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4833084 #
Numero do processo: 13153.000158/95-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70889
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4831236 #
Numero do processo: 11080.004923/2003-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. O contribuinte que ingressa com ação judicial abdica da esfera administrativa, na parte em que ambas trata do mesmo objeto. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. OBEDIÊNCIA AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL. A sentença judicial transitada em julgado, seguida da desistência da execução própria, só possibilita a restituição/compensação na esfera administrativa com obediência aos termos do provimento judicial. PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses. PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da taxa SELIC como juros moratórios, a teor do art. 13 da Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido em parte, face à opção pela via judicial, e na parte conhecida parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10573
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4833145 #
Numero do processo: 13153.000241/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS E MULTA - Incidem sobre o débito não integralmente pago até a data do vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09291
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4829903 #
Numero do processo: 11030.000563/2002-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997 Ementa: PIS. ALÍQUOTA. Aplica-se a alíquota de 0,75% no cálculo da Contribuição para o PIS, de acordo com a Lei Complementar nº 17, de 1973, para os períodos compreendidos entre janeiro de 1989 e fevereiro de 1996. MULTA DE OFÍCIO. Cabível a aplicação da multa de 75% sobre a totalidade da contribuição devida, nos casos de falta de recolhimento. JUROS DE MORA O montante de contribuição consignado em auto de infração deve ser exigido acompanhado da aplicação de juros de mora previstos na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17538
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4833044 #
Numero do processo: 13150.000108/91-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - TERRA INAPROVEITÁVEL - Mesmo que alegada e seguida de laudo pericial, não afasta a propriedade estabelecida no art. nº 29 do CTN, daí a exigência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06335
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4830437 #
Numero do processo: 11065.000787/91-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN, Lei Complementar, não derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05609
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4830446 #
Numero do processo: 11065.000816/91-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Quando o sujeito passivo, mesmo a destempo, toma a frente do Fisco e voluntariamente entrega os formulários; cumpriu a prestação e está excluída a responsabilidade e afastada a exigência da multa. É o comando gravado no ânimo do art. 138, parágrafo único do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04792
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4830844 #
Numero do processo: 11070.001022/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional – antes ou após o lançamento do crédito tributário – com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-10962
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4829776 #
Numero do processo: 11020.001481/2004-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79111
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4831284 #
Numero do processo: 11080.006344/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TDAs - DIREITO À COMPENSAÇÃO. Inexiste previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos da Dívida Agrária - TDAs com débito concernente à Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72875
Nome do relator: Geber Moreira