Sistemas: Acordãos
Busca:
4818062 #
Numero do processo: 10320.000323/90-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o auto de infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto No. 70.235/72); esse pressuposto essencial à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. Recurso que se anula "ab inítio".
Numero da decisão: 201-67677
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4819554 #
Numero do processo: 10580.009834/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ALEGADO E NÃO COMPROVADO. Não comprovado o alegado pedido de compensação, é de se manter a exigência fiscal em sua totalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79095
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4819354 #
Numero do processo: 10580.001700/2004-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. Optando pelo regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambial passiva da base de cálculo da Cofins. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI E VERBAS DO PAT. CONCEITO DE RECEITA. Crédito presumido do IPI e créditos do PAT, utilizados para pagar IPI, são receitas porque é direito patrimonial que se agrega de forma definitiva ao patrimônio da pessoa jurídica, devendo integrar a base de cálculo da Cofins. MULTA DE OFÍCIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURAÇÃO. CASSAÇÃO. EFEITOS. Para fins de lançamento da multa de ofício, os efeitos da liminar estendem-se até 30 (trinta) dias da publicação da decisão que a revogou. Após este prazo, é dever da autoridade fiscal efetuar o lançamento da multa prevista no inciso I do artigo 44 da Lei no 9.430/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para tributar a variação cambial efetivamente realizada na data da liquidação dos contratos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco. O Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer votou pelas conclusões, por considerar a variação cambial como receita de exportação isenta. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra. Camila Gonçalves de Oliveira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4816387 #
Numero do processo: 10120.001513/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL – As nulidades no Processo Administrativo Tributário restringem-se aos atos e termos lavrados por pessoa incompetente e aos despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Se nada disso ocorreu, não há como acolher preliminar de nulidade no processo. (artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72). DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – O prazo de cinco anos para a fazenda pública efetuar o lançamento do imposto de renda conta-se da data da entrega da Declaração de Rendimentos, não ocorrendo a decadência se o lançamento de ofício foi efetuado neste prazo. (art. 142, parágrafo único do C.T.N.). ARBITRAMENTO DO LUCRO – Não procede o arbitramento do lucro pelo fato de a receita bruta do período-base de 1991 ter ultrapassado o limite de Cr$ 200.000.000,00, se provado que no ano anterior a pessoa jurídica igualmente optara pela tributação com base no lucro presumido. (Art. 392 do RIR/80). OMISSÃO DE RECEITA – Não caracteriza omissão de receita a diferença encontrada entre a receita bruta declarada no Formulário para tributação com base no Lucro Presumido e a receita escriturada nos livros fiscais do Contribuinte. A irregularidade, no caso, estará enquadrada no conceito de “declaração inexata”, sujeitando-se às regras próprias do regime de tributação a que está submetida a pessoa jurídica. (Jurisprudência do 1º C.C.). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – Dado que o início de fiscalização suprime a espontaneidade do sujeito passivo, a multa prevista no artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, que tenha por base matéria tributável levantada na ação fiscal, não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de ofício. LANÇAMENTOS DECORRENTES – O julgamento do processo principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel

4818838 #
Numero do processo: 10480.005385/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITA. Passivo Fictício: autoriza presunção de omissão de receita nos registros fiscais, ressalvado ao contribuinte fazer prova de inexistência dessa presunção. Se, dos autos, como reconhecido pela própria fiscalização, do que dada a deficiência da metodologia utilizada pela empresa, na sua contabilidade comercial, emergem sérias duvidas, quanto a se tratar, efetivamente, de Passivo Fictício, em sua totalidade, é de se aplicar ao caso o dispoto no art. 112 do CTN, salvo quanto àquela parte em que a Recorrente reconhece a acusação fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68337
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4817337 #
Numero do processo: 10242.000190/91-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR TRANSFERÊNCIA DOS BENS. Ocorrendo a transferência de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador é devido o imposto que deixou de ser recolhido bem como a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "a", do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28122
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4816571 #
Numero do processo: 10140.000176/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO DECLARADO NA DCTF E NÃO COMPROVADO. Inexistindo o Darf de pagamento informado na DCTF, cujo saldo devedor declarado foi nulo, caracteriza-se declaração inexata, devendo a Cofins informada ser lançada com multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79099
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4818120 #
Numero do processo: 10325.000498/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1997 PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4o, do CTN, decai em 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.580
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4818665 #
Numero do processo: 10440.000501/89-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto No. 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-67570
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4819464 #
Numero do processo: 10580.006753/90-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Omissão de receitas caracterizada por falta de registros contábeis e fiscais de saídas de mercadorias, não contestada pela recorrente. A alegação de ter reconhecido a receita em outro exercício financeiro, para efeitos de Imposto de Renda, não é suficiente para infirmar a cobrança da contribuição, que efetivamente não foi paga na época própria. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68415
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda