Numero do processo: 11971.000358/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LICENÇA PRÊMIO - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos a título de licença prêmio, quando indenizadas, fato que constitui presunção de que houve necessidade de serviço, assumem natureza indenizatória e, consequentemente, não são alcançados pela incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11522.000941/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de custo paga com habitualidade e, que não se destina atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita a comprovação posterior, está contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Restabelece-se as despesas médicas deduzidas pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual, quando comprovada, via documentos hábeis e idôneos, a efetiva realização das mesmas e em benefício do contribuinte e de seus dependentes.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los para tributação na declaração de ajuste anual.
REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11522.000510/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1995
PRELIMINAR - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ABERTURA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS – preliminar que se rejeita, posto que o rito do processo administrativo fiscal é claro ao estabelecer que o momento para a juntada de provas é o da impugnação. Outrossim, não houve pedido de perícia ou diligência na peça impugnatória.
PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – É nula a decisão de primeira instância que não analisa as provas carreadas aos autos pela impugnante, limitando-se à reprodução da legislação de regência da matéria e o entendimento da autoridade julgadora sobre a mesma, sem análise das provas apresentadas.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11618.002821/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESGATE DOS VALORES PAGOS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO DE 01/01/89 A 31/12/95 - RESGATE PARCIAL SEM DESLIGAMENTO - NÃO INCIDÊNCIA - Não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual o valor das contribuições, cujo ônus tenha sido suportado pela pessoa física, recebido por ocasião da opção pelo resgate do plano de benefícios de entidade de previdência privada no que corresponder às parcelas de contribuições efetuadas no período de 01/01/89 a 31/12/95, ainda que o resgate seja parcial e não houver desligamento do plano.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11543.004509/2004-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - Sujeitam-se à incidência do IRPF os honorários recebidos pelo exercício da advocacia. A base de cálculo do imposto deve ser o valor desses honorários, observadas apenas as deduções de despesas expressamente previstas em lei e devidamente comprovadas com documentos hábeis e idôneos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo relativa ao item II do Auto de Infração o valor de R$ 200.000,00, desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%, e excluir a multa isolada do carnê-leão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11080.101409/2003-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda e o prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional ou de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cofia Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13009.000239/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração contábil e fiscal na forma das leis comerciais e fiscais. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21349
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11618.003788/2001-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO A MENOR – No cômputo do saldo acumulado de lucro inflacionário de determinado exercício, base para a realização, devem ser consideradas como parcelas redutoras as realizações mínimas exigidas por lei em períodos antecedentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-95.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01.01.96 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias do período de julho a dezembro/95, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 11543.005085/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção dos dados contidos em DIRF, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
IRPF – DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. De acordo com o inciso I, do artigo 44, da Lei n° 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício incide no percentual de 75% sobre o imposto devido. O § 3°, do artigo 61, da Lei n° 9.430/96 prevê a incidência da taxa SELIC sobre os débitos tributários federais não pagos no prazo estabelecido pela legislação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas com instrução no valor de R$5.100,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 11516.000481/2001-59
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
ERRO DE DIREITO - INADEQUAÇÃO DA DESCRIÇÃO FÁTICA COM A DESCRIÇÃO LEGAL - NULIDADE FORMAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO INSUBSISTENTE - Uma vez verificado o descomposso ou erro de descrição dos fatos auditados perante o dispositivo legal invocado como infringido pela autoridade lançadora, não se pode dar guarida a tal vício formal, que contamina, irremediavelmente, o lançamento, em dissonância ao quanto determinado pelo art. 10, inciso IV do Decreto 70.235/72. Portanto, insubsistente o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.705
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno