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4728626 #
Numero do processo: 15374.005057/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA ENTREGA - PRESUNÇÃO LEGAL – INAPLICABILIDADE. Uma vez comprovada a efetiva entrada das receitas destinadas ao aumento do capital social realizado por sócia estrangeira, bem como a origem dos recursos remetidos através de instituição bancária, conforme documentação acostada aos autos, não há que se falar em omissão de receita. Caso, entretanto, o fisco quisesse comprovar como se deu a obtenção de tais receitas por parte da sócia estrangeira, deveria ter exercido seu poder fiscalizatório de forma eficiente e exaurido os meios de prova cabíveis Inaplicabilidade da presunção “juris tantum”, vez que os indícios trazidos aos autos são frágeis para poder se presumir que a quantia que estava sendo remetida pela sócia estrangeira tenha sido anteriormente gerada pelo contribuinte e enviada de forma ilegal para o exterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-95.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votosi DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729539 #
Numero do processo: 16327.002241/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – ALIENAÇÃO DE AÇÕES – EVENTO RELEVANTE – NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO - PROCEDIMENTO DISTINTO DA RECORRENTE QUE LEVOU AO MESMO RESULTADO NO ANO-CALENDÁRIO EM APREÇO - A entrada da investida em regime especial de administração temporária (RAET), com novo balanço registrando patrimônio líquido negativo, é evento por demais relevante, e deve ser considerado para fins de equivalência patrimonial na baixa do investimento por alienação a valor simbólico, importando em equivalência patrimonial negativa e valor nulo do investimento. A equivalência negativa não é computada para fins de imposto de renda ou contribuição social, devendo a mesma ser adicionada na apuração das respectivas bases de cálculo. Para fins de apuração de bases de cálculo, o valor alcançado é o mesmo daquele do procedimento incorreto adotado pela recorrente, no qual foi realizada uma equivalência positiva em balanço anterior, com registro de perda de investimento indedutível. O efeito distinto se daria somente quando do registro da perda do investimento no resultado, perda esta inexistente. No entanto, não foi este o lançamento de ofício realizado. Mais ainda, há resposta da COSIT a consulta formulada por entidade de classe à qual pertence a recorrente, convalidando os seus procedimentos. Ainda que não concorde, data venia, com o constante de citada resposta, devo reconhecer sua existência e seu alcance. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a incidência da SELIC sobre a CSL recolhida em 1995. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731679 #
Numero do processo: 19740.000135/2006-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CSLL. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à CSLL, extingue-se no prazo de 5 anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 103-23.489
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Luciano de OliveiriValença otou pelas conclusões, por aplicar o art. 173, I do CTN, nos termos do relatório eyvto o que ssam a integrar o presente julgado.r unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. O conselheiro Luciano de Oliveira Valença votou pelas conclusões, por aplicar o art. 173, I do CTN. Presente a representante do contribuinte, Sra. Thais da Costa, OAB/DF nº 24.823.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4729009 #
Numero do processo: 16327.000667/2001-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA – O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. È cabível a aplicação da multa de ofício nos casos de recolhimento do tributo fora do prazo legal, sem a multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4731475 #
Numero do processo: 19647.002936/2006-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002,2003 ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real implica no arbitramento do lucro. LEI nº 11.196/2005 – NOVOS LIMITES DE RECEITA – IRRETROATIVIDADE - As alterações do limite de receita bruta para enquadramento como empresa de pequeno porte tributada pela Lei nº 9.317/1996, pelos artigos 33 e 132 da Lei nº 11.196 de 21/11/2005, somente passaram a vigorar a partir de 01/01/2006, não se aplicando a retroatividade prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.638
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Carlos Pelá que davam parcial provimento para reduzir a multa de oficio aplicada para o percentual regular de 75% (setenta e cinco por cento). Impedido Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4729077 #
Numero do processo: 16327.000831/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA- A resposta a consulta vincula a administração. Assim, tendo orientado o contribuinte em relação a fato concreto e determinado, objeto da consulta, não pode a Administração Pública, negar validade ao ato do contribuinte praticado nos termos da orientação recebida. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93302
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729043 #
Numero do processo: 16327.000765/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE O CONSELHO DE CONTRIBUINTES É DE 30 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO EFETUADA PELO CORREIO, ATRAVÉS DE AVISO DE RECEBIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DO DECRETO 70.235/72. RECURSO INTERPOSTO COM MAIS DE 30 DIAS É INTEMPESTIVO, NÃO PODENDO SER CONHECIDO. Conforme consta dos autos o correio esteve na sede do recorrente objetivando intimá-lo da decisão de fls. 140/143. Isso ocorreu nos dias 21, 22, quando finalmente a intimação concretizou-se no dia 25.10.2.005. Nos termos do processo administrativo fiscal, deveria o contribuinte ter protocolizado o seu recurso até o dia 24.10.2.005, ou seja, 30 dias após ter sido intimado através do correio, o que aconteceu no dia 25.10.2.005, iniciando-se o prazo a partir do dia 26.10.2.005, nos termos do artigo 5º do Decreto 70.235/72. Protocolizado no dia 25.11.2005 o recurso é intempestivo, não merecendo ser conhecido. Recurso do contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4730573 #
Numero do processo: 18471.000083/2005-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-08.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perennpto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4731313 #
Numero do processo: 19515.002850/2003-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Descabe a argüição de cerceamento do direito de defesa quando perfeitamente demonstrada nos autos a origem dos valores que subsidiaram a exigência. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o sujeito passivo não demonstra a integralidade dos valores que supriram o Caixa, cabível a exclusão do montante não comprovado e a tributação, como omissão de receita, do saldo credor daí resultante. OMISSÃO DE RECEITAS. REGISTROS NÃO COMPROVADOS NA CONTAS DE FORNECEDORES E DUPLICATAS A RECEBER - A quitação de obrigações registradas na conta Fornecedores sem identificação da origem dos recursos, e o aumento na conta Duplicatas a receber sem o correspondente registro de vendas, implica na presunção de omissão de receitas mormente quando o sujeito passivo, regularmente intimado, não demonstrou a lisura das operações. CUSTOS E DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - É pertinente a glosa de custos ou despesas em relação as quais o sujeito passivo não demonstra a necessidade e vinculação às atividades da pessoa jurídica. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA - Se os documentos trazidos aos autos indicam a aquisição de produtos e serviços para realização de reformas e construções, os valores correspondentes devem ser lançados no ativo permanente, descabida a apropriação como custo ou despesa.
Numero da decisão: 103-23.164
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a importância de R$ 27.000,00 no item "saldo credor de caixa", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4729684 #
Numero do processo: 16327.002930/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - DECADÊNCIA - A partir da Lei nº 8.383/91 é de cinco anos o prazo conferido à Fazenda Nacional para rever e efetuar lançamento de ofício da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, este contado a partir do fato gerador da obrigação. CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - Tendo o contribuinte ingressado no Poder Judiciário para discutir o coeficiente de correção monetária do Plano Verão e tendo sido fixado o coeficiente de 42,72%, insensurável a tributação levada a efeito ao admitir esse percentual e utilizando o valor da OTN de NCZ$ 6,92, quando da transformação da OTN para BTNF. Acolhida preliminar de decadência e negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de setembro a novembro de 1994, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não acolheu e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira