Sistemas: Acordãos
Busca:
4660203 #
Numero do processo: 10640.002204/94-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimentos nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis (RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Ausente justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4662166 #
Numero do processo: 10670.000709/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. A área de exploração extrativa aceita para fins de apuração do ITR depende da comprovação da quantidade de madeira extraída. ITR. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas, comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico pelo órgão competente. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31847
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4660805 #
Numero do processo: 10660.000279/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir da publicação, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.556
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4658831 #
Numero do processo: 10620.000381/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente, somente se tornou válida com a publicação da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, para estabelecer a utilização do ADA para efeito de exclusão dessas áreas da base de cálculo do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31725
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4661775 #
Numero do processo: 10665.001146/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, ou seja, a receita bruta da pessoa jurídica. As revendedoras, que compram veículos automotores das montadoras para revender a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Tem-se, no caso, duas operações sucessivas de compra e venda (montadora-concessionária e concessionária-consumidor). A recorrente em momento algum suportou tributação sobre faturamento em conta alheia, uma vez que, ao realizar operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é do valor total da venda, restando devida a cobrança do PIS sobre este valor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77772
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4662004 #
Numero do processo: 10670.000346/2001-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. É de ser mantido o lançamento do ITR referente à área de preservação permanente constante do ADA, à falta de prova substancial para que se considere a área pretendida pelo contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31225
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4661395 #
Numero do processo: 10660.004388/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL. Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito, que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma, bem como as demais matérias que não integram a demanda judicial. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa por concessão de medida liminar em mandado de segurança, na forma do inciso IV, art. 151, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77583
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4662326 #
Numero do processo: 10670.001100/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. FALTA DE PAGAMENTO. Incomprovado o recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, legítima a exigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77503
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4658735 #
Numero do processo: 10620.000088/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO - A multa aplicada em casos como o apontado, por descumprimento a dever acessório tem amparo legal fundamentado, inclusive, no CTN (art. 197).
Numero da decisão: 101-93221
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4660179 #
Numero do processo: 10640.002082/94-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República ( nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71768
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer