Numero do processo: 19515.000308/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presente autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10680.002138/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. POSSIBILIDADE.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que devidamente comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para autorizar a dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11065.003025/2009-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira Presidente
Bernadete de Oliveira Barros - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente Da Turma), Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva, Manoel Coelho Arruda Junior e Adriano Gonzáles Silvério
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15504.018409/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 28/02/2007
DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA PENALIDADE
Aplicação da penalidade do dispositivo legal da época da infração era determinada pelo art. 32, § 5° da Lei 8.212/91 c/c art. 284, inciso II do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, correspondente a 100% (cem por cento) da contribuição devida e não declarada.
Com advento da Medida Provisória n° 449/2008 convertida na Lei 11.941/09, foi revogado por outro dispositivo mais benéfico. E, por ser penalidades prevalece o entendimento correspondente ao art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN, ou seja, a retroatividade benigna.
Deve, no caso em tela, ser aplicado o artigo 32-A da Lei 8.212/91, por ser mais benéfico ao contribuinte.
ARRENDAMENTO DE MARCA/ TRANSFERÊNCIA DE IMUNIDADE.
O arrendamento de marca não implica em transferência de CEBAS para arrendante, em que pese ter assumido compromissos e obrigações e por permanecer atuando no mesmo seguimento.
No caso em tela a Recorrente quer que a arrendante tenha as benesses de como se CEBAS tivesse, porque permaneceu no mesmo seguimento com os mesmo compromissos. Inadmissível. Necessidade de submissão á lei.
EXCLUSÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS
Relatório de Representantes Legais - REPLEG não tem somente a finalidade de identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão. Atribui responsabilidade solidária ou subsidiária.
JUROS E MULTAS - EFEITO CONFISCATÓRIO
Multa e Juros aplicados na autuação que têm como base a lei não podem ser confiscatórios.
Servidor público atrelado à lei que regem seus atos, agindo em estrito cumprimento da norma não infringe regras.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de determinar que a Relação de Co-Responsáveis (CORESP), o Relatório de Representantes Legais (RepLeg) e a Relação de Vínculos (VÍNCULOS), anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa; b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Côrrea Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 14485.003256/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - COMISSÕES - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO DO MÉRITO
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: Súmula Vinculante nº 8São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Restando comprovada a efetiva declaração em GFIP, da contribuição devida, corroborado com o depósito em juízo do montante integral do tributo, a decadência deve ser operada pelo art. 150, § 4º do CTN.
.APLICAÇÃO DE JUROS SELIC E MULTA - COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL
Restando comprovado em diligência a existência de deposito integral da contribuição objeto de discussão judicial deve ser afastada a aplicação de juros e multa.
Recursos de Ofício Negado e Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) Negar provimento ao recurso de ofício; e II) conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida: a) declarar a decadência até a competência 11/2002; e b) excluir juros e multa.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10510.003155/2008-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICA. COMPROVAÇÕES.
As deduções devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea, de modo que, no caso concreto, só é possível o restabelecimento da dedução atinente à despesa com plano de saúde suportada pelo Recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no montante de R$ 1.234,44, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin
Presidente e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (14/02/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10425.003556/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO.
A expedição da RMF deve ser precedida de intimação ao sujeito passivo para prestar informações sobre a sua movimentação financeira, necessárias à execução do Mandado de Procedimento Fiscal. A legislação não estipula quantidade de intimações a serem feitas pela Fiscalização.
No caso, a contribuinte foi regularmente intimada a prestar as referidas informações, mas não o fez a contento.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. HIPÓTESES.
As hipóteses em que o exame de contas de depósitos e de aplicações financeiras é considerado indispensável estão elencadas no artigo 3.º do Decreto nº 3.724, de 2001.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - RMF. DESNECESSIDADE DE JUNTADA AOS AUTOS DE RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO.
A expedição da RMF presume a indispensabilidade das informações requisitadas, sendo desnecessária a anexação aos autos do relatório circunstanciado elaborado pelo Auditor Fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF N.º 29.
Excluem-se da base de cálculo do imposto apurado por omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada os depósitos feitos em conta mantida em conjunto, quando não tiver havido regular intimação a todos os seus co-titulares, para o fim de comprovar a origem dos depósitos nela efetuados.
Hipótese em que parte dos depósitos considerados corresponde a conta bancária conjunta, sem regular intimação aos co-titulares para comprovar a origem dos depósitos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430, de 1996, estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova. Cabe ao contribuinte desconstituí-la por meio de provas, o que, na hipótese, não ocorreu.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA EM VALOR INDIVIDUAL INFERIOR A R$ 12.000,00.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
Na hipótese, em ambos os anos-calendários, a somatória dos depósitos sem origem comprovada em valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00 foi maior que R$ 80.000,00.
Numero da decisão: 2101-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo do imposto os depósitos bancários nos valores de R$ 14.579,50 (outubro de 2005) e R$ 1.806,18 (dezembro de 2005).
(assinado digitalmente)
______________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
_________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka, Gonçalo Bonet Allage, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13851.001340/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A obrigatoriedade da entrega da Declaração Anual de Ajuste ocorre no ano subsequente ao do efetivo recebimento dos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10680.012730/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO.
Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que negavam provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente na data da formalização.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 22/01/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Acácia Sayuri Wakasugi, Roberta De Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10630.003738/2008-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.
A dedução de despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual pode ser condicionada à comprovação do efetivo dispêndio e/ou da efetiva prestação dos serviços, desde que o sujeito passivo seja intimado para tanto, proporcionando-lhe a possibilidade de atendimento do pleito formulado.
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. COMPROVAÇÃO.
A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-003.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 5.757,82. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Valdemir da Silva.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
