Numero do processo: 10166.010533/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NECESSIDADE DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES INDICADAS NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO E AQUELAS INDICADAS NOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96.
Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES.
Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas.
Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32813
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 04/11/2002 a 31/12/2002
A exclusão do simples somente é cabível em caso do exercício de
atividade vedada. Não se verificando ocorrências neste sentido, é
de se admitir a permanência no sistema.
a capitulação legal diversa daquela utilizada no ato de exclusão,
realizada pela autoridade julgadora, não anula o vício do ato
administrativo de exclusão e configura alteração de critério
jurídico e cerceamento do direito de defesa.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto.
MULTA DE OFÍCIO.
A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da
empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL..
ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio.
EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10183.002834/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: As Debêntures da ELETROBRÁS não são hábeis para promover compensação com tributos ou contribuições.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37858
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10183.002011/00-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1995
ILEGALIDADE
Não cabe à autoridade administrativa discutir sobre a suposta ilegalidade de atos normativos, reservando-se esta competência ao Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal.
VALOR DA TERRA NUA – VTN
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo – VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico que efetivamente avalie o imóvel à época do fato gerador, e não ao levantamento de preços de terras, tarefa esta atribuída à SRF (art. 3º, parágrafos 2º e 4º, da Lei nº 8.847/94)
CONTRIBUIÇÃO CNA
Prevista no art. 149 da Constituição Federal, e cobrada com base no art. 10, parágrafo 2º, do ADCT, no Decreto-lei nº 1.166/71, art. 4º, parágrafo 1º, e no art. 580, III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82.
RESERVA LEGAL
Aceita-se a área de Reserva Legal averbada na matrícula do imóvel e confirmada por laudo técnico de avaliação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35741
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade de ilegalidade do Lançamento, argüída pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10209.000823/2005-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 13/12/2000
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CERTIFICADO DE ORIGEM. RESOLUÇÃO ALADI 232/97. Em se tratando de produto exportado pela Venezuela e comercializado através de um terceiro país que não integra a ALADI, é possível a realização desta operação, mantendo a preferência tarifária, desde que sejam observadas as condições da Resolução ALADI n° 232/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.771
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10140.003501/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA
LEGAL. A teor do artigo 10°, § 7° da Lei n.°9.393/96, modificado
pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração
do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo
pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de
falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de
preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campeio Borges
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.013890/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32605
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10166.014049/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REBANHO.
A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, não sendo suficiente, para isso, a apresentação de contrato de arrendamento.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30478
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
