Numero do processo: 10805.002761/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classificam-se no Código NBM/SH 7324.90.9900 os artefatos de higiene "Comadre" e "Papagaio". Improcedente a classificação fiscal do produto "Régua Antropométrica" no Código 9017.30.0500, por inexistência do mesmo. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - "ex-vi" do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II do RIPI/82, deve ser reduzida, "in casu", para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09188
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.017862/87-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receitas caracterizada por passivo fictício, suprimentos de caixa cuja origem é efetiva entrega do numerário não se fizeram comprovadas, cancelamento fictício de vendas e devolução de vendas não comprovados. Cancelamento do Decret-Lei nº 2.471/88, art. 9º, inciso III. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04974
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10830.002343/88-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA. Manutenção no Balanço, em conta de Passivo, e venda de mercadorias, sem nota fiscal, apurada pelo fisco estadual. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68258
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10630.000433/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS: I) CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante); II)SENAR - "In casu", é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09473
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.000422/96-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03361
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.002123/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/1111999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10630.001158/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2000
Ementa: ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os pontos trazidos pela defesa.
COFINS. VALOR DECLARADO E ESCRITURADO. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO.
A diferença apurada entre valores escriturados e declarados somente pode ser cancelada mediante prova do erro na escrituração ou de que o valor devido já foi anteriormente pago.
VALORES DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. HIPÓTESE DE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001.
Tratando-se de valores declarados pelo sujeito passivo em DCTF e irregularmente vinculados a Darf, cabível o lançamento expressamente previsto na legislação vigente à época de sua realização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA SUPERVENIENTE. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. LEI No 11.051, de 2004.
Na hipótese de tributo declarado em DCTF, tendo a legislação superveniente restringido a aplicação de multa de ofício isolada aos casos de compensação indevida e em que houvesse vedação legal à compensação ou compensação com créditos de natureza não tributária, com a prática de sonegação, fraude ou conluio, as multas anteriormente aplicadas devem ser canceladas, em face do princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentou declaração de e Maurício Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Érico de Oliveira Paiva
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10746.000333/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11658
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10820.000787/92-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - MATÉRIA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO - Falece competência aos Conselhos e tribunais administrativos decidirem sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma vigente, posto tratar-se de matéria privativa do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00630
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10675.003365/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. APROPRIAÇÃO PRO RATA.
Não coincidindo o período de faturamento dos custos com energia elétrica com o período de apuração do crédito presumido, deverá ser feita a apropriação pro rata.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.734
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em não admitir o aproveitamento dos créditos referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que o admitiam; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Na ra Flávia Cecília de Souza Oliveira OAB-SP n° 183.677.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
