Numero do processo: 10880.034074/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO.
O tributo pago indevidamente deve ser atualizado monetariamente para fins de restituição ou compensação.
A atualização monetária deve ser procedida nos termos determinados pela legislação vigente no âmbito da Administração Tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33152
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.006726/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - EXCLUSÃO/ATIVIDADE ECONÔMICA VEDATIVA À OPÇÃO PELO SISTEMA.
Pelo art. 1°, da Lei n° 10.034/00, ficam executadas da restrição de que trata o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental. Sendo que, a IN/SRF nº 115/00, no parágrafo 3º de seu artigo 1º, § 3º, determina que fica assegurada a permanência no sistema das pessoas jurídicas mencionadas que tenham efetuado a opção pelo SIMPLES anteriormente a 25 de outubro de 2000 e não foram excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão ocorreria após a edição da Lei nº 10.034/00, desde que atendidos os requisitos legais (art. 96, c/c 100, I, CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação da lei, sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. O não cumprimento da lei, sujeita a autoridade administrativa a pena de responsabilidade, consoante o disposto no art. 142, parágrafo único, do CTN.
recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-30869
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recuso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10875.000265/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA
Ficam excetuadas da restrição de que trata o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (art. 1º da Lei nº 10.034/2000)
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Adolfo Montelo, Suplente.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.011147/00-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-36.124
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.009995/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
CRECHES. PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL.
Podem permanecer no Simples as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental que, até a edição da Lei nº 10.034/200, não se encontravam definitivamente excluídas do sistema (art. 1º, § 3º, da IN SRF nº 115/2000).
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36110
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.022930/99-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Possibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - inadmissibilidade - dies a quo - edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, por maioria de votos, declarar nula a decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10875.000212/99-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majoraci5es de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória ri 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10880.006735/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE. PRÉ-ESCOLAR E ENSINO FUNDAMENTAL. LEI 10.034/2000.
As pessoas jurídicas que se dedicam às atividades de pré-escola e ensino fundamental, a partir da edição da Lei 10.034/2000, não estão impedidas de optar pelo SIMPLES.
Recurso provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30470
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10865.001679/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBTO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquotas, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-32.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10880.005813/99-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA. ENSINO DE IDIOMAS.
A prestação do serviço de ensino de idioma estrangeiro, assemelhada à atividade de professor, impede a opção pelo Simples.
LEI 9.317/96. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE PRECEDENTE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de inconstuticionalidade das leis, principalmente quando os pronunciamentos judiciais são contrários às alegações da recorrente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30649
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
