Numero do processo: 10480.006756/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – RESULTADO DO EXERCÍCIO – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NEGATIVA – Legítima a exação pela não adição ao resultado do exercício, do valor correspondente à equivalência negativa sobre o patrimônio líquido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10530.001519/2001-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - A REVISÃO SISTEMÁTICA DA DECLARAÇÃO QUE DETECTAR FALHA DEVERÁ INTIMAR O CONTRIBUINTE A PRESTAR ESCLARECIMENTOS - A base de cálculo do imposto de renda constante do auto de infração, considera a totalidade dos rendimentos e o imposto de renda retido na fonte constante da DIRF, deixando de intimar o contribuinte para prestar esclarecimentos e comprovar as correspondentes deduções previstas nos Arts. 74, 77, 80 e 81 do RIR/99, em conformidade com o Art. 3º da INSRF nº 94/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10480.012102/2002-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há previsão legal para a publicação da pauta da sessão de julgamento das DRJ ou de que o contribuinte seja notificado pela autoridade julgadora de primeira instância da data da sessão de julgamento do processo administrativo fiscal do qual é parte.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - Na intimação por via postal, a comprovação da entrega do objeto no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte configura a ciência, sendo suficiente para comprovar a entrega o Aviso de Recebimento, ainda que firmado por pessoa diversa do contribuinte ou seu preposto.
IRPF - DECADÊNCIA - Não há falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, em qualquer hipótese, quando se verifica que a ciência do Auto de Infração ocorreu antes de completados cinco anos da data de ocorrência do fato gerador.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.000.913,12. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendem que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10580.001426/2004-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO - PROVA - Comprovado que o débito declarado em Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais - DCTF, relativo ao IR-Fonte, código 0561, é inferior àquele devido no mesmo mês e constante da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, e não sendo localizados pagamentos que suprem a diferença localizada, é devido o correspondente crédito tributário, formalizado em procedimento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10510.001808/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, bem como excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10480.001927/92-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS FATURAMENTO - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. Insubsistente a contribuição determinada com fundamento nos Decretos-Leis n.ºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE n.º 148.754-2/RJ).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05533
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência do ano de 1987 ao decidido no processo principal, através do Acórdão n° 108-05.519, de 09.12.98, e cancelar a exigência do ano de 1988.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.012943/2002-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de inicio para a atualização do imposto de renda incidente sobre
indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento
Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passanta integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10480.002211/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como deduções de despesas médicas/odontológica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16817
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10469.001992/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO - O valor do adicional do imposto de renda instituído pelo Decreto-lei nº 1.704/79 não é computado na base de cálculo do valor da redução por reinvestimento de que tratam os artigos 449 e 459 do RIR/80.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD no período anterior a agosto de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18819
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10480.011703/95-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – A perfeita descrição dos fatos permite a autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se o cerceamento ao amplo direito de defesa.
MÚTUO - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, cabível a aplicação do art. 21 do Decreto-lei N.º 2.065/83, para reconhecer o valor correspondente a correção monetária pelos índices oficiais, na determinação do lucro real.
SALDO CREDOR DE CAIXA – Não logrando o contribuinte comprovar a inexistência de saldo credor de caixa, cabível a presunção de omissão de receitas, em montante equivalente.
DECORRÊNCIA - PIS FATURAMENTO – Tendo os Decretos-lei n.º 2.445/88 e 2.449/88, sido julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa através da resolução 49/95 do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
FINSOCIAL E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12907
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Pis Receita Operacional: excluir integralmente a exigência; 2 - demais exigências (IRPJ, Finsocial Faturamento e Contribuição Social): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Declarou-se impedido o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Nilton Pess
