Numero do processo: 14120.000255/2005-33
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - São improcedentes as argüições de nulidade quando ausentes nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59, do Decreto n° 70.235, de 1972.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de posterior juntada de provas, quando não configurada uma das seguintes hipóteses: a impossibilidade de sua apresentação por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente;
destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos.
DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTES - INSTRUÇÃO - Somente São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA - O não atendimento do contribuinte, no prazo marcado, à intimação para prestar esclarecimentos, dá ensejo ao agravamento da multa aplicada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de pensão alimentícia judicial no valor de R$ 2.532,50, relativa ao exercício 2003, e desqualificar a multa de oficio agravada, reduzindo-a ao percentual de 112,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10380.009804/2004-32
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Afasta-se a presunção de omissão de rendimentos quando o titular de conta
bancária comprova, mediante documentação hábil e idônea, a
origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de
investimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 194-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Margareth Valentini (Suplente Convocada) que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10805.002090/2006-65
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001
PRELIMINAR DE NULIDADE, INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL.
A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário
eleito pelo sujeito passivo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE NUMERAÇÃO
Não provada violação das disposições dos artigos 10 e 59, do
Decreto nº 70,235, de 1972, não há que se falar em nulidade,
quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu
origem, que do documento que formalizou a exigência.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Não sendo hipótese de fraude, dolo ou conluio, o prazo
decadencial inicia-se a partir da ocorrência do fato gerador, que, no caso rendimentos, seja de trabalho assalariado ou sem vínculo empregatício, é o dia do recebimento, e finda após o transcurso do prazo de cinco anos, conforme o § 4º, do art. 150, do CTN,
DIRF. RETIFICAÇÃO.
Nos termos do § º1º, do art.. 147, do CTN, só é admitida a
retificação, por iniciativa do contribuinte, quando provada a
existência de erro, e antes do lançamento de oficio.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INAPLICABILIDADE.
A multa de oficio é aplicada como sanção de ato ilícito, não se
revestido das características de tributo, sendo inaplicável à sua
exigência a vedação do inciso IV, do art. 150, da Constituição
Federal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC.
Os juros de mora têm previsão legal especifica de aplicação.
Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, não pode deixar de ser aplicada.
JUROS DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador e
tem por objeto tanto o pagamento do tributo corno a penalidade
pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa
de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a
obrigação tributária principal, incluindo a multa de ofício
proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora
à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 194-00.103
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente, No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Marcelo Magalhães Peixoto, que proviam parcialmente o recurso para excluir da exigência os juros de mora incidentes sobre a multa de oficio. Designada para redigir o voto vencedor quanto à manutenção dos juros de mora sobre a multa de oficio a Conselheira
Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 11030.002960/2004-13
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
LIVRO CAIXA - Somente poderão ser deduzidos da receita decorrente do exercício da respectiva atividade a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 194-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer o valor de R$ 1.762,58 a título de despesas de Livro Caixa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10530.001282/2004-60
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EXERCÍCIO: 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA -
Somente ensejaria nulidade a decisão proferida por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula n° 12, do Primeiro Conselho de Contribuintes).
IRRF - COMPENSAÇÃO - Somente pode ser compensado no ajuste anual o imposto de renda comprovadamente retido pela fonte pagadora sobre os rendimentos incluídos na declaração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - A multa de mora por atraso na entrega na declaração de ajuste anual é equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR
as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração ao valor apurado no
acórdão de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10435.001003/2004-46
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001, 2002
Ementa: NULIDADES. FALTA DE CLAREZA E PRECISÃO NA DESCRIÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA DA LEGALIDADE OBJETIVA.
Constando dos autos e dos documentos entregues ao contribuinte,
quando da lavratura dos Autos de Infração, a identificação de
todos os elementos materiais inseridos no artigo 142 do CTN,
observado regiamente as disposições do art. 10 do Decreto n"
70.235/72 (PAF), não há que se argumentar a ocorrência de
nulidades.
LANÇAMENTO DE OFICIO. RECEITA ESCRITURADA DIVERGENTE DA RECEITA DECLARADO AO FISCO. OMISSÃO DE RECEITAS. SIMPLES.
Procede o lançamento tributário realizado sobre as diferenças
existentes entre os valores escriturados pela empresa, nos livros
Razão e Apuração do ICMS, e os valores informados ao fisco, em
DIPJS.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula n° 04 desse Conselho de Contribuintes.
MULTA DE OFICIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NATUREZA CONFISCATÓRIA E DESPROPORCIONAL.
Aplica-se a Súmula n° 02 desse Conselho de Contribuintes.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS-Simples.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.037272/92-61
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1989
Ementa: GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES OFICIAIS. PROVA DE EMPRÉSTIMO.
A ausência de contrato escrito relativo à empréstimo pactuado
entre sócio e pessoa jurídica pode ser suprida por outros
elementos que formem a convicção da autoridade lançadora sobre
o negócio jurídico. Assim ocorrendo a mera não apresentação do
documento não autoriza a glosa da despesa financeira da empresa
a título de correção monetária, por índices oficiais, em tempos de notória inflação, por consistir em despesa de natureza usual e
COMUM.
EMENTA: PASSIVO NÃO COMPROVADO. PRESUNÇÃO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 40 / LEI N° 9.430/96.
Não prospera lançamento tributário que detectou passivo não
comprovado na contabilidade da empresa, efetuado por presunção
legal, sem aprofundamento das investigações fiscais, por ausência
de dispositivo legal que assim autorize. A presunção legal de
omissão de receitas por apuração de passivo não comprovado só
foi autorizada com a edição do artigo 40 da Lei n° 9.430/96.
Ementa:TRIBUTAÇÃO REFLEXA. -
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as
autuações reflexas de IRRF e CSLL.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 191-00.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10880.019612/97-40
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994, 1995
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. SEGUNDO EXAME EM LIVROS E DOCUMENTOS DA CONTABILIDADE. ART. 642 do RIR/80. Inexistiu novo exame, mas tão somente um lançamento complementar. Rechaço a alegação.
DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 173, INC. I, DO CTN. IMPOSTO DE RENDA. 0 aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo em epígrafe reside em certo período de tempo (1º/janeiro a 31/dezembro de dado ano-base), sendo que os pagamentos realizados em tal interregno são meras antecipações, assim, apenas a partir de 1°/ janeiro do ano seguinte os tributos podem ser fiscalizados e realizados os lançamentos. Assim, aplicando a regra do art. 173 do CTN, somente no exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado é que se inicia o prazo decadencial.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Estabelece o regulamento do Imposto de renda que será arbitrado o lucro quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 191-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares para, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 10480.013726/2001-08
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 31/12/1998,
31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999,31/12/1999
Ementa: ADESÃO AO REFIS — Não cabe a este conselho aferir a existência de causa suspensiva de exigibilidade do tributo. Tal é tarefa dos órgãos fazendários incumbidos da cobrança respectiva, pois presente uma hipótese de suspensão incabível a exigência da exação. Não conhecimento do recurso neste ponto.
TAXA SELIC. Sua aplicabilidade é matéria já pacificada no âmbito deste conselho - Súmula nº 04 do 1° CC.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 191-00.104
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma especial do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em face da alegada adesão ao Refis, após o lançamento, o que implica na confissão da dívida, cabendo a unidade de origem verificar se está ocorrendo duplicidade na cobrança do Crédito Tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA
Numero do processo: 11543.003273/2004-27
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: DECADÊNCIA. SIMPLES.
Tratando-se de apuração de infração tributária em empresa que
optou pelo regime favorecido do SIMPLES, sendo tributo de apuração mensal e cujo lançamento é da modalidade por
homologação, a extinção do direito da Fazenda Nacional constituir o lançamento tributário ocorre após cinco anos contados do mês de ocorrência do fato gerador.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
É regular o procedimento de fiscalização que verifica
incompatibilidade entre os registros efetuados no Livro Caixa do
contribuinte, e aqueles informados ao fisco, e a movimentação
financeira espelhada nos extratos bancários. Em constatando
relevante disparidade e não justificando, o contribuinte, a origem dos créditos bancários, especificamente, é lícito proceder ao lançamento por presunção de receita omitida, com Mero no
artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
DEPÓSITO BANCÁRIO. PROVA.
Não pode o contribuinte, pessoa jurídica, pretender que se admita, para provar a origem dos créditos bancários individualizados, o total do rendimento bruto do sócio, informado em DIRPF, sem provar, com documentação hábil, a efetiva transferência de valores nas datas dos créditos.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 191-00.079
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes em, por unanimidade, ACATAR a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 1999, e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
