Numero do processo: 18220.720239/2020-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 09/12/2015
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 18220.731106/2021-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2022
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10711.723295/2013-56
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – QUESTÃO SUMULADA – EFEITO VINCULANTE.
Súmula CARF nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DA NULIDADE DA DECISÃO POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Havendo no Acórdão objurgada i) fundamentação das decisões, ii) não limitação à reprodução de ato normativo, sem explicar a relação com a testilha, iii) explicação o motivo concreto da incidência da norma, iv) enfrentamento de todos os argumentos impugnativos e, v) submissão as normas seja ela constitucional ou infra, não há de se falar em qualquer nulidade.
ART. 50 DA IN RFB 800/2007. REDAÇÃO DADA PELA IN 899/2008.
A regra de transição disposta no § único do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação ou desatracação da embarcação em porto no País. Verifica-se que a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil de nº 899/2008 modificou tão somente o caput do art. 50 da IN RFB nº 800/2007, não tendo revogado o seu parágrafo único.
Numero da decisão: 3001-002.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e de nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 15586.720272/2017-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012
CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE LEITE IN NATURA DE COOPERADO. APURAÇÃO LIMITADA À RECEITA DA VENDA DECORRENTE DA COMPRA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
Até 01/02/2016, o crédito presumido apurado por cooperativa à luz do art. 8º da Lei 10.925/2004, estava sujeito ao limite imposto pelo art. 9º da Lei nº 11.051/2004. Significa que, até a edição da Lei nº 13.137/2015, era vedado aproveitamento de crédito presumido por cooperativa de modo diverso àquele previsto no art. 8º da Lei 10.925/2004 c/c art. 9º da Lei nº 11.051/2004.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA NA FASE RECURSAL.
Não é possível conhecer o recurso voluntário quando a matéria albergada não foi suscitada em impugnação/manifestação de inconformidade. Invocar novos fundamentos na fase recursal, quando não de ordem pública afronta o Princípio da Dialeticidade.
Numero da decisão: 3101-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do argumento subsidiário “das exclusões da base de cálculo previstas no art. 17 da Lei nº 10.684/2003 e art. 1º da Lei nº 10.676/2003” e, na parte conhecida, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10074.721771/2013-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 19/04/2010, 04/05/2010, 08/09/2010, 15/09/2010, 29/09/2010, 10/11/2010
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
A lei prevê a presunção de interposição fraudulenta de terceiros na operação de comércio exterior quando a origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na importação de mercadorias estrangeiras não for comprovada.
A ocultação do real adquirente e a interposição fraudulenta de terceiros em operações de comércio exterior, são consideradas dano ao Erário, punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3302-014.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 11080.731496/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/2012
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.732396/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CANCELAMENTO.
Com amparo na alínea ‘b’, do inciso II, § 1º do art. 62 do RICARF, aplica-se a tese fixada pelo STF no bojo do RE nº 796.939-RG.
Numero da decisão: 3101-002.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 19 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado(a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 11080.731140/2018-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 22/04/2016
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19515.720509/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
IPI. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTOS FÁTICOS.
Regra geral, fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial. Foi precisamente em face desta verificação, da saída de produtos industrializados amparada pelas notas fiscais emitidas, que o crédito tributário foi constituído pela lavratura do auto de infração.
IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
MATRIZ E FILIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no Regulamento do IPI, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
IPI. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS.
MATRIZ E FILIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FORMALIZAÇÃO INDEPENDENTE.
À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no Regulamento do IPI, cada um dos estabelecimentos de uma mesma firma deve cumprir separadamente as obrigações tributárias principais e acessórias
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos lançamentos por homologação, o prazo decadencial começa a fluir a partir do fato gerador. Porém, na ausência do pagamento antecipado, não se fazem presentes os pressupostos desta modalidade de lançamento. Neste caso, a regra aplicável passa a ser a geral, dada pelo art. 173 do CTN.
Também nos casos de dolo, fraude ou simulação, o termo inicial do prazo decadencial é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte ao do que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. SONEGAÇÃO. DOLO. QUALIFICAÇÃO.
O impedimento ou retardamento do conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador e das condições pessoais de contribuinte constituem fatos que permitem a qualificação da multa, majorando-a para 100%, uma vez que os atos, de forma deliberada e sistematicamente praticados, demonstram a presença de dolo (art. 44, § 1º da Lei nº 9.430, de 1996, e art. 80, § 6º, II, da Lei nº 4.502, de 1964).
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES.
AGRAVAMENTO.
Estando patente que a fiscalizada e os demais responsáveis tributários, deliberadamente, deixaram de atender às intimações expedidas pela autoridade lançadora, em evidente propósito de embaraço à fiscalização, é cabível aplicar o agravamento da multa de ofício em 50% (art. 80, § 7º, da Lei nº 4.502, de 1964).
SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA. RESPONSABILIDADE.
IRREGULARIDADES E FRAUDES COMPROVADAS.
É correta a imputação de responsabilidade tributária às empresas e pessoas físicas responsáveis por atos fraudulentos, visando a sonegação de tributos, e que se beneficiaram dessas irregularidades juntamente com a contribuinte em prejuízo à Fazenda Nacional.
Devem ser excluídos do polo passivo os responsabilizados cujas provas sejam insuficientes.
SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA. SÓCIO-GERENTE. PRÁTICA DE ATO COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTOS. RESPONSABILIDADE.
É correta a imputação de responsabilidade tributária ao sócio-gerente que tenha praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135, CTN).
Numero da decisão: 3302-014.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado (i) por unanimidade de votos, em (i.1)
conhecer parcialmente dos Recursos Voluntários da CPA Distribuidora de Produtos Industriais Eireli e Femar Restauração, Recuperação e Recomposição Predial Ltda, não conhecendo dos pedidos referentes a decadência, ilegalidade do lançamento e prova ilícita;
(i.2) no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário dos sujeitos passivos Guilherme Carvalho Costa, Jason Paulo de Oliveira, João Paulo de Oliveira, José Paulo de Oliveira, Kolovec do Brasil Distribuidora de Produtos Químicos Ltda, Kolovec Trading Sociedade Anônima, Luiz Gustavo Paternostro, Luiz Otávio Paternostro, PNE Negócios Esportivos e Representação Eireli, Renata Paternostro, Sérgio Luiz Battaglin, Son Serviços Administrativos Eireli, Sonia Maria Ribeiro da Silva Oliveira, Synthese Participações e Empreendimentos Ltda, Valebrasil Empreendimentos Imobiliários, Participações e Assessoria Empresarial Ltda, Valesp Serviços Administrativos Eireli e Valezan Overseas Corp, em razão da aplicação da decisão no acórdão nº 1401-006.834;
e (i.3) negar provimento ao Recurso de Ofício; e (ii) por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da ciência do acórdão da DRJ em relação ao sujeito passivo André Lira da Silva e negar provimento ao seu Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus.
Sala de Sessões, em 5 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Mário Sergio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 18220.731096/2021-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2022
MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Documento Assinado Digitalmente
Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
