Numero do processo: 11060.002223/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. LEGITIMIDADE DO SUJEITO ATIVO. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento do pedido de anexação do processo administrativo fiscal lavrado contra a pessoa jurídica antecessora não acarreta cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos de prova já constam dos presentes autos.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PERITOS. Consoante orientação emanada da CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação nº 183/95, item 23) a legislação não faz referência quanto à especialização dos peritos (engenheiro registrado no CREA), tendo em vista que a perícia é uma exame ou vistoria de caráter técnico e especializado na matéria pertinente ao objeto da avaliação.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Simples falta de elementos formais no Laudo de Avaliação não é fator determinante para descaracterizar a reavaliação realizada. Entretanto, uma vez constatado que os imóveis reavaliados revestem-se de características especiais (localização, área, manancial de água e represas) e não existem similares para comparação, deve ser providenciada a avaliação contraditória, na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional e não a simples recusa da reavaliação tendo em vista que ficou demonstrado nos autos a necessidade de reavaliação dos bens.
IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A contrapartida da reavaliação de bens somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos fiscais quando ocorrer a efetiva realização do bem que tiver sido objeto da reavaliação (máquinas e equipamentos).
Rejeitadas a preliminares e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-93888
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.005346/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 11030.001305/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS DE FINSOCIAL COM COFINS - Através da IN SRF nº 32/97, de 09.04.97, artigo 2º, a Secretaria da Receita Federal convalidou a compensação efetivada pelo contribuinte com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS , devida e não recolhida, dos valores da Contribuição do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, recolhidos pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.694, de 15 de dezembro de 1988, na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), conforme as Leis nºs 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Os valores recolhidos a maior a título de FINSOCIAL serão atualizados monetariamente, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, para fins de compensação, ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional conferir os cálculos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.004372/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11080.001596/2001-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LEIS IMPOSITIVAS (7/70 E 9.715/98) - BASE DE CÁLCULO - A sistemática de cálculo do PIS pela LC nº 7/70, vigeu até, inclusive, o fato gerador de fevereiro de 1996, consoante entendimento da Administração Tributária disposto no parágrafo único do art. 1º, da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. A partir do fato gerador de março de 1996, a sistemática do PIS veio a ser regida pela MP nº 1.212/95, e suas reedições, convertida na Lei nº 9.715/98. Então, até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76756
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11050.002280/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Referindo-se a lei a contribuições “incidentes” sobre as “respectivas” aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido de IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras legais de compensação ou restituição porque,nestas hipóteses, houve pagamento anterior a maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. O Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11080.005435/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. MULTA. AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR, SEGUIDA DE DEPÓSITO DE MONTANTE INTEGRAL. NÃO INTERRUPÇÃO DA SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA MULTA. A efetuação de depósito judicial de montante integral, incluindo os juros de mora, no prazo de trinta dias que se segue à ciência da revogação da medida liminar pelo contribuinte, importa nova suspensão, sem interrupção, da exigibilidade do crédito, de forma a prolongar a suspensão da incidência da multa. AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO CRÉDITO. JUROS DE MORA. Os juros de mora, no caso de depósitos judiciais, somente são exigíveis entre o vencimento do débito e a efetivação dos depósitos, uma vez que, após efetuados os depósitos, sobre eles incidem remuneração própria, até sua conversão em renda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77855
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.001323/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO”. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Inocorrida a hipótese de omissão no registro de receitas, por falhas contidas no método utilizado para análise de processo produtivo, com razão a autoridade julgadora singular na medida em que afasta a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-92468
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11030.001783/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIAÇÃO. – A pessoa jurídica, “ex vi”do disposto no artigo 6º da Lei nº 9.065, de 1995, está obrigada a realizar e, de consequência, oferecer à tributação, em cada ano-calendário, no mínimo, o correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.003894/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu,
identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo
11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-30.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Lisa Marini Vieira Ferreira, Suplente, e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o acórdão
o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
