Numero do processo: 13839.001200/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO. Débito inscrito em Dívida Ativa da União a mais de cinco anos que não tenha sido objeto de execução fiscal, submete-se à incidência da norma prescricional, prevista no art. 174 do CTN, não podendo produzir efeitos jurídicos, seja para cobrança em si, seja para outras repercussões, como por exemplo, motivar a exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34865
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13049.000079/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO.
A falta de qualquer um dos requisitos de validade do ato administrativo (motivação) implica a declaração de nulidade do ato que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32378
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 12466.002115/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/07/2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEIÇÃO PASSIVA – Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Havendo comprovada fraude na importação e apurada a a autoria e os emvolvidos é cabível a responsabilidade solidária.
REVISÃO ADUANEIRA. É de cinco anos a contar da data do registro da DI e independentemente do canal de parametrização.
FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32785
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.001900/98-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: 302-34988
RECURSO DE OFÍCIO.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
O produto de nome comercial Bentazon Na Tech (Bentazon Sódico) classifica-se na posição 2934.90.59 da NCM, por se tratar de composto orgânico de constituição química definida em solução aquosa.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2001
RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 303-32.182. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Acatados os embargos para reconhecer a ocorrência de erro material no relatório e voto referentes ao acórdão nº 303-32.182, de 05.07.2005.
O fato concreto, conforme acusaram os embargos, é que as multas lançadas, correspondentes ao não recolhimento de I I e de IPI-vinculado, foram de 75%, e estas é que foram confirmadas na decisão de primeira instância, não tendo ocorrido nenhum agravamento.
DEVIDOS O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI-VINCULADO COM AS MULTAS DE OFÍCIO CORRESPONDENTES.
Acatados os embargos declaratórios apresentados pela PFN. Mantidas as multas de ofício lançadas de 75% sobre o saldo devedor remanescente.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 303-34.800
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar a decisão do Acórdão 303-32.182, de 05/07/2005 para: negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 12466.000740/99-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA.
A informação indevida quanto à origem da mercadoria, prestada na GI, sujeita o infrator à multa prevista no artigo 526, inciso IX, do RA aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30856
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Irineu Bianchi e Francisco Martins Leite Cavalcante. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11128.001110/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA
Atrazina identificado em análise laboratorial como sendo preparação intermediária contendo o princípio ativo e mais o composto do grupamento sulfonado.
Código: 3809.30.0199 (TAB) / 3808.30.22 (TEC).
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à exigência dos tributos e, por maioria de votos, em negar provimento quanto à penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, que excluíam a penalidade.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13063.000246/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCO DE 1994.
GRAU DE UTILIZAÇÃO - Para cálculo do GUT relativo ao exercício de 1994, considera-se o efetivo aproveitamento da terra em 1993, inexistindo previsão legal para a antecipação de situação futura.
ALÍQUOTA - A alíquota do ITR é obtida mediante a combinação dos elementos tamanho, localização e utilização do imóvel.
CONTRIBUIÇÃO SENAR - A isenção da Contribuição SENAR abrange as empresas rurais, assim entendidas aquelas com GUT superior a 80%.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 302-34689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 12689.000081/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO II. "EX" TARIFÁRIO.
A prova hábil para dirimir dúvidas relativas à questões técnicas de um equipamento importado, para efeito de classificação fiscal, é o laudo pericial elaborado por especialista credenciado junto à repartição aduaneira competente, conforme dispõe o art. 30 do Decreto nº 70.235/72. Não atendendo o laudo técnico os objetivos para o qual foi proposto, permanecendo as dúvidas levantadas, não há porque o sujeito passivo da obrigação tributária ser prejudicado. Neste caso, o in dubio se resolve pro reu, em face do disposto no art. 112 do CTN - o chamado "in dubio contra fiscum".
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-30420
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 11131.001184/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Importações promovidas por fundação instituída e mantida pela Universidade Federal do Ceará, dedicada a finalidades educacionais. Verificado que os materiais estão relacionados aos objetivos da fundação e nela empregados, reconhece-se a imunidade.
Alcance do art. 150, inciso V, alínea a.
PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 303-30.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário quanto à preliminar de imunidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: PAULO ASSIS