Numero do processo: 10680.003002/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. INEXISTÊNCIA
DE SALDO A COMPENSAR. COMPENSAÇÃO INDEVIDA - A
compensação de prejuízos fiscais de períodos-base anteriores
pressupõe a efetiva existência de saldos a compensar.
Restou comprovado que os prejuízos fiscais que a interessada intenta
seja reconhecido o direito à compensação já foram compensados em
períodos anteriores.
IRPJ – ATIVIDADE RURAL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Os
/Prejuízos fiscais de períodos-base anteriores, relativos à atividade rural,
somente poderão ser compensados com lucros da mesma atividade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-21244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, no mérito, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O julgamento
foi acompanhado pelo Dr. Paulo de Tarso Carvalho Costa, inscrição OAB/MG n°
35.748.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Bellini Junior
Numero do processo: 15374.002266/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.278
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.001839/91-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - FATURAMENTO - Legitima a imposição tomando
por base de cálculo a receita bruta total, quando o contribuinte
apresentar receita mista de prestação de serviços e vendas de
mercadorias.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-03598
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10630.000570/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de
lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não
dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80.
Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n°
8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte
imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-13969
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10469.005086/91-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOVO JULGAMENTO DE
RECURSO - Uma vez constatado que houve erro na parte expositiva do
relatório, caracterizado por insuficiência no seu detalhamento, e que a
conclusão do voto é incompatível com o seu conteúdo (obscuridade),
cabe nova julgamento da recurso apresentado pelo contribuinte para,
em função desses eventos, retificar ou ratificar o acórdão anteriormente
prolatado.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS -
INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEI N° 2.445/88 e
2.449/88 - EXERCÍCIO- DE 1.989. Considerando o disposto na
Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1.995, que
suspendeu a execução dos-Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449188, passa a
vigorar plenamente a Lei Complementar n° 07, de 07/09/70, com as
alterações_ocorridas até a data da publicação dos Decretos-lei supra e
posteriormente aos mesmos. Deve, portanto, ser afastada da exigência
os efeitos_ decorrentes da aplicação dos referidos atos, conforme
previsto no artigo 17, inciso "VIII" da Medida Provisória 1.360, de 12 de
março de 1.996, objeto de reedições anteriores e que vem sendo
sistematicamente reeditada até a presente data. No presente caso os
ajustes não devem ser efetuados, porque prejudicariam o contribuinte,
uma vez que a base de cálculo está correta e a alíquota é inferior
àquela estabelecida pela LC 7/70.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11814
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão nº 105-11.405, de 18.04.97, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passama a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Victor Wolszczak e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro jorge Ponsoni Anorozo.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10580.000571/95-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE
TRIBUTO - IN/SRF No. 54/97 - FALTA DE REQUISITO
ESSENCIAL PARA A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO -
NULIDADE DO LANÇAMENTO - De acordo com o disposto na
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 54, de 13 de
junho de 1997, é nulo o lançamento suplementar cujo processo esteja
pendente de julgamento se sua notificação não contiver o nome, cargo e
matricula da autoridade responsável pela mesma. Nulidade que se
reconhece de oficio.
Nulidade dos lançamentos.
Numero da decisão: 108-04497
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade dos lançamentos, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10830.003147/91-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Inadmissível o arbitramento do lucro tributável sem o exame de documentos que permitam a sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-02306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro JOSÉ ANTÔNIO MINATEL que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10680.013766/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ Ex.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de
Rendimentos, a partir de 1995, ainda que dela não resulte imposto
devido, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente
a 500 UFIR, no mínimo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-41816
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Júlio César Gomes da Silva, Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos e Francisco de
Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10245.002037/2004-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1°CC n° 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constitui eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO. Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei n° 7.713, de 1988,
art. 6°, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei em vigor(Súmula 1° C.C. n° 2)Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-23.704
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher a preliminar argüida. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da omissão de depósitos sem origem comprovada os valores de R$ 40.002,60, R$ 63.463,45 e R$ 62.810,80 para anos-calendários de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, e excluir da exigência a multa de oficio relativa à omissão de rendimentos de diárias a ajuda de custo, vencido o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que provia o recurso em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10120.003777/2003-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.242
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Irineu Bianchi
