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4665733 #
Numero do processo: 10680.014302/2004-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Obrigações Acessórias : 2001 PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento visto que a decisão já se tornou definitiva. (Art. 33 Dec. 70.235/72).
Numero da decisão: 105-16.173
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4666333 #
Numero do processo: 10680.026761/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO DE EMPRESAS - A responsabilidade por sucessão encontra regramento expresso no CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido. IRRF - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Nas hipóteses de falta de retenção e recolhimento do IR Fonte como antecipação do devido no ajuste anual da pessoa física, o tributo só pode ser exigido da fonte até o fim do ano base, cabendo a partir daí a exigência na pessoa física beneficiária, eleita pela lei como contribuinte e que deveria incluir os rendimentos em sua declaração. (Dec. Lei 5.844, de 1943, arts. 76, 77 e 103, c/c Lei 8.383, de 1991, arts. 8º, 11º, 12º, 13º, § único e 15º inc. II). Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva por ser a Recorrente sucessora da fonte pagadora. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que nega provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4663081 #
Numero do processo: 10675.002758/2005-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Inaceitável, como prova de doação, a simples alegação feita pelo contribuinte. A doação deve ser comprovada por meio de documentário hábil e idôneo da efetiva entrega do numerário e lançamento nas declarações de rendimentos do doador e donatário, bem como ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelo doador, na data da doação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4659092 #
Numero do processo: 10630.000252/2001-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - MATÉRIA PRECLUSA -Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada, eis que preclusa pelo seu não exercício na ordem legal. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa. Quando efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do CTN, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeiro Grau quando contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando os argumentos de defesa na conformidade de sua disposição. SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Exegese do artigo 195, caput, e inciso I, da CF/88; dos artigos 1°, 2° e 4° da Lei n° 7.689/88 e artigos 15, 22 e 23 da Lei n° 8.212/91. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4659005 #
Numero do processo: 10630.000040/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS. Recurso improvido. Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4663129 #
Numero do processo: 10675.003547/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA – EMPRESA SUCESSORA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DA IMPUTAÇÃO – INAPLICABILIDADE - Uma vez comprovado que a empresa sucedida foi incorporada anteriormente ao lançamento de ofício, sendo que os atos que conduziram a aplicação da multa foram apurados na gestão da empresa sucedida, não se pode responsabilizar a empresa sucessora, com a multa isolada, uma vez patente, tanto na doutrina, como na jurisprudência administrativa e judiciária, a responsabilidade pessoal do agente em matéria penal, como é o presente caso. Portanto, inaplicável a multa conforme lançada contra a empresa sucessora. Lançamento improcedente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4662775 #
Numero do processo: 10675.001114/2005-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15382
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4662363 #
Numero do processo: 10670.001218/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO - A retificação para reduzir ou excluir tributo só é possível, se comprovado erro, conforme § 1º, do art. 147, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4660165 #
Numero do processo: 10640.002038/96-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. – Comprovado que a pessoa jurídica deixou de apropriar receitas derivadas de contratos de locação (alugueres e luvas), procedente é a exigência do Imposto, formalizada através de lançamento de oficio. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS, à contribuição para o FINSOCIAL, à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e ao IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93053
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663289 #
Numero do processo: 10680.000247/00-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. EX. 1.996 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As normas previstas para protocolização da impugnação não contemplam a hipótese de pedido de prorrogação de prazo para sua apresentação (Decreto 70.235/72, e alterações da Lei nº 8.748/93) Recurso improvido
Numero da decisão: 107-06059
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos