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4758839 #
Numero do processo: 35027.000146/2006-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4ºdo CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4755633 #
Numero do processo: 10680.009668/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIO — LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — PENALIDADES - De empresas que se encontram em fase de liquidação extrajudicial não cabe a exigência de penas pecuniárias provenientes de infrações às leis penais e administrativas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4759142 #
Numero do processo: 44021.000240/2007-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4756375 #
Numero do processo: 10880.021419/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77464
Nome do relator: Não Informado

4755440 #
Numero do processo: 10640.002805/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 REGIME DA CUMULATIVIDADE. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO STF ESPECIFICAMENTE DIRIGIDA À AUTUADA. - CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N°1. Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo contesta a incidência da contribuição sobre o montante das variações cambiais ativas, visto que as mesmas, por serem espécie do gênero Receitas Financeiras, estão compreendidas no alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1° do artigo 3° da Lei nº 9.718, de 1998, considerado inconstitucional em decisão expressa do STF em ação ordinária movida pela própria Recorrente, o que, caracterizou a sua renúncia à instância administrativa. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. BASE DE CÁLCULO. Tendo a autuada optado pelo reconhecimento das variações cambiais segundo o regime de competência, é de assim considerar os seus efeitos para fins de determinação da base de cálculo da contribuição. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. O disposto no inciso I, do § 2° do artigo 149 da Constituição Federal trata da imunidade das receitas decorrentes de exportação, compreendidas as receitas de vendas de mercadoria e de serviços e não as variações cambiais ativas, que, mesma sendo originárias de operações de exportação, decorrem do contrato de câmbio correspondente. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO MERCADO INTERNO. APROVEITAMENTO. Tendo sido reconhecido o caráter de insumo dos bens adquiridos pela empresa, é de se permitir o aproveitamento do crédito na sua totalidade, descabida a glosa parcial por supostamente terem sido adquiridos no exterior. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13515
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Quanto à tributação das variações cambiais sob o regime da cumulatividade, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em face da opção pela via judicial. Quanto à aquisição de cilindros, por unanimidade de votos, em reconhecer o seu direito de aproveitar a totalidade dessas aquisições. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB-15.787 DF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4756580 #
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA. Não compete pronunciamento administrativo sobre questões que se encontrem sob o império da coisa julgada. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade e limitar a compensação, nos termos da coisa julgada. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcondes Meyer-Kozlowski que permitiam a compensação com outros tributos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4756287 #
Numero do processo: 10860.000498/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75467
Nome do relator: Não Informado

4755527 #
Numero do processo: 10675.001360/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: 1TR — VTNm —Tendo sido o VTN questionado nos termos do § 4º do artigo 3º da Lei n° 8.847/94, é de ser considerado o valor indicado em Laudo Técnico. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73574
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4758733 #
Numero do processo: 18471.001503/2003-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13511
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4757804 #
Numero do processo: 13639.000297/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PLEITOS INDIVIDUALIZADOS POR PERÍODOS. JULGAMENTOS EM SEPARADO. Processos que, embora tratando todos de ressarcimento de IPI, são concernentes a saldos credores apurados em trimestres calendário distintos possibilitam análises individualizadas e não carecem ser julgados em conjunto. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. ESTORNO DE CRÉDITOS. NÃO IMPEDIMENTO AO GOZO DO BENEFÍCIO. Não é condição impeditiva para o reconhecimento de direito a crédito presumido do IPI a ausência de estorno, na escrita fiscal, dos créditos solicitados. Embora previsto em norma orientadora da Secretaria da Receita Federal tal estorno, que assume a natureza de obrigação acessória, a sua ausência, por si, não acarreta a perda do direito. AMOSTRAS GRÁTIS. VALOR COMERCIAL. NÃO ISENÇÃO DO IPI. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Valores de amostras recebidas sem custo pelo estabelecimento industrial, mas que possuem valor comercial e por isto não são isentas do IPI, incluem-se no cálculo do beneficio. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.733
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Eric Morais de Castro e Silva, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Jean Cleuter Simões Mendonça quanto ao reconhecimento da Taxa Sebe para o ressarcimento e Alexandre Kern quanto à inclusão das amostras grátis. O Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a Drª Maisa Geus Aguiar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis