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4666094 #
Numero do processo: 10680.017865/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES – AC. 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 101-95.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4667388 #
Numero do processo: 10730.002673/96-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC 1991 CSLL – FALTA DE RECOLHIMENTO – FALTA DE PREENCHIMENTO DA DIRPJ/1992 – Cabível o lançamento tributário em virtude de falta de recolhimento da CSLL devida. A interessada deixou de preencher o Anexo 4 da DIRPJ/1992, pelo que não procedeu à apuração do valor da CSLL devida no período, valor este lançado de ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO COTESTADA EXPRESSAMENTE – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – A impugnação e o recurso voluntário devem conter os argumentos e provas que desconstituam o lançamento tributário. A matéria que não for expressamente contestada será considerada incontroversa e o lançamento tributário em relação a ela, mantido. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – INAPLICAÇÃO AO CASO – SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – Sendo a recorrente constituída na forma de Sociedade de Economia Mista, a ela não se aplica a imunidade tributária recíproca estabelecida na forma do artigo 150, VI, “a” combinado com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4665384 #
Numero do processo: 10680.011779/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – ESTABELECIMENTO DE ENSINO DE LÍNGUAS – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32054
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a conselheira Atalina Rodrigues Alves
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4665456 #
Numero do processo: 10680.012138/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. I - Sendo necessárias, usuais e normais segundo a atividade desenvolvida pela Pessoa Jurídica, os custos ou despesas efetivamente suportados, devem ser considerados dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. II - CONTRAPRESTAÇÕES DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL ÍNFIMO. No negócio jurídico contratado, do qual resulte operação de arrendamento mercantil, o fato de as partes, mediante acordo de interesses, fixarem como valor residual quantia considerada irrisória, quando comparada com o custo financeiro do “leasing”, não descaracteriza a essência do contrato. III - DESPESAS NÃO COMPROVADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Quando comprovado que os serviços foram efetivamente prestados, os gastos sejam necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, além de serem usuais e normais no ramo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, as importâncias pagas ou incorridas são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real. IV - CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENS DURÁVEIS. ATIVAÇÃO. - Os bens que, por sua natureza, devem durar por prazo superior a um ano, não podem ter seus valores apropriados como custos ou despesas operacionais. Ao revés, devem os dispêndios serem ativados para futura depreciação ou amortização. As quotas correspondentes a amortização ou depreciação, quando do lançamento de ofício, devem ser consideradas para efeito de apurar a base de cálculo do tributo. V - PERDAS EM INVESTIMENTOS. PROVISÕES. - Quando comprovado que os valores provisionados foram oportunamente oferecidos à tributação, o lançamento tributário não tem como subsistir. VI - RECOLHIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ESPONTANEIDADE. - Deve ser reconhecida a espontaneidade quando o contribuinte promove o recolhimento do tributo, ainda que sob procedimento de fiscalização, mas correspondente a fatos ocorridos em período base não contemplado ou compreendidos na peça inicial. Entendimento fixado através do Parecer CST n.º 2.716, de 1984. PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar n.º de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ACIONISTA. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 35 da Lei n.º 7.713, de 1988, conforme decisão do Pleno do Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário n.º 172058-1/SC, não pode prevalecer lançamento efetuado com base no citado dispositivo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - T.R.D. - ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Os encargos introduzidos através do artigo 30 da Lei n.º 8.218, de 1991, têm incidência sobre débitos para com a Fazenda Nacional, a partir de agosto de 1991. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92841
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663756 #
Numero do processo: 10680.002336/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendário: 2001 e 2002 SALDO NEGATIVO DO IRPJ - RESTITUIÇÃO – LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DIREITO À RESTITUIÇÃO - Para que haja direito à restituição, o contribuinte deverá comprovar a liquidez e a certeza do crédito perante o Fisco. Se o contribuinte comprova a existência de seu crédito, deve ser reconhecido o seu direito creditório, salvo se o Fisco demonstrar a existência de causa impeditiva à restituição, extintiva ou modificativa do direito do contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.835
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer o saldo remanescente do direito creditório da contribuinte, no valor de R$ 20.773,65, no ano-calendário 2000, e no valor de R$ 274,09, no ano-calendário 2001, mantendo-se a decisão recorrida nos demais termos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4664365 #
Numero do processo: 10680.004939/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, correspondia ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. MULTA. CABIMENTO. Cabe multa de ofício sobre valor depositado, judicialmente, a menor que o devido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77067
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4667836 #
Numero do processo: 10735.002723/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32269
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4663717 #
Numero do processo: 10680.002155/98-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4666214 #
Numero do processo: 10680.020733/99-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4668492 #
Numero do processo: 10768.006697/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1994 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR SÓCIO – EMPRÉSTIMO - inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócio (pessoa jurídica) em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio devendo ser comprovada a efetividade de sua entrega por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor com os registros contábeis. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – deve ser reduzido do valor do lucro apurado em procedimento fiscal o saldo de prejuízos fiscais acumulado controlado pelo LALUR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando alegadas situações próprias da legislação de regência de cada tributo lançado em reflexo do principal. IRRF – mantida a imputação de omissão de receitas, presume-se automaticamente distribuído aos sócios, parte do lucro líquido, devendo ser mantida sua exigência. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a compensação dos prejuízos fiscais e das bases negativas da CSL existentes em 31.12.93, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido