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4610798 #
Numero do processo: 10480.018112/2002-95
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA,A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter vista dos autos, apresentar impugnação, interpor recursos administrativos, apresentar todas as provas admitidas em direito e solicitar diligência ou perícia. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de perícia, eis que a sua realização é providência determinada em função do juízo formulado pela autoridade julgadora, ex vi do disposto no art. 18, do Decreto 70.235, de 1972, BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO - LIMITE - A base de cálculo negativa da CSLL apurada a partir do encerramento do Ano-calendário 1995 e as bases de cálculo negativas apuradas até 31/12/1994, poderão ser compensadas com o lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei, em até 30% (trinta por cento) do referido lucro líquido ajustado. TAXA SELIC. SÚMULA 1° CC N° 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 197-00.145
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES - Redatora ad hoc

4731183 #
Numero do processo: 19515.001367/2003-20
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1998 Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O 1° Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos exatos termos de sua Súmula n°02. CSLL — COMPENSAÇÃO — BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - a partir do ano-calendário de 1995, para a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro deverá ser observado o limite máximo de 30% na redução do lucro líquido ajustado, seja em razão da compensação de prejuízos ou da compensação de base negativa (Súmula 1° CC n° 03). PAF - PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO — CONCOMITÂNCIA — INEXISTÊNCIA - não há concomitância entre o processo administrativo fiscal e mandado de segurança interposto pelo contribuinte quando os seus objetos são diferentes. A discussão judicial a respeito da constitucionalidade do art. 42 da Lei n° 8.981/95 e do art. 15 da Lei 9.095/95, que tratam de IRPJ, não tem como ser oposta a lançamento de CSLL realizado por infringência ao art. 58 da Lei no 8.981/95 e ao art. 16 da Lei 9.065/1995.
Numero da decisão: 197-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA

4617919 #
Numero do processo: 10835.000548/2003-41
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO -CSLL ANO-CALENDARIO: 1998 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN - LIMITE DE 30%, PERCENTUAL DA MULTA DE OFÍCIO E TAXA SELIC. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.064
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4618919 #
Numero do processo: 11030.001837/2003-96
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ Exercício: 2001 INCENTIVOS FISCAIS - ANO CALENDÁRIO DE 2000 - MP 2.145/01 - REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO O contribuinte, à luz da lei vigente em 31.12.2000, adquiriu nessa data o direito de destinar parte do IRPJ pago em incentivos fiscais (FINOR). A MP 2.145/01 extinguiu esse direito no que se refere aos fatos geradores ocorridos a partir de sua publicação. O direito à aplicação em incentivos fiscais no exercício financeiro de 2001 resta assegurado, ainda que a entrega da DIPJ, com a opção pela aplicação, seja realizada após a publicação da MP 2.145/01. A opção feita quando da entrega da declaração é mero exercício do direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte com a ocorrência do fato gerador do IRPJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 198-00.085
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JOÃO FRANCISCO BIANCO

4625562 #
Numero do processo: 10880.007759/98-31
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 191-00.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, para verificar a origem das receitas da empresa no mês de janeiro de 1993, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA

4731015 #
Numero do processo: 19515.000094/2003-04
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 IRPJ - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantêm-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do IRPJ declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização. MULTA DE OFICIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de oficio pelos percentuais legalmente determinados. TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4620262 #
Numero do processo: 13819.004570/2002-76
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1997 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Com a edição da súmula vinculante n° 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o art. 45 da Lei n° 8.212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo.
Numero da decisão: 197-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Tuma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do primeiro trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4617187 #
Numero do processo: 10675.000997/2003-70
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUICA0 SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENDÁRIO: 1997 DECADÊNCIA A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento da. CSLL deve orientar-se pelos dispositivos do CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991. A extinção definitiva do crédito tributário pelo § 4º do art. 150 do CTN, e a conseqüente decadência a ela atrelada, só ocorre se, antes disso, a situação sob exame configurar, a partir de um juízo de tipicidade, a hipótese prevista no caput deste mesmo artigo. Não havendo apuração de tributo devido e antecipação de pagamento, a contagem do prazo decadencial é feita pelo art. 173 do CTN, e não pelo art. 150. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA A base negativa de períodos anteriores poderá ser compensada com o lucro liquido ajustado pelas adições e exc1usões previstas na legislação da CSLL, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro liquido ajustado. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabem as autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 198-00.073
Decisão: ACORDAM os membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUTNTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro João Francisco Bianco e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4658900 #
Numero do processo: 10620.000912/2004-70
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2000 ERRO DE FATO NA INFORMAÇÃO DA ATIVIDADE. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A prova do erro de fato no preenchimento da Declaração de Rendimentos uma vez iniciado o procedimento de oficio é incumbência do contribuinte, devendo sua alegação ser acompanhada de documentos hábeis e idôneos a comprovar a verdade dos fatos.
Numero da decisão: 197-00.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira e Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4726542 #
Numero do processo: 13974.000025/2001-37
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: STF - SÚMULA 8 — APLICA-SE À CSLL O PRAZO DE DECADÊNCIA QUINQUENAL DO ARTIGO 150 CTN — Sendo inconstitucional os artigos 45 e 46 da lei n° 8.212/1991, aplica-se à CSLL o prazo qüinqüenal de decadência disposto no artigo 150, parágrafo 4º. do CTN.
Numero da decisão: 197-00.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA