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4650354 #
Numero do processo: 10293.000031/96-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ), a contribuição social sobre o lucro (CSSL), o imposto de renda incidente na fonte sobre o lucro líquido (ILL) e a contribuição para o FINSOCIAL são tributos cujas legislações atribuem ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amoldam-se à sistemática de lançamento impropriamente denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN), para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, ressalvada a hipótese de existência de multa agravada por dolo, fraude ou simulação. Preliminar acolhida - Exame de mérito prejudicado.
Numero da decisão: 108-05241
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA DE OFÍCIO PELA CÂMARA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA (RELATOR) E MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO JOSÉ ANTONIO MINATEL.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4649989 #
Numero do processo: 10283.006079/97-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ/ LUCRO REAL/ RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - É legítimo o lançamento de ofício, quando comprovado que o sujeito passivo adota a prática de registrar na escrituração contábil, apenas, parte da receita auferida. DECORRÊNCIA - PIS/COFINS – Incabível a inclusão de receitas financeiras na base de cálculo dessas contribuições. CSL - IRRF - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável às demais lançamentos dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC. MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06964
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências da COFINS e da contribuição para o PIS. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4652594 #
Numero do processo: 10384.000418/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX.: 2002 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Atendidos os requisitos previstos no artigo 6.º, XIV, da lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, isenta-se do Imposto de Renda o rendimento percebido. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45963
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4650217 #
Numero do processo: 10283.009947/2001-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REMESSA PARA O EXTERIOR - NÃO RESIDENTES - FONTE - As remessas/pagamentos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior cuja causa restar incomprovada, estão sujeitas à incidência do imposto de renda retido na fonte com base de cálculo reajustada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4653268 #
Numero do processo: 10410.004552/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - Aplicação dos Artigos 165 e 168 do CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso face à decadência do direito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4648929 #
Numero do processo: 10280.002262/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTES - Tendo sido homologado em juízo acordo através do qual ficou determinado que os filhos do contribuinte ficariam sob sua guarda, é correta a dedução dos mesmos como dependentes, bem como de suas respectivas despesas com instrução. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Brito e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4651716 #
Numero do processo: 10380.004006/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 como requiriso obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável. Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4650392 #
Numero do processo: 10293.000924/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi dado provimento parcial ao processo principal, seu decorrente segue o mesmo caminho face à intima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz (proc. N.º 10293.000919/94-16 - Rec. n.º 115162).
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4652017 #
Numero do processo: 10380.008773/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão, podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-16.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, por maioria de votos, e-ratificar o Acórdão n° 10516.349 de 28/03/2007, para solucionar a contradição contida no voto, mantida a decisão, nos termos do relatório e voto que pa am e integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4649700 #
Numero do processo: 10283.002808/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por se tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4o. do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período-base de 1990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 25.06.96. OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o contribuinte descaracterizar fatos que tipificam a ocorrência de receitas subtraídas à tributação, subsiste a imposição pertinente. GLOSA DE DESPESAS - Perdura a glosa de despesas financeiras cuja ocorrência de sua efetividade o contribuinte não logra comprovar. Exclui-se da exigência os valores comprovados mediante apresentação de documentação hábil e idônea. LUCRO INFLACIONÁRIO - Subsiste a imposição quando apurado o diferimento a maior de parcela do lucro inflacionário frente às normas que regulam a matéria. FINSOCIAL - Subsiste a imposição reflexa, uma vez mantida a exigência de imposto de renda da pessoa jurídica que neste repercute. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo. COFINS - Mantida a exigência do imposto de renda pessoa jurídica sobre a matéria que nesta repercute, igual medida se impõe face ao princípio da decorrência. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05139
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL relativa ao exercício de 1991. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL o montante de Cr$ 799.788.000,00 no ano de 1992; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira