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4735795 #
Numero do processo: 10530.001668/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a .31/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL, Em face da inconstitucional idade declarada do art, 45 da Lei n, 8212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante nº 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4876534 #
Numero do processo: 10070.000851/2007-67
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO ANTES DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE Nos termos da legislação de regência, o contencioso fiscal se estabelece com o oferecimento, pelo contribuinte, da impugnação ao lançamento, não sendo necessário a instauração de qualquer procedimento contrário anterior ao auto de infração. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS Comprovado que o Contribuinte omitiu receitas, deve a autoridade fiscal proceder ao lançamento de ofício, independentemente das informações prestadas pela respectiva fonte pagadora. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 11 DO CARF. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. REMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA O CARF RECONHECER DESTE TIPO DE PEDIDO. Não compete ao CARF conhecer de pedido de remissão, tarefa que compete às instâncias preparadoras. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO

4738763 #
Numero do processo: 16041.000063/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 22/05/2002 DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Helton Carlos Praia de Lima que negaram provimento. Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

8472208 #
Numero do processo: 10865.000842/2005-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. CONTAGEM DE PRAZO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 123. O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física consuma-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos sujeitos a ajuste anual caracteriza pagamento apto a atrair a aplicação da regra decadencial prevista no artigo 150, §4º, do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº 123.
Numero da decisão: 2202-007.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4622027 #
Numero do processo: 10552.000370/2007-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 30/06/2006 CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados. PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. O pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. 16, IV do decreto 70.235/72, caso contrário, considerar-se-á não formulado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4738053 #
Numero do processo: 36202.003091/2006-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 08/05/2007 DILIGENCIA FISCAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E EMISSÃO DE NOVA APÓS CIÊNCIA DO CONTRIBUINTE Não consta nos autos o registro da ciência do contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal, tampouco sua manifestação: O contribuinte tem o direito de set- citado para tomar conhecimento do resultado da diligência fiscal e prazo para contesta-la, em razão do principio da ampla defesa e contraditório, esculpido no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal cio Brasil de 1988. A decisão de primeira instância deve ser anulada Após ciência do contribuinte em relação ao resultado da diligência fiscal e sua manifestação deve ser emitida nova decisão. Anulada a Decisão de Primeira Instância.
Numero da decisão: 2803-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4879379 #
Numero do processo: 10280.721823/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO. Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. A menos que o contribuinte apresente Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal SIPT, mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.Ausente justificadamente o Conselheiro German Alejandro San Martin Fernandez..
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4738043 #
Numero do processo: 35018.000076/2007-13
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art, 45 da Lei nº 8.212, de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art, 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2803-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

6425069 #
Numero do processo: 10070.000614/2006-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO OBSCURIDADE Embargos admitidos para esclarecer os fundamentos das razões de decidir. OMISSÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL. A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria/ pensão, reforma ou reserva remunerada é válida a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada nesse laudo. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.314
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos CONHECER e ACOLHER os embargos declaratórios, para sanar a omissão na fundamentação do acórdão nº 280200.516, de 23/09/2010, nos termos do presente voto, ratificando a decisão anteriormente proferida pelo colegiado no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4579303 #
Numero do processo: 10805.001546/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 Ementa: DEDUÇÕES. DEPENDENTES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCOMITÂNCIA. VEDAÇÃO. Não é permitida a dedução concomitante de pensão de alimentos e de dependentes referentes aos próprios alimentandos. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS COM CÔNJUGE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O cônjuge que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com Plano de Saúde, relativas ao próprio tratamento, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. In casu, deve ser restabelecida no exato valor das parcelas pagas em favor do próprio declarante.
Numero da decisão: 2802-001.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente restabelecer o valor de R$553,05 (quinhentos e cinqüenta e três reais e cinco centavos) a título de dedução de despesas médicas.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO