 8.981/95, quando a declaração de rendimentos for entregue espontaneamente, ainda que com atraso, haja vista que não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 do dispositivo legal citado e o art. 138 do Código Tributário Nacional, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16282
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667236 #
Numero do processo: 10730.001055/2002-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – BENEFÍCIOS RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – ANO-CALENDÁRIO 1999 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Como regra geral, os rendimentos recebidos de entidade de previdência privada, a partir do ano-calendário 1996, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, nos termos do artigo 33 da Lei n° 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4667918 #
Numero do processo: 10735.004574/99-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA - Havendo concomitância entre matéria discutida em ação judicial e em processo administrativo, fica impedida esta Colenda Câmara de apreciá-la, independentemente de o intento judicial ter iniciado antes ou depois do lançamento. Análise de mérito prejudicada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4665408 #
Numero do processo: 10680.011949/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713/88, não pode prosperar lançamento que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45521
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para anular o Auto de Infração.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4667141 #
Numero do processo: 10730.000454/00-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88. Em análise sistemática desta norma não se verifica qualquer óbice ao aproveitamento do saldo de recursos verificado ao final de um ano no ano seguinte. Outrossim, não existe disposição legal que autorize a presunção de consumo integral do saldo de recursos encontrado ao fim do ano. IRPF - EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS FÍSICAS - COMPROVAÇÃO - Para comprovação do empréstimo é suficiente o registro em declaração de imposto de renda, aliado a contrato que demonstre a operação e seus termos. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento. SELIC - inaplicabilidade aos créditos tributários. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Preliminar de diligência rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de diligência requerida pelo recorrente e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência com base em depósitos bancários de que trata a Lei n° 8.021/90 e, quanto ao item acréscimo patrimonial, estabelecer os recursos com empréstimo constante da declaração do ano calendário de 1996 (f. 212/215) dos autos e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar a transferência das sobras financeiras apuradas pela fiscalização em dezembro de 19951 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Vencido ainda o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques (Relator) que dava provimento para excluir a cobrança de juros pela taxa Selic. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor relativo à cobrança de juros pela taxa Selic.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4665161 #
Numero do processo: 10680.010489/97-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO - EXCESSO - TRIBUTAÇÃO - Ante a inexistência de demonstração contábil em contrário, a distribuição que ultrapasse o limite do lucro presumido da pessoa jurídica, deduzido do IRPJ, é tributável na fonte, como antecipação do imposto devido na declaração anual de ajuste. IRFONTE - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - O reajuste da base de cálculo, para efeitos de incidência tributária, somente é cabível quando o tributo, devido na fonte, é definitivo (Decreto-lei nº 5.844, 1943, artigo 103, Lei nº 4.154, de 1962, artigo 5º). IRFONTE - LUCRO PRESUMIDO TRIBUTÁVEL - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - Ultrapassado o ano calendário cessa a responsabilidade da fonte pagadora sobre o imposto que incida sobre lucro presumido tributável, por se tratar este de antecipação, devendo sua exigência ser efetivada diretamente no beneficiário do rendimento, contribuinte do tributo, sem reajuste da base de cálculo, dada a natureza da incidência na fonte (Decreto-lei nº 5.844,1943, art. 103, Lei nº. 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 8.981, de 1995, art. 46). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves