Numero do processo: 11080.011679/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. PRONÛNCIA. “Ex vi” do disposto no § 3º, do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 8.748, de 1993, quando, no mérito, a decisão puder ser favorável ao sujeito passivo na relação jurídica tributária, a quem aproveita a declaração de nulidade do feito, o Colegiado não a pronunciará.
I.R.P.J. – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – A operação que tenha por objeto a alienação bem ou direito, traduz-se como pressuposto par indicar se se trata de valor notoriamente inferior ao de mercado. No caso de ações, o valor de mercado, em princípio, se obtém pelas operações realizadas em Bolsa de Valores, e deve corresponder ao valor pelo qual o título restou negociado à época em que a operação foi realizada. A hipótese de incidência não se concretiza se o fisco deixar de comprovar que existiu o elemento tipificador indicado na regra jurídica invocada.
REATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORMETE BAIXADOS. A reativação de créditos anteriormente levados à conta de resultado, uma vez adicionado o seu montante ao lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, não traduz qualquer conseqüência de natureza fiscal. A eventual recuperação de parte desse crédito (anteriormente reativado), vez que transitado por conta de resultado, não implica sua sujeição à incidência do tributo. Por outro lado, os créditos não recuperados podem ser apropriados como perda efetiva.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13009.000081/2005-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA. A existencia de dúvida acerca do conteúdo jurídico ou dos motivos que implicaram a parte dispositiva da decisão é fato bastante e suficiente para oposição de embargos de declaração.
RENÚNCIA AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL POR CONCOMITÂNCIA COM MEDIDA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. A existência de Medida Judicial Coletiva interposta por entidade sindical não tem o condão de caracterizar renúncia à esfera administrativa por concomitância, pois, ainda que haja alcance dos efeitos jurídicos da decisão para os representados da entidade sindical, não se materializa a identidade entre os sujeitos dos processos, ou seja, autor da medida judicial e recorrente no âmbito administrativo, diante da qual é possível aferir a manifestação de vontade (critério subjetivo) que exige a renúncia.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RETIFICAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS. INALTERABILIDADE DO "DECISUM". Quando a decisão está fundada em duas razões distintas, ainda que uma seja retirada o decisum mantem-se pela outra.
SIMPLES. RETROATIVADADE DA LEI NOVA. EFEITOS. JULGAMENTOS PENDENTES. O fato tem repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas impeditivas, revogadas pela nova legislação, devendo seus efeitos se subsumirem a regra da retroatividade prevista no inciso I do artigo 106, do Código Tributário Nacional. A Lei Complementar n°. 123/2006 deve ser aplicada retrativamente por conta da interpretação mais benigna para inclusão das microempresas e empresas de pequeno porte no SIMPLES em face da atividade.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 301-34.863
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de declaração, para excluir do acórdão nº 301-34.417, o fundamento relativo aos efeitos da decisão judicial proferida na ação coletiva, em face da inexistência de trânsito em julgado,
rerratificando o acórdão pelo fundamento da retroatividade benigna da LC n° 123/2006.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11618.002882/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
Preliminar rejeitada.
NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 301-31.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13019.000041/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.819
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade de notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.006343/98-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ALIQUOTA 0%.
A responsabilidade pelos tributos apurados pelo extravio de
mercadorias (falta) decorrente de procedimento de conferência final
de manifesto, será de quem lhe deu causa.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11618.000688/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES.
Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhe execução.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e alterações posteriores.
DILIGÊNCIAS PERÍCIAS.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considera prescindíveis ou impraticáveis.
PRELIMINARES REJEITADAS.
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A declaração para fim de isenção do ITR relativa às áreas de PRESEVAÇÃO permanente não está sujeita a prévia comprovação por parte do declarante, ficando este, no entanto, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31498
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa e de inconstitucionalidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11119.000021/97-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Devido os acréscimos da multa e juros de mora, uma vez que o contribuinte deixou de liquidar o crédito tributário nos 30 dias subseqüentes à cassação da tutela antecipada que lhe fora anteriormente concedida.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29059
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 11128.002901/2002-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 17/04/2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto designado comercialmente como Sabutol é uma mistura de solventes constituído de N-Butanol, 2-Pentanol, Iso Butanol e N-Propanol, excluído, portanto, do Capítulo 29 da NBM/NESH, por não se tratar de um composto de constituição química definida, classificando-se no código 3814.00.00.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-33570
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006257/00-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA FISCAL SUSPENSA POR MEDIDA LIMINAR. SENTENÇA FAVORÁVEL AO IMPETRANTE E SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30472
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11543.000400/00-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Improcedem as argüições de nulidade quando o recurso voluntário apresenta argumentação robusta rebatendo as teses da Fiscalização.
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência quando inexiste matéria de fato a ser deslindada ou quando tenha por objetivo a inversão do ônus da prova.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
Em face da alteração da sistemática de apuração do crédito presumido de IPI a partir de 1997, os beneficiários do incentivo devem submeter-se ao ajuste previsto no art. 4º da IN SRF nº 103/97.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. CONCEITO JURÍDICO. COMBUSTÍVEIS. ENERGIA ELÉTRICA. ÁGUA CLARIFICADA.
Só geram direito ao crédito presumido materiais intermediários que se enquadrem no conceito jurídico de insumo , ou seja, aqueles que se desgastem ou sejam consumidos mediante contato físico direto com o produto em fabricação. Parecer Normativo CST nº 65/79.
MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO. USO INDEVIDO DE BENEFÍCIO FISCAL.
A multa por uso indevido de benefício fiscal só pode ser infligida quando não restar caracterizada a falta de recolhimento, inexistindo possibilidade jurídica para a cumulação de ambas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento
quanto ao direito ao crédito relativo aos insumos água clarificada, energia elétrica, gás natural e óleo combustível. Vencida, ainda, a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negava provimento total.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
