Numero do processo: 37172.001446/2006-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/07/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35462.001092/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 06/06/2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE, BEM COMO AO SESC E AO SENAC SÃO DEVIDAS. PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS–
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos.
As contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac também são devidas pela empresas prestadoras de serviços.
A contribuição destinada ao SEBRAE não é devida apenas por microempresa e empresa de pequeno porte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausência ocasional do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37169.000447/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA –GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA –
– AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.197
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35009.000731/2006-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/08/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA — NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES IMPORTANTES. NULIDADE. A não apreciação das questões relevantes trazidas pelo contribuinte no
bojo do processo caracteriza cerceamento do direito de defesa, uma vez que devem ser obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decisão de primeira instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.122
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10930.001232/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337/RN). 2) A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 19647.002412/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO.
Constatada a contradição no acórdão recorrido, é de se conhecer e prover os Embargos de Declaração, reformulando o Acórdão nº 202-17.272, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas a cobrança do débito deverá aguardar ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 – SC.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso negado.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para retificar o Acórdão n 9 202-17.272, cujo resultado do julgamento passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso."
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10120.001390/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-00.214
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para o julgamento do Recurso em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.001590/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - SAÍDAS DE AÇÚCAR - IN SRF Nº 67/98 - 1 - A Instrução Normativa nº 67, expedida pelo Secretário da Receita Federal em 14 de julho de 1998, nos seus artigos 2º e 3º, convalidou o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saída a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 6 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e à açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em Nota Fiscal, do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), autorizando, outrossim, a restituição do IPI eventualmente recolhido, nos mesmos períodos, relativamente à saída desses tipos de açúcares de cana. 2 - Considerando que a própria Administração Fazendária, não obstante a existência de precedentes judiciais sobre a matéria a ela favoráveis, abriu mão da cobrança do IPI devido nas saídas de alguns tipos de açúcares, reconhece-se a perda do objeto do lançamento em relação ao açúcar cristal extra cujas saídas do estabelecimento fabril, "in casu", efetivaram-se no interregno mencionado.
Recurso voluntário a que se dá provimento para o fim de declarar a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para o fim de declarar a improcedência do lançamento.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10070.001681/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 10980.004150/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL. De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhida a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos.
MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei no 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso, e em declinar competência do julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja exonerada a multa de oficio lançada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
