Numero do processo: 11128.001122/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. Alimento para cães e gatos
acondicionado em embalagens para venda ao consumidor final.
Embalagens - acondicionadoras agrupadas em caixas de papelões ou
pallets. Código aplicável NCM 230910.00.
Excluída a exigência da penalidade aplicada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11128.000401/96-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Não cabe a aplicação do inciso I art. 4º da Lei 8.218/91, em caso de errônea classificação tarifária." O cerceamento de defesa não se caracteriza, quando o contribuinte deixa de cumprir os requisitos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72." Tecidos de fibras artificiais descontínuas, estampadas, classificam-se na posição 55.16.14.00".
Dado provimento parcial ao recurso."
Numero da decisão: 301-28614
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91. Vencidos os conselheiros Mário Rodrigues Moreno que mantinha a multa, Isalberto Zavão Lima e Márcia Regina Machado Melaré que acolhiam a preliminar de cerceamento do direito de defesa e pediam diligência.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 12466.000556/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/01/2002
Inexistindo controvérsia a ser dirimida nos presentes autos em razão dos pagamentos realizados pelo contribuinte, o recurso voluntário não deve ser provido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34325
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 11128.001305/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EXTRAVIO DE MERCADORIA
A responsabilidade pelo extravio de mercadoria é do depositário, quando este não lavra o competente Termo de Avaria conforme o art. 470, § 2º, do RA, nem apresenta qualquer prova ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34334
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11610.000026/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo no caso concreto é de prescrição e não de decadência.Trata-se de típico direito de crédito, subjetivo, e não de direito potestativo. A contagem do prazo de prescrição somente pode ter início a partir de uma lesão a um direito. Isso porque, se não há lesão, não há utilidade no ato do sujeito de direito tomar alguma medida. Os artigos que tratam de restituição no CTN não prevêem a hipótese de declaração de inconstitucionalidade da norma; o princípio da segurança jurídica deve ser temperado por outro que, fulcrado na presunção de constitucionalidade das leis editadas, demanda a imediata aplicação das normas editadas pelos Poderes competentes, sob pena de disfunção sistêmica. A presunção de constitucionalidade das leis não permite que se afirme a existência do direito à restituição do indébito antes de declarada a inconstitucionalidade da lei em que se fundou a cobrança do tributo.
TERMO DE INÍCIO .
O prazo prescricional para a ação de restituição de indébito, administrativa ou judicial, que resulta de definição de inconstitucionalidade de lei pelo STF, ainda que no controle difuso, só se inicia após a decisão do Pretório Excelso com animus definitivo, o que com relação à questão de que trata o presente processo ocorreu por ocasião da decisão do STF com relação ao RE 150.764-1/PE, publicada no DJ em 02/04/1993, tendo expirado o prazo prescricional do direito de pedir restituição em 02/04/1998. No caso concreto o pedido do interessado só foi protocolado perante a DRF em 02/10/2000, quando já se havia esgotado o prazo prescricional.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11128.000256/99-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 521, inciso III, "a" do RA.
Somente cabe a aplicação da multa quando o importador apresenta a fatura original após vencido o prazo fixado em Termo de Responsabilidade.
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 12689.001202/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DRAWBACK - SUSPENSÃO.
COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. ALTERAÇÃO DE ATO CONCESSÓRIO FORA DO PRAZO. VINCULAÇÃO FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO.
Não acatada a preliminar de nulidade.
Não há dúvida quanto à competência da SRF em fiscalizar o cumprimento das condições assumidas para efeito de suspensão de tributos. A ação fiscalizadora da SRF se dá em complemento ao trabalho da SECEX. As competências atribuídas a cada um dos órgãos não se superpõem , se complementam e devem ser mutuamente respeitadas. A competência para emissão de ato concessório de drawback, bem como para sua prorrogação é da SECEX.
As evidências são de que o compromisso de exportação assumido pela recorrente foi efetivamente cumprido. Todo erro ou equívoco, sob o manto da verdade material, deve ser reparado tanto quanto possível , da forma menos injusta, seja para o fisco seja para o contribuinte. Erros ou equívocos não têm poder de se transformarem em fatos geradores de obrigação tributária.
As faltas inicialmente constatadas não autorizam a conclusão de inadimplemento do compromisso de exportar. No máximo poderiam ser entendidas como práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos por vinculação a um programa de incentivo à exportação, no caso o drawback-suspensão. De qualquer forma foram oportunamente corrigidas após a fusão dos AC' s autorizados pelo DECEX.
A autuação realizada denuncia que todo o trabalho fiscal se assentou na desconsideração dos aditamentos e prorrogações dos atos concessórios autorizados pela SECEX, que é o órgão competente para isso e, ainda que houvesse qualquer irregularidade na prorrogação do prazo de validade dos atos concessórios por parte da SECEX este órgão é que seria o responsável e não o contribuinte beneficiário.
Não provado o inadimplemento do compromisso de exportar, descabe a cobrança dos tributos e acréscimos legais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de nulidade e dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11128.003815/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS - LAMITEX M5 (SAL SÓDICO DO ÁCIDO ALGÍNICO NCM 3809.91.00) - MULTA.
O produto importado se classifica no código NCM 3809.91.00 como entendeu a fiscalização, por se tratar de uma preparação do tipo utilizado na indústria têxtil, conforme análise técnica.
Cabível a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/1991, c/c art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96, por ter-se configurado declaração inexata.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34733
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a penalidade, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencida a conselheira Luciana Pato Peçanha, suplente, que negava provimento.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 11131.000957/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CERTIFICADO DE ORIGEM.
É incabível a aplicação de beneficio de redução de aliquota do Imposto de Importação, decorrente de Acordos Internacionais firmados no âmbito da ALADI e MERCOSUL, quando as operações registradas nas Declarações de Importação não estão amparadas pelos Certificados de Origem pertinentes.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os juros de mora com base na taxa SELIC obedecem à legislação de regência, à época do fato gerador da obrigação tributária (Lei n°9.430/96).
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar acerca de matéria referente
à constitucionalidade das leis, a qual, em nosso Direito Pátrio, é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11131.000595/00-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se conhece do recurso quando o contribuinte optou pela via judicial. Art. 38 da Lei 6.830/80.
Recurso não conhecido pelo voto de qualidade.
Numero da decisão: 302-35475
Decisão: Pelo voto de qualidade, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Adolfo Montelo (Suplente pro tempore), Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
