Sistemas: Acordãos
Busca:
4717642 #
Numero do processo: 13821.000035/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75792
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4716417 #
Numero do processo: 13808.004678/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 7/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09/10/95, do Senado Federal, ou seja, 10/10/95, vencendo-se, portanto, em 10/10/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Roberto Vieira

4714772 #
Numero do processo: 13807.001957/2001-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 28/02/1996 PIS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir o crédito, nos casos de tributos como o PIS, extingue-se em 05 (cinco) anos, conforme jurisprudência do então Conselho de Contribuintes e da Súmula Vinculante n° 08 do Supremo Tribunal Federal (STF). SÚMULA N° 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2201-000.289
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de 01/1996, na linha da súmula 08 do STF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4714787 #
Numero do processo: 13807.002178/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14215
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4717714 #
Numero do processo: 13821.000208/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4713832 #
Numero do processo: 13805.002899/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - POUPANÇA - LEI Nº 8.033/90 - Depósitos de valor em caderneta de poupança não constituem fato gerador do IOF, cabendo a restituição do imposto recolhido, devidamente atualizado pelos índices constantes da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4714339 #
Numero do processo: 13805.007407/94-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713641 #
Numero do processo: 13805.001555/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71223
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714664 #
Numero do processo: 13805.014225/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS. LEGALIDADE. A teor do artigo 1º, IV, combinados com o inciso I do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.033/1990, a venda de ações de companhias abertas cuja titularidade o contribuinte detinha em 16 de março de 1990, sujeita-se ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714593 #
Numero do processo: 13805.011719/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM O DÉBITO DE OUTRO - Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, a parcela do crédito a ser restituído ou ressarcido a um contribuinte, que exceder o total de seus débitos, inclusive os que houverem sido parcelados, poderá ser utilizada para a compensação com débitos de outro contribuinte, inclusive se parcelado. Tal regra vigorou até 10.04.00, quando foi revogada pela IN SRF nº 041/00, aplicando-se, no entanto, aos pedidos de compensação formalizados perante a SRF até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da citada Instrução Normativa, conforme disposição nela expressa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa