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4702029 #
Numero do processo: 12466.000812/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO DO IPI - EX TARIFÁRIO. A interpretação da legislação tributária que outorga benefício fiscal deverá ser feita de forma literal, sendo assim, não pode a autoridade fiscal, no mister de aplicador da norma, registrar o alcance desta. O conceito de microônibus apresentado na EX 004 da posição 8702.10.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092/96, exige que o veículo seja provido de corredor interno para circulação dos passageiros. Confirmado, através de laudo técnico, a presença deste no interior do veículo, independentemente da denominação que lhe seja atribuída, atendida estará a condição estabelecida na norma. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 303-29.288
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4702199 #
Numero do processo: 12466.004129/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. "EX". REDUÇÃO TARIFÁRIA Comprovada a utilização, no despacho aduaneiro, da alíquota estabelecida em Resolução Camex, é descabida a exigência de diferenças de impostos incidentes na importação. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Deferida licença substitutiva pela Secex, para a alteração da descrição da mercadoria, é descabida a cominação da multa de que trata o art. 526, II, do RA/85. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA É descabida a cominação da multa por classificação incorreta, prevista no art. 84 da MP no 2.158-37/2001, no caso em que se configure o cumprimento pelo importador da classificação adotada pela Administração em seus atos normativos (art. 100, I, e parágrafo único, do CTN, e art. 101, III, do Decreto-lei no 37/66). RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32498
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4702196 #
Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999 Ementa: INTIMAÇÃO POR EDITAL. Não produz efeitos a intimação enviada a endereço distinto daquele declarado pelo contribuinte, em Declaração de Imposto de Renda entregue anteriormente à data da notificação postal. A intimação por edital não foi precisa quanto ao prazo de 30 dias para impugnação do Auto de Infração, o que foi expressamente admitido pela Primeira Instância Administrativa de Julgamento. A redação dada ao Edital, ambígua, poderia levar o sujeito passivo a contar o prazo de forma equivocada. PROCESSO ANULADO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-37.999
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, anular parcialmente a decisão recorrida, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4700000 #
Numero do processo: 11131.000994/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REVISÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO REDUÇÃO TARIFÁRIA AAP BRASIL/MÉXICO O despacho de importação está sujeito a revisão durante o prazo quinquenal de decadência. O embarque da mercadoria em país diferente do país beneficiário de redução tarifária decorrente de acordo de alcance parcial celebrado no âmbito da ALADI torna indevida a redução.
Numero da decisão: 301-29100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré esteve ausente momentaneamente.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4699176 #
Numero do processo: 11128.000970/94-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeira grau proferida com preterição do direito de defesa do sujeito passivo (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
Numero da decisão: 302-33908
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: LUÍS ANTÔNIO FLORA

4699110 #
Numero do processo: 11128.000676/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ACORDO ALADI. REDUÇÃO TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. Mercadoria em trânsito por países não signatários do Acordo ALADI somente fazem jus aos tratamentos preferenciais se cumprirem os requisitos estabelecidos pela Resolução 78 daquela Associação. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-34.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência à Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos, também, os Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4699486 #
Numero do processo: 11128.003580/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO – INFRAÇÃO – PENALIDADE – ART. 532, I, RA/85. Não configurada, no caso, a prática inequívoca de fraude nas exportações objeto do presente litígio (açúcar), inaplicável a penalidade capitulada no Art. 532, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4699300 #
Numero do processo: 11128.001837/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. Afastada por maioria. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da recorrente, sendo assim incabível o agravamento da multa de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a prejudicial de decadência do direito de lançar relativa aos fatos geradores ocorridos até abril/96, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, que acolhiam a prejudicial. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que concerne aos tributos e à multa do IPI. Por maioria de votos, dar provimento quanto à multa do II, vencido o Conselheiro Sérgio de Castro Neves, que negava provimento, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que dava provimento parcial tão somente para desagravar a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4703558 #
Numero do processo: 13116.000261/2005-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO. O lançamento tributário se subordina aos princípios da motivação e da legalidade. As glosas de áreas declaradas como de preservação permanente, ou de reserva legal, devem ser fundamentadas na Lei. No PAF é absolutamente nulo o lançamento maculado com ilegalidade da exigência fiscal. Entretanto, em face do disposto no §3º do art.59 do Decreto nº 70.235/72 deixa-se de declarar a nulidade percebida, que o mérito há de ser decidido em favor da recorrente. ITR/2002. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Na vigência da Lei 9.393/96 o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo subordinando o lançamento à posterior homologação da SRF. É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações, enquanto não consumada a homologação, e o Laudo Técnico apresentado constitui prova aceitável quanto à existência da área de preservação permanente declarada. Sobre essa área, conforme definida no Código Florestal, efetivamente existente, não há incidência do tributo. Carece de fundamento legal a glosa da área de preservação permanente quando motivada unicamente na falta de apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) do IBAMA, sendo de se acatar, no caso, a informação produzida em laudo técnico subscrito por profissional competente para identificar e quantificar a área de preservação permanente nos termos descritos no art.2º da Lei 4.771/64, assumindo o contribuinte, e também o técnico que subscreveu o laudo, responsabilidade solidária pela informação prestada perante o fisco. No caso concreto, uma das partes na presente lide, o contribuinte, trouxe aos autos suas provas, a outra parte, a administração tributária, nada trouxe como prova contrária ao declarado e sustentado no laudo técnico apresentado. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ÁREA DE RESERVA LEGAL. No caso concreto, em nenhum momento o fisco pretendeu contestar a existência da área de reserva legal declarada, parecendo pretender uma inviável preferência à forma em detrimento da matéria substancial, infringindo os princípios da legalidade e da verdade material. A isenção incondicional de tributação que recai sobre a área de reserva legal não representa benefício oferecido ao sujeito passivo do ITR, antes representa uma conseqüência da restrição de uso imposta por norma cogente, determinada imperativamente pela lei voltada à proteção ambiental. A obrigação de manter sob uso restrito a área definida legalmente como área sob reserva legal tem como contrapartida o direito difuso e coletivo da sociedade brasileira à preservação ambiental, e não um mero direito subjetivo do sujeito passivo. Liga-se diretamente à função ambiental da propriedade consagrada em nossa Constituição. A norma isencional neste caso milita para a tutela de direito fundamental de terceira geração, não tendo rigorosamente nada a ver com o interesse arrecadatório do governo federal. A averbação à margem da matrícula do imóvel prevista na Lei 4.771/65 não tem por finalidade constituir direito. Tal providência nem sequer representa obrigação geral, posto que não atinge aos numerosos casos de posse. Mesmo havendo proprietário formal, mas estando o imóvel sob posse de outrem com animus domini, este posseiro mesmo não sendo titular do direito de propriedade, nem estando a seu alcance realizar qualquer averbação junto à matrícula do imóvel, segundo a dicção do Código Florestal também ele está obrigado à restrição de uso que a Lei impõe sobre a área de reserva legal, devendo apresentar perante o órgão ambiental competente o Termo de Ajustamento de Conduta previsto no referido diploma legal, mas sem dúvida sobre a reserva legal existente sob sua posse também não incide o ITR, isenção incondicional pelos motivos antes expostos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.879
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que negou provimento, e Tarásio Campelo Borges, que deu provimento parcial para excluir a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4702183 #
Numero do processo: 12466.003843/00-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 30/11/2000 Ementa: FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Verificada a falta de mercadorias em ato de conferência física, presume-se a responsabilidade do depositário, no caso de volume recebido sem ressalva ou protesto à diferença de peso posteriormente constatada.
Numero da decisão: 303-33.705
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nanci Gama