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4698755 #
Numero do processo: 11080.011924/94-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: “IPI - MULTA – TIPICIDADE – APLICAÇÃO RETROATIVA DO RIPI /98. A norma do art. 173 do RIPI/82 não encontra amparo no artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Aplica-se retroativamente o art. 248 do RIPI/98 ao caso não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração (CTN art. 106, inciso II, alínea “a”). Inaplicabilidade de multa dos artigos 364, c/c art. 368 do RIPI/82.” RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30312
Decisão: Decisão : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4701329 #
Numero do processo: 11618.000026/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32186
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4702123 #
Numero do processo: 12466.001759/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1. Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2. Para efeito do Art. 8º §1º, alínea "a", inciso "I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionárias às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente aos serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit n] 14 e 15/97. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28967
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não considerar a responsabilidade solidária. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, OAB/CE n.º 1.719.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699033 #
Numero do processo: 11128.000005/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FALSA DECLARAÇÃO - DARF'S FALSOS. A responsabilidade pelo delito e do sujeito ativo responsável pela realização do fato gerador, não cabendo a alegação de que o ato teria sido praticado por preposto. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30557
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a retificação do acórdão nº: 301-29.243, passando a decisão a ser a seguinte: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencida a conselheira Márcia Regina Machado Melaré que dava provimento integral.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4699782 #
Numero do processo: 11128.006341/98-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O agente marítimo, como representante no país de transportador estrangeiro, é responsável pelo imposto de importação, nos termos do art. 32, parágrafo único, alínea "b" do DL 37/66, com redação dada pelo art. 1º do DL 2.472/88. A data para cálculo da taxa de câmbio é a do lançamento, conforme disposto no art. 87, inciso II, "b", do Regulamento Aduaneiro. Recurso Desprovido.
Numero da decisão: 301-29190
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4702667 #
Numero do processo: 13011.000116/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP º 1.110, em 31/08/1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76002
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4701866 #
Numero do processo: 11968.000535/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. A fatura emitida com CNPJ diferente da empresa importadora não configura inexistência de fatura para aplicação da multa prevista na alínea "a", do inciso III do artigo 521, do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29724
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares que negava provimento.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4703258 #
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO E VIGÊNCIA DE CRÉDITO-PRÊMIO - DECISÃO JUDICIAL - Não tendo a decisão judicial tratado da questão do prazo de vigência do crédito-Prêmio, mas, sim, da autorização dada ao Exmo. Sr. Ministro da Fazenda para suspender, aumentar, reduzir, temporária ou definitivamente, ou extinguir os incentivos fiscais concedidos pelos artigos 1º e 5º do Decreto-Lei nº 491, de 05.03.69, não há que se falar em dilatação do prazo de vigência de tal incentivo para 05.10.90, de vez que, nos termos do Decreto-Lei nº 1.658/79, o mesmo vigorou somente até 30.06.83. ALÍQUOTA - A alíquota do crédito-prêmio, em decorrência da decisão judicial, conforme o entendimento da fiscalização, é de 28% , menos os percentuais já pagos. CORREÇÃO MONETÁRIA - Em relação à atualização monetária, aplica-se a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. CÁLCULOS - Cabe à repartição de origem, que vai dar cumprimento à decisão, realizar e/ou conferir os cálculos do crédito-Prêmio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso: I) pelo voto de qualidade, para adotar como prazo de vigência do incentivo fiscal do crédito prêmio o dia 30.06.83. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Gilberto Cassuli, Rogério Gustavo Dreyer e Luiza Helena Galante de Moraes. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o acórdão quanto a este item; e II) por unanimidade de votos: a) em relação à alíquota a ser aplicada, decidiu-se que é de 28%, reduzida das alíquotas com base nas quais o contribuinte já tenha recebido o incentivo; e b) quanto à correção monetária, decidiu-se pela aplicação da norma de execução conjunta SRF/COS1T/COSAR/N° 08, de 27.06.97, rejeitando-se a inclusão de outros índices. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4702695 #
Numero do processo: 13016.000046/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4701587 #
Numero do processo: 11618.003453/2004-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ERRO NA APROPRIAÇÃO DE RECEITA- O deslocamento da receita para o período correto em que foi emitida a nota fiscal correspondente implica deslocamento do custo incorrido para sua obtenção. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO. Para as empresas optantes pela apuração dos resultados pelo lucro presumido, o coeficiente de presunção para a CSLL é de 12% da receita bruta da prestação de serviços. RECEITA CONTABILIZADA. ALEGAÇÃO DE NÃO CONCRETIZAÇÃO. Para que seja desconsiderada a receita contabilizada não basta alegar tratar-se de contrato que não se concretizou, sendo indispensável trazer o documento no qual se assentou o lançamento. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-97.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) em relação ao ano calendário de 2001, deduzir, na apuração da base de cálculo do primeiro trimestre de 2001, o custo de RS R$ 34.378,35; 2) em relação ao ano calendário de 2003, reduzir o valor tributável no 3° trimestre para RS 51.595, 27, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni