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4707016 #
Numero do processo: 13603.001045/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS As telhas de aço, onduladas e trapezoidal, mesmo pintadas, destinadas à construção de telhados ou fechamentos laterais de construção, constituindo-se em elemento estrutural e de acabamento de edificações, classificam-se no código NCM 7308.90.90. O produto denominado steel deck, classifica-se no código NCM 7308.90.90 por trata-se de um painel de aço, executado segundo um projeto específico de engenharia, que é utilizado para a execução de lajes sobre vigas de estruturas metálicas e que após a cura do concreto, se incorpora como elemento estrutural da laje, não sendo mais removido, não pode ser considerado como uma armação pronta, mas estrutura auto-portante que se integra ao concreto, logo, fica fazendo parte integrante da própria construção.
Numero da decisão: 303-31.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4705455 #
Numero do processo: 13410.000116/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. AUTO DE INFRAÇÃO PARA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR - GLOSA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA POR ENTREGA A DESTEMPO DO COMPETENTE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) EXPEDIDO PELO IBAMA. Descabida a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área da Reserva Legal da propriedade (Preservação Permanente e de Utilização Limitada) em função da não apresentação em tempo do Ato Declaratório Ambiental pelo IBAMA, fatos estes que foram devidamente sanados. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4704084 #
Numero do processo: 13127.000112/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da DITR — Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo inservível o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4703674 #
Numero do processo: 13116.000635/2004-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR/2000. RESERVA LEGAL. ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. INEXIGIBILIDADE. Não se pode desconhecer que a condição de “área de reserva legal” não decorre nem da sua averbação no Registro de Imóveis, nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei (Código Florestal, Lei n° 4.771, de 15/09/65). A declaração do contribuinte, para fins de isenção do ITR, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.791
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Tarásio Campelo Borges votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Elder da Costa

4704401 #
Numero do processo: 13134.000055/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR DÉBITOS JUNTO À PGFN Confirmada, na data da exclusão da empresa do SIMPLES, a existência de débito inscrito na Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é de se manter o ato administrativo atacado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35660
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707061 #
Numero do processo: 13603.001176/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001, 2002 ITR. DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇÃO AFASTADA. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM/GLOSA PARCIAL. QUANTIDADE DE ANIMAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. Ausência de documentação hábil a comprovar as áreas de pastagem e a existência de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de ITR, autoriza a glosa parcial de área de pastagem. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.345
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à área de pastagem, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4706128 #
Numero do processo: 13525.000057/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. Conforme a legislação vigente, observa-se a validade das informações relativas à área de reserva legal, acatando-se a informação do laudo de 97,8 ha de caatinga. Juntado documento de fl. 36, que atesta uma média de 240 cabeças de gado bovino, em média, no ano de 1995 e não a quantidade inicialmente pretendida pelo recorrente. A decisão singular já havia corrigido a área de pastagem plantada, de 0,0 ha para 360,0 hectares e a área ocupada com benfeitorias de 10,0 ha para 1,5 ha. Observando-se a área servida de pastagem aceita conforme a decisão a quo, e levando-se também em consideração a área de reserva legal, deve-se aplicar a alíquota de 0,10 % correspondente ao grau de utilização da propriedade superior a 80%. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-30.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar a existência de área de reserva legal de 97,8 ha e considerar o grau de utilização superior a 80%, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4707108 #
Numero do processo: 13603.001443/2005-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2004 Ementa:Homologada a desistência do Recurso interposto pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38037
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a renúncia do recurso pelo interessado, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705844 #
Numero do processo: 13502.000585/2005-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. Não cabe às autoridades administrativas se manifestarem sobre inconstitucionalidade/ilegalidade de leis ou atos administrativos, matéria que é da competência exclusiva do Poder Judiciário, nos exatos termos do art. 102 da Constituição Federal de 1988. CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. Problemas ocorridos no sistema de informática do contribuinte não podem ser utilizados como fundamento para a entrega da DCTF fora do prazo, pois caso o acesso ao seu sistema de informática não se fizesse possível, ou caso o sistema estivesse inoperante por qualquer motivo, caberia ao mesmo optar pelo site da SRF DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38412
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4703619 #
Numero do processo: 13116.000479/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: Ilegitimidade no pólo passivo da ação. Corrigido em tempo o pólo passivo da ação, em busca de intimar o real contribuinte do tributo, não há que se reconhecer nenhuma irregularidade nos autos. Imóvel cravado em área de Reserva Legal. Exclusão da obrigação tributária. Desnecessidade de averbação em Cartório de Registro de Imóveis, quando devidamente provada a existência de reserva legal em favor do interesse coletivo. Isenção reconhecida. Aplicabilidade da MP nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Cita-se, ademais, que neste caso houve averbação tardia, nos termos de fls. 78. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.170
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann