Numero do processo: 19515.721991/2012-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP E COFINS. BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA E TRANSFERIDOS AO ATIVO IMOBILIZADO. ESTORNO DE CRÉDITOS. ART. 3º, §1º, INCISOS I E VI, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003.
Em Observância do princípio da não cumulatividade e dos limites legais ao creditamento, o crédito integral admitido apenas na aquisição de bens para revenda, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A transferência desses bens para o ativo imobilizado exige o estorno dos créditos inicialmente apropriados, com novo creditamento proporcional à depreciação e amortização, conforme disposto no inciso VI do §1º do art. 3º das mesmas leis.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP E COFINS. BENS ADQUIRIDOS PARA REVENDA E TRANSFERIDOS AO ATIVO IMOBILIZADO. ESTORNO DE CRÉDITOS. ART. 3º, §1º, INCISOS I E VI, DAS LEIS Nº 10.637/2002 E Nº 10.833/2003.
Em Observância do princípio da não cumulatividade e dos limites legais ao creditamento, o crédito integral admitido apenas na aquisição de bens para revenda, nos termos do inciso I do §1º do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A transferência desses bens para o ativo imobilizado exige o estorno dos créditos inicialmente apropriados, com novo creditamento proporcional à depreciação e amortização, conforme disposto no inciso VI do §1º do art. 3º das mesmas leis.
Numero da decisão: 3101-004.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10209.720045/2011-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.414
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornam-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 11613.720104/2012-94
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3003-000.409
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 10880.943785/2014-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FALTA DE OBJETO AO RECURSO TRIBUTÁRIO.
O contribuinte efetuou desistência do Auto de Infração base das glosas do Ressarcimento, com a consequente perda de objeto do presente processo administrativo tributário
Numero da decisão: 3302-015.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário, aplicando o quanto decidido no processo nº 19311.720185/2015-81.
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Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 16692.720243/2019-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 23/04/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3302-015.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.233, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16692.720240/2019-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Dionisio Carvallhedo Barbosa(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 12457.724293/2011-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3001-000.669
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 19740.000321/2006-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/11/2004
NÃO CONHECIMENTO. IMTEMPESTIVIDADE RECURSIVA.
Recurso voluntário manejado após o trintídio recursivo, não há de ser conhecido. Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3001-003.759
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Wilson Antonio de Souza Correa – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10166.726156/2014-99
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
RESSARCIMENTO. RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O direito creditório decorrente de retenções de PIS/COFINS na fonte pressupõe comprovação documental idônea, mediante apresentação de livros contábeis e demais registros que demonstrem a origem e a disponibilidade dos valores alegados. Não tendo a contribuinte apresentado os documentos necessários, descumprindo o ônus que lhe incumbia, inviável o reconhecimento do crédito pleiteado. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3001-003.686
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.684, 25 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10166.726154/2014-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA
Numero do processo: 11516.724656/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2013, 28/02/2013, 31/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
Presentes os pressupostos regimentais e verificados o vício de omissão na decisão embargada, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para sanar o vício.
Numero da decisão: 3402-012.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos do conselheiro, com efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, corrigir o dispositivo do Acórdão nº 3402-012.111, que passará a contar com a seguinte redação: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: (i) para, observados os requisitos legais para o aproveitamento do crédito das contribuições não cumulativas, reverter as glosas referentes: (a) às despesas de fretes incorridas com as transferências de matérias-primas e embalagens entre estabelecimentos, desde que devidamente identificadas nas contas contábeis informadas pela Recorrente no Recurso Voluntário; e (b) às peças e serviços para manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo; e II) por maioria de votos: (i) para, observados os requisitos legais para o aproveitamento do crédito das contribuições não cumulativas, reverter as glosas sobre custos com instrumentos, vencidos, neste tópico, os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Jorge Luís Cabral, que não revertiam as glosas; e (ii) para manter as glosas sobre: (a) as despesas de fretes incorridas com as transferências de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidas, neste tópico, as conselheiras Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta e Cynthia Elena de Campos(relatora), que revertiam essas glosas; e (b) os serviços de movimentação, serviços de carga e descarga – cross docking e repaletização, vencidas, neste tópico, as conselheiras Anna Dolores Barrros de Oliveira Sa Malta e Cynthia Elena de Campos(relatora), que revertiam essas glosas. Designado para redigir o voto vencedor relativo aos tópicos II).(ii).(a) e II).(ii).(b) o conselheiro Jorge Luís Cabral.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honório dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16682.721678/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-001.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência para que o processo seja encaminhado, por prevenção, para a 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, ao Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira Presidente
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D' Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Júnior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Relatório
Visando à elucidação do caso, adoto e cito o relatório do constante da decisão recorrida:
Trata-se de auto de infração de multa isolada por compensação indevida, no valor de R$ 11.595.114,98 (onze milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, cento e quatorze reais e noventa e oito centavos).
No Termo de Verificação Fiscal - TVF, a autoridade lançadora assim se pronunciou, em resumo:
A presente verificação fiscal é decorrência da não homologação de compensações decidida através do Despacho Decisório n° 147/2013, inserido às fls. 2545/2547 do processo de n° 16682.720381/2012-05.
O referido processo foi instaurado visando analisar pedido de ressarcimento de PIS não cumulativo, referente ao 4° trimestre de 2009, no montante de R$ 55.829.129,89, formalizado através do PER/DCOMP n° 25081.57680.060511.1.1.10-0485.
Após o indeferimento do pedido de ressarcimento (PER), não se homologou, através do Despacho Decisório n° 147/2013, declarações de compensação efetivadas através de quatro PER/DCOMPs, referentes ao crédito originalmente requerido através do PER.
LANÇAMENTO DE MULTA ISOLADA Conforme analisado e decidido no Despacho Decisório n° 147/2013, fls. 4/6, ocorreu a não homologação de quatro DCOMPs com diversas datas de protocolização (entrega do PER/DCOMP).
A declaração de compensação não homologada, por força do § 17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 (introduzido através do art. 62 da Lei n° 12.249/10), sujeita à aplicação de multa isolada sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada.
[...]Desta forma, o valor da multa isolada apurada será objeto de constituição de crédito tributário, mediante lavratura de Auto de Infração, considerando como base de cálculo o valor do crédito dos PER/DCOMPs não homologados cuja protocolização ocorreu a partir do dia 14/06/2010 (inclusive nesta data).
[...]Infrações Apuradas Multa Isolada aplicada em decorrência de Declaração de Compensação não homologada protocolizada a partir de 14 de junho de 2010.
Cientificada em 22/12/2015, a contribuinte apresentou impugnação em 12/01/2016, na qual, consoante os argumentos ali aduzidos, assim pediu:
Diante de todo o exposto, a ora IMPUGNANTE requer a Vossa Senhoria que dê provimento à Impugnação, determinando o cancelamento do Auto de Infração constante desse processo administrativo, em função da multa prevista no parágrafo 17, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96, violar expressamente diversos ditames constitucionais, bem assim porque a mesma já vem sendo reiteradamente afastada no âmbito do judiciário e, inclusive, contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Caso assim não se entenda, pugna-se pela suspensão do feito até o deslinde final da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905, que tem por objeto a multa ora impugnada, em respeito aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual, de modo que não haja decisões conflitantes entre o âmbito judiciário e administrativo.
Consoante o disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, requer, ainda, a IMPUGNANTE sejam todas as notificações, intimações ou publicações atinentes ao feito realizadas em nome dos seus advogados, DRS. MARCOS ANDRÉ VINHAS CATÃO, OAB/RJ Nº 67.086; RONALDO REDENSCHI, OAB/RJ Nº 94.238; JULIO SALLES COSTA JANOLIO, OAB/RJ Nº 119.528; e, LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO, OAB/RJ Nº 137.721, todos com escritório na rua do Mercado, nº 11, 16º e 17º andares, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro; telefone: (21) 2197-7677.
Analisada a manifestação de inconformidade, a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento julgou improcedente a manifestação de inconformidade, com a seguinte ementa :
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 27/05/2011, 02/06/2011, 07/05/2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
Será aplicada a multa isolada de 50% (cinquenta por cento), expressamente estabelecida em lei, nos casos de declaração de compensação não homologada, salvo na hipótese de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VINCULAÇÃO.
Falece competência à autoridade julgadora para apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade de normas tributárias, devendo, no julgamento de primeira instância, serem observadas normas legais e regulamentares, bem assim o entendimento da Receita Federal expresso em atos normativos.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.
A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade), sendo incabível o seu sobrestamento ao aguardo de decisão definitiva em outro processo.
INTIMAÇÃO NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
No processo administrativo fiscal, a intimação deve obedecer a disposições estabelecidas em normas processuais específicas, devendo, quando por via postal, ser endereçada ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Impugnação Improcedente Crédito Tributário Mantido
Foi apresentado Recurso Voluntário, às fls 166/168.
É o relatório.
Voto
Nome do relator: Não se aplica
