Numero do processo: 10840.001383/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.000615/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Na parte do lançamento em que há discussão na via judicial, considera-se a desistência da esfera administrativa. COFINS - PARCELAMENTO - PARTE RECOLHIDA - DEDUÇÃO - Quando deferido pela repartição fazendária o parcelamento, durante o procedimento fiscal, deve a autoridade autuante fazer a devida imputação, mas manter a multa sobre o total, vez que, em tal hipótese, não resta caracterizada a espontaneidade. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09027
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, b) na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10840.000609/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este colegiado manifestar-se sobre eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro César Piantavigna
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10835.002900/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para declarar inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, instituído pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11145
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10830.005386/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE - A intimação do contribuinte exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores (art. 7º, Decreto nº 70.235/72). DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - Cabe a aplicação da multa prevista no Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83), no seu artigo 11, para entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11604
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O recebimento do pedido de perícia, para ser apreciado, requer seja formalizado de acordo com as regras contidas no Decreto nº 70.235/72, que rege o Processo Administrativo Tributário, devendo ficar demonstrado não existir nos autos os elementos necessários ao julgamento da lide. DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve sser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decandencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos. (STJ - Jurisprudência - T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/RJ - Recurso Especial). Preliminares rejeitadas. FINSOCIAL COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativas, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que o benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06.874
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em razão do indeferimento do pedido de perícia por parte da autoridade singular; II) pelo voto de
qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso (Suplente), Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e III) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arthur Pinto de Lemos Netto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10840.003008/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTOS. A falta ou insuficiência de recolhimento de COFINS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais de multa e juros. NÃO-CUMULATIVIDADE. O princípio constitucional da não-cumulatividade apresenta-se especificamente para o IPI e o ICMS, não alcançando, automaticamente, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, o que implica a interpretação de sua cumulatividade. PENALIDADE APLICÁVEL. A multa cabível no lançamento de ofício é a capitulada no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, por inteligência da ementa desse mesmo diploma legal, uma vez que tal exação não foi declarada em DCTF. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. Não há previsão legal para a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, bem como a interpretação do termo faturamento, pelos Tribunais Superiores, tem sido, por enquanto, pela manutenção do ICMS em seu valor. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13642
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.007312/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO. A existência de medida liminar em processo judicial não tem o condão de suspender a apreciação da parte do mérito que não se encontra abrangida pela tutela judicial. MULTA DE OFÍCIO. ART. 63 DA LEI Nº 9.430/96. Deve ser afastada a aplicação da multa de ofício em auto de infração lavrado para prevenir a decadência em ração da existência de tutela judicial proferida anteriormente ao início do procedimento fiscal. JUROS DE MORA. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA APRECIAÇÃO EM JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. O julgador administrativo não detém competência para apreciar constitucionalidade de lei regularmente editada. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Lavrado o auto de infração com a finalidade de constituir o crédito tributário, porém com exigibilidade suspensa em razão da existência de antecipação de tutela em ação judicial, bem como o questionamento relativo à incompetência da autoridade de primeira instância prolatora da decisão, tolhe a apreciação dos fundamentos do recurso voluntário, por opção pela via judicial. Recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial e na parte conhecida, dar provimento parcial.
Numero da decisão: 203-09555
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) no mérito, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; na parte conhecida, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10835.001146/99-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições esta assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.005822/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ORIUNDOS DE PAGAMENTOS INDEVIDOS DE FINSOCIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ARTIGO 74 DA LEI Nº 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 106, II, B, CTN.
É vedada a aplicação do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 à compensação de créditos oriundos de pagamentos indevidos a título de Contribuição ao FINSOCIAL com débitos do Imposto sobre Produtos Industrializados efetuada pelo próprio contribuinte à época da vigência do artigo 66 da Lei nº 8.383/91, por força do disposto na alínea b do inciso II do artigo 106 do CTN, segundo a qual a aplicação retroativa de lei, tratando-se de ato não definitivamente julgado, somente é possível quando este não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
