Numero do processo: 16707.005338/2004-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - DOLO COMPROVADO - ART. 173 DO CTN - Comprovada a prática de conduta dolosa por parte do contribuinte, a contagem do prazo decadencial far-se-á na forma do art. 173 do CTN, iniciando-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado o lançamento.
CONTRIBUIÇÕES - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO CTN - PRAZO QUINQUENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STF - O prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo à contribuição social para a seguridade social é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, contados do fato gerador, conforme antiga jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aplicação do art. 1o do Decreto n. 2.346/97.
SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA - PRESUNÇÃO LEGAL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Nos termos do art. 42 da Lei n. 9.430/96,presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários cuja regular origem não for comprovada pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha que não a reconheciam em relação às contribuições sociais.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 16327.003072/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: GANHO DE CAPITAL. ALIENANTE, RESIDENTE NO EXTERIOR, DE BENS LOCALIZADOS NO PAÍS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Após a vigência da Lei nº 9.249, de 1995, e antes da Lei nº 10.833, de 2003, o imposto sobre o ganho de capital na alienação de bens localizados no Brasil, por alienante residente no exterior, deveria ser recolhido pelo procurador do alienante. Não havia previsão legal para a retenção e recolhimento do imposto pelo adquirente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.281
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 19515.000663/2002-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL -
Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. A competência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula nº 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE GABINETE E AJUDA DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de gabinete e ajuda de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que ditas verbas destinam-se a atender despesas de gabinete, despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que negaram provimento ao recurso e Gonçalo Bonet Allage que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 19515.000086/2002-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício. 1999
Ementa:
LEI N° 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas que
autorizaram o acesso à movimentação bancária dos sujeitos
passivos e a sua utilização para constituição de créditos
tributários apresentam natureza procedimental, sendo, portanto,
também aplicáveis a fatos pretéritos, ex vi do disposto no § 1º do art. 144 do CTN.
SIGILO BANCÁRIO — O ordenamento jurídico vigente autoriza
à Administração Tributária, observados os requisitos legais que
disciplinam a matéria (Lei Complementar n° 105, de 2001, e
Decreto n° 3.724, também de 2001), acessar e usar as
informações referentes a operações e serviços das instituições
financeiras.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei n° 9.430,
de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados
em conta de depósito ou de investimento mantida junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 105-17.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 16707.000357/00-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CRÉDITO – a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações que constituem atos cooperativos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 18471.001086/2005-20
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
IRPF - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Demonstrado que o contribuinte conhecia perfeitamente as acusações e exerceu plenamente o contraditório, descabida a pretensão de ver declarado nulo o procedimento por cerceamento do direito de defesa.
MPF - PRORROGAÇÃO - CONDIÇÕES DE VALIDADE - Não se considera extinto o MPF, prorrogado automaticamente dentro dos prazos de validade, quando o contribuinte, tendo em sua posse o número inicial do referido mandado, poderia ter acesso a essa informação mediante consulta via internet.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A alegação de que os depósitos sem origem comprovada têm relação com as rendas declaradas, sem esforço de vinculação, não merece prosperar.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se aos atos não definitivamente julgados ou pendentes de julgamento a legislação posterior que comine penalidade menos severa que a prevista à época do fato gerador.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e
Marcelo Neeser Nogueira Reis e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases
de cálculo os valores de R$ 19.357,00, R$ 9.300,00, R$ 9.609,67 e R$ 15.149,03, nos anoscalendário de 2000 a 2003, respectivamente, e reduzir a multa isolada do carnê-leão ao percentual de 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Marcelo Neeser Nogueira Reis, que reduziam as bases de cálculo e excluíam a multa isolada do carnê-leão. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 15983.000364/2006-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendários: 2003 e 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE – Estando os atos administrativos, consubstanciadores do lançamento, revestidos de suas formalidades essenciais, não há o que falar em nulidade do procedimento fiscal.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Descritos os fatos e apontadas as infrações que motivaram o lançamento fiscal, bem como tendo o sujeito passivo pleno conhecimento das infrações que lhe foram imputadas, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa.
IRPJ – ARBITRAMENTO – NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES – CABIMENTO – A não apresentação dos livros e da documentação contábil, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável.
IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO – Descabe o agravamento da multa de ofício quando a ausência da apresentação dos livros e documentos não traz prejuízo ao fisco para a quantificação da matéria tributável.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
Lançamento Procedente em Parte.
Numero da decisão: 101-96.705
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o agravamento da multa de 225% para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16707.003015/00-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - AJUDA DE CUSTO - A ajuda de custo isenta do imposto de renda é a que se reveste de caráter indenizatório, destinadas a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiário e de sua família, em caso de remoção de um município para outro. Os valores recebidos a esse título que deixem de preencher as condições legais exigidas, deverão integrar á base de cálculo para o imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13988
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 16327.002358/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
PERC – MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE - o momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS – PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS – PERC – é pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal. Tal comprovação em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve se dar com a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.251
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 15983.000058/2005-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 31/01/2002
Ementa: PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE CIÊNCIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS JUNTADOS AOS AUTOS PELA AUTORIDADE FISCAL.
Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a alegada falta de ciência aos extratos bancários inseridos nos autos pela autoridade fiscal, mormente quando tais documentos são da titularidade da própria pessoa jurídica e se encontravam à disposição do interessado para cópia na unidade da SRFB para cópia.
CRITÉRIOS PARA A FISCALIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Não tendo vislumbrado qualquer mácula ao Princípio da Impessoalidade nos critérios de seleção adotados para a fiscalização que deu causa aos lançamentos ora questionados, não há que se falar em nulidade dos mesmos.
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA.
É possível a transferência do sigilo bancário para a Secretaria da Receita Federal com base na Lei Complementar nº 105/2001. Tese essa corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA –
O artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.629
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
