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4841678 #
Numero do processo: 37306.001015/2007-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2006 a 30/04/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OBRA. PESSOA FÍSICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA - A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Decisão de primeira instância anulada .
Numero da decisão: 205-00.225
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes que proferiram voto pela conversão do julgamento em diligência. Designado para redigir o voto vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840605 #
Numero do processo: 35475.000935/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 02/04/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira, conforme determinado no art. 33, parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 233, parágrafo único, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.039
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4840877 #
Numero do processo: 35884.002260/2005-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 13/08/2002 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS. A restituição é condicionada à inexistência de débitos em favor da Seguridade Social. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PARCELA INTEGRANTE. O vale-transporte, quando concedido em desacordo com a legislação que rege sua concessão, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO.A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 205-00.144
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841440 #
Numero do processo: 37166.001192/2007-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/09/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO –CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO- FALTA DE INFORMAÇÃO EM GFIP - SALÁRIO INDIRETO – PRÊMIO INCENTIVO – MULTA - CO-RESPONSÁVEIS Constitui infração a empresa apresentar GFIP/GRFP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91. A falta de informação em GFIP do total da remuneração dos segurados empregados acarreta a lavratura de Auto de Infração, com multa punitiva nos termos do art. 284, inciso II, do Regulamento da Previdência Social. Verbas pagas através de cartões de premiações “Incentive House” integram o salário de contribuição, art.28 da Lei n.º 8.212/91 e devem constar de GFIP. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, para esclarecer a composição societária da empresa no período do débito e subsidiar futuras ações executórias de cobrança. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.064
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, I) não se conhecer da preliminar suscitada na sustentação oral quanto à incompetência da autoridade julgadora, II) rejeitar a preliminar de decadência e, III) no mérito, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Marcos Jorge Caldas Pereira, OAB/DF n° 2.475.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840614 #
Numero do processo: 35481.001063/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 14/06/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV e § 6º, da Lei 8.212/1991, acrescido pela Lei 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e § 4 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.003
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4841028 #
Numero do processo: 36216.005781/2006-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2005 Ementa: Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA. CARÁTER IRRELEVÁVEL. A GFIP é termo de confissão de dívida, quando não recolhidos os valores nela declarados. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A multa moratória possui caráter irrelevável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.199
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4840058 #
Numero do processo: 35301.008742/2006-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 11/07/2006 Ementa: A não apresentação de todos os documentos necessários à fiscalização, solicitados através de TIAD, impossibilita o poder autuante à relevação da multa aplicada. A decadência para a disponibilização dos documentos contábeis relativos às contribuições previdenciárias à fiscalização é de 10 (dez) anos. Recurso Negado
Numero da decisão: 205-00.188
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I)rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO

4832005 #
Numero do processo: 12045.000135/2007-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 12/05/2005 Ementa:AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, e § 6º, da Lei 8.212/1991, acrescido pela Lei 9.528/1997, combinado com o art. 225, IV e § 4º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.061
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHODE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9963255 #
Numero do processo: 12045.000214/2007-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 18/02/1998 Ementa: OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. REQUISITOS NÃO ATENTIDOS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS. Para gozo da isenção prevista no artigo 30, VIII da Lei n° 8.212/91 é necessário que a construção atenda ao disposto no artigo 278 do Decreto n° 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.251
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

9948963 #
Numero do processo: 36980.005722/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2030 a 31/12/2004 Ementa:PREVIDENCIÁRIO TRIBUTÁRIO. NFLD. DILIGÊNCIA FISCAL COMPLEMENTAÇÃO DE RELATÓRIO FISCAL EMISSÃO DE DECISÃO-NOTIFICAÇÃO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. LEI N 9.78499, ARTIGOS 2°, CAPUTE 3°, INCISO II Processo anulado
Numero da decisão: 205-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos anulou-se a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR