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4685076 #
Numero do processo: 10907.000623/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - REVISÃO DE PARCELAMENTO - Não cabe a este Conselho de Contribuintes manifestar-se sobre o mérito do lançamento não impugnado dentro do prazo regulamentar. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição, das previstas na Lei Complementar n° 07/70. Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18562
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS na parte em que decorrente da exigência do IRPJ.
Nome do relator: Vilson Biadola

4684700 #
Numero do processo: 10882.001601/00-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – TRIBUTAÇÃO PELO REGIME MENSAL – A opção pelo regime de tributação mensal configurada mediante escrituração do LALUR, pagamentos de DARF’s e declaração entregue, constitui modalidade de tributação definitiva, que não comporta mudança posterior para regime de tributação anual. COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa previstos nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. TAXA DE JUROS – SELIC – APLICABILIDADE – É legítima a taxa de juros calculada com base na SELIC, prescrita em lei e autorizada pelo art. 161, § 1º, do CTN, admitindo a fixação de juros superiores a 1% ao mês, se contida em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4687550 #
Numero do processo: 10930.002543/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - LEI Nº 9.430/96 - Da base de cálculo do lançamento com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários devem ser excluídos os rendimentos já declarados e, em caso de conta conjunta, rateados os valores encontrados, para depois ser aplicado o limite previsto no art. 4º da Lei 9.481/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13628
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4685551 #
Numero do processo: 10909.003227/2005-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 RECEITAS NÃO ESCRITURADAS- O ganho auferido em operações de desconto de cheques constitui receita que deve ser oferecida à tributação. OMISSÃO DE RECEITAS DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA- Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não podem negar aplicação às leis em vigor. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE- O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2): JUROS DE MORA A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais- (- Súmula 1º CC nº 4): Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686639 #
Numero do processo: 10925.001817/97-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar a tese de nulidade argüida, se todas as questões suscitadas foram enfrentadas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL –Meras alegações sobre a falta de devolução de documentos não tem o condão de contaminar o procedimento fiscal. A perfeita descrição dos fatos permite a autuada defender-se plenamente, descaracterizando-se o cerceamento ao amplo direito de defesa. MICROEMPRESA – ENQUADRAMENTO IRREGULAR – Restando comprovado que a pessoa jurídica não preenchia os requisitos legalmente impostos para o gozo do beneficio fiscal concedido às microempresas, cabível o arbitramento, diante da inexistência de escrituração hábil à apuração dos resultados por outra via. LUCRO ARBITRADO – Não tendo a pessoa jurídica comprovado reunir condições de submeter seus resultados pelo lucro real ou presumido, obedecidas as obrigações acessórias próprias, tais como de opção na época própria, escrituração do Livro Caixa, ou mantido escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. DECORRENTES: - PIS E IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12930
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pess

4684854 #
Numero do processo: 10882.002769/2002-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Incabível o lançamento da multa de ofício se, por ocasião do início do procedimento fiscal, a pessoa jurídica se achava amparada por medida judicial determinando a suspensão da exigibilidade do débito, na forma do inciso IV, do artigo 151, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4687957 #
Numero do processo: 10930.007817/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DECADÊNCIA - O prazo fixado para a constituição do crédito tributário começa a fluir a partir do momento em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173 do CTN. IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca as deduções efetuadas. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4686586 #
Numero do processo: 10925.001473/2004-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da CF/1988, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, ce 1996. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do crédito tributário relativo aos fatos geradores do Ano-Calendário de 1998, e considerar a multa de ofício no percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, que dava provimento integral e Sueli Efigênia Mendes de Britto que considerava a decadência, ainda, nos meses de janeiro a junho de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4685750 #
Numero do processo: 10920.000406/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ – RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - O tributo pago a maior deve ser atualizado monetariamente, para fins de restituição ou compensação. Os índices de correção monetária aplicáveis na restituição de indébito tributário são aqueles reconhecidos pela pacífica jurisprudência do STJ, a saber: no período de janeiro de 1989 a janeiro de 1991, o IPC; no período de fevereiro a dezembro de 1991, o INPC, a partir de janeiro/92 a dezembro/95, a UFIR. A taxa Selic aplica-se exclusivamente a partir de janeiro de 1996..
Numero da decisão: 101-96.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer à recorrente o índice relativo ao expurgo de maio de 1990, de 2,36%, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que nega provimento ao recurso e aplica o índice oficial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4683685 #
Numero do processo: 10880.032217/94-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau prolata sua decisão de acordo com a legislação de regência e as provas constantes dos autos. IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - Não são dedutíveis como custos e despesas a aquisição de bens, integrantes do ativo permanente, entretanto, deve ser reconhecido em favor do contribuinte a depreciação dos referidos bens nos percentuais aceitos pela administração fazendária. OMISSÃO DE RECEITA - Não comprovando que os valores recebidos referem-se a adiantamentos, constata-se a omissão de receita na totalidade dos valores valores recebidos. ILL - DECORRÊNCIA - É de ser cancelada a origem do ILL quando não comprovado, através do Contrato Social, a previsão para distribuição de lucros. Recurso de ofício negado Recurso Voluntário parcialmente provido Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 107-05.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julga.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães